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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/12/2025 · pág. 6

DOMCE 16/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3864

OBJETO: Concessão de Reequilíbrio Econômico-financeiro, junto aos contratos firmados de Aquisição de pneus, câmaras de ar, protetores e material de borracharia destinados ao atendimento das necessidades dos veículos e máquinas pesadas pertencentes à Frota de Veículos do Município de Assaré/CE.

FUNDAMENTO LEGAL: art. 124, inciso II, alínea ―d‖, da Lei Federal Nº 14.133/2021 (Cláusula Sexta do Contrato Original).

CONTRATANTES :Município de Assaré/CE,através da Secretaria Municipal de Infraestrutura

CONTRATADA: AVO COMERCIO ATACADISTA DE PNEUMATICOS LTDA

SIGNATÁRIOS: José Flávio Onofre Paiva e Adamo Vasconcelos de Oliveira.

DATA: 17 de outubro de 2025.

Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: 946448F0

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.12.15.1.

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ/CE

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.12.15.1. A Prefeitura Municipal de Assaré torna público que será realizado Certame Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico - Objeto: Contratação para fornecimento de gêneros alimentícios destinados ao Programa de Alimentação Escolar para o ano de 2026, junto à Secretaria Municipal de Educação de Assaré/CE. Início de acolhimento das propostas : 17 de dezembro de 2025 a partir das 17:00 horas. Abertura das propostas: 05 de janeiro de 2026 às 07:30 horas. Início da sessão e disputa de preços: 05 de janeiro de 2026 às 08:00 horas - através do sitewww.comprasassare.com.br. Os interessados poderão obter o texto integral do Edital através dos endereços

eletrônicos:https://pncp.gov.br;www.comprasassare.com.brehttps://m unicipios-licitacoes.tce.ce.gov.br, ou no Setor de Licitações da Prefeitura situada à Rua Dr. Paiva, nº 415, Vila Mota Assaré - Ceará no horário de 08:00 às 12:00hrs. Informações pelo telefone (88) 35351613. Assaré/CE, 15 de dezembro de 2025 –

FRANCISCO DÉRCIO DE ALENCAR –

CONTRATADA: AVO COMERCIO ATACADISTA DE PNEUMATICOS LTDA

SIGNATÁRIOS: Noemita Rodrigues da Silva e Adamo Vasconcelos de Oliveira.

DATA: 17 de outubro de 2025.

Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: D2CE0FDA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º332/2025, 15 DE DEZEMBRO DE 2025.

Lei Municipal n.º332/2025, 15 de dezembro de 2025.

Dispõe sobre a alienação, mediante leilão público, de veículos inservíveis, antieconômicos ou irrecuperáveis integrantes da frota do Município de Assaré, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à alienação, mediante leilão público, dos veículos integrantes da frota oficial do Município de Assaré considerados inservíveis, antieconômicos, obsoletos ou irrecuperáveis para o uso na prestação de serviços públicos.

§ 1º. Para os fins desta Lei, consideram-se inservíveis, antieconômicos, obsoletos ou irrecuperáveis os veículos cuja manutenção ou recuperação se mostre desaconselhável sob o ponto de vista técnico ou econômico, devidamente atestado em laudo emitido pelo setor competente.

§ 2º. A relação dos veículos a serem alienados será individualizada em ato próprio do Poder Executivo, contendo, no mínimo, marca, modelo, ano de fabricação, número do chassi, placa, situação do veículo e demais elementos de identificação necessários.

Art. 2º. A alienação dos veículos de que trata o art. 1º será realizada na modalidade leilão, nos termos da legislação federal de licitações e contratos, notadamente da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas correlatas, bem como da legislação municipal aplicável, observado o disposto nesta Lei.

Agente de Contratação.

Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: 4D01075F

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO PREGÃO ELETRÔNICO N. 2024.03.21.1

EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO PREGÃO ELETRÔNICO N. 2024.03.21.1

OBJETO: Concessão de Reequilíbrio Econômico-financeiro, junto aos contratos firmados de Aquisição de pneus, câmaras de ar, protetores e material de borracharia destinados ao atendimento das necessidades dos veículos e máquinas pesadas pertencentes à Frota de Veículos do Município de Assaré/CE.

FUNDAMENTO LEGAL: art. 124, inciso II, alínea ―d‖, da Lei Federal Nº 14.133/2021 (Cláusula Sexta do Contrato Original).

CONTRATANTES :Município de Assaré/CE,através da Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único. O edital de leilão disciplinará as condições de participação, habilitação, oferta de lances, pagamento, retirada dos bens e demais obrigações dos arrematantes, assegurados os princípios da legalidade, publicidade, isonomia, competitividade e transparência.

Art. 3º. Os veículos a serem alienados deverão ser previamente avaliados a fim de se estabelecer o valor de avaliação que servirá de base para a fixação do preço mínimo de venda em leilão.

§ 1º. A avaliação considerará, entre outros aspectos, o estado de conservação do veículo, sua condição de uso (rodante, sucata ou equivalente), os valores médios de mercado e eventuais danos ou avarias.

§ 2º. O laudo de avaliação terá prazo de validade de até 12 (doze) meses, podendo ser revalidado ou atualizado mediante nova análise sempre que necessário.

§ 3º. Na hipótese de impossibilidade devidamente justificada de realização de avaliação aprofundada, poderá ser adotada avaliação expedita, com os fundamentos técnicos mínimos que a justifiquem.

Art. 4º. O leilão poderá ser conduzido por leiloeiro oficial, regularmente habilitado, contratado na forma da legislação vigente.

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