DOMCE 16/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3864
IV - A conferência do tratamento dos dados, como o coeficiente de correlação (mínimo de 0,70), a análise de outliers e a justificativa para desvios relativos superiores a 50,00%.
§ 2º. Independentemente da homologação da CCDP, o valor atribuído é de inteira responsabilidade do avaliador responsável pelo laudo. Art. 36. Prescindem de homologação da CCDP as avaliações efetuadas por servidores habilitados dos órgãos e entidades diretamente interessados na desapropriação, com o devido parecer de homologação de suas unidades gestoras.
Art. 37. As avaliações para desapropriações ou outro interesse do Município, quando efetuadas por terceiros, serão homologadas pela CCDP, incumbindo tal encargo a quem tenha contratado os serviços. CAPÍTULO VI
Das Disposições Finais
Art. 38. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, ESTADO DO CEARÁ , aos 15 dias do mês de dezembro de 2025.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: 7A4DA75D
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 601, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O TERRENO E SUAS RESPECTIVAS BENFEITORIAS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA – CE, ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO, tendo em vista o disposto na LEI ORGÂNICA, e art. 1º, ART. 5º alíneas ―g‖, ―h‖ e ―m‖, do Decreto – Lei n. º 3.365, de 21/06/1941, RESOLVE DECRETAR :
Art. 1º . Fica declarado de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, um IMÓVEL de matrícula nº 5.007, registrado no cartório de registro de imóveis da Comarca de Mombaça, situado ao Sítio Bernadino, medindo de área total de 12.895,10m², de propriedade de Rosaura Alves Sidrião de Alencar. no Bairro São José, município de Mombaça, com as seguintes confrontações e limites: Ao Norte: Túlio César de Alencar Freitas; Ao Leste: Manoel de Alencar Neto; Ao Sul: Loteamento Maria Olívia Alencar; Ao Oeste: Francisco Sidrião de Alencar Júnior.
Art. 2º . Referida desapropriação destinar-se-á, exclusivamente, a servir como local para construção de Unidades Habitacionais, junto ao programa do Governo Federal Minha Casa, Minha Vida.
Art. 3º . Fica autorizada a Comissão Central de Desapropriação e Perícias - CCDP da Prefeitura Municipal de Mombaça – CE a proceder à avaliação do imóvel em destaque.
Parágrafo Único – Caso a avaliação já tenha sido feita, junte-se aos autos do processo expropriatório correspondente.
Art.4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, 15 de dezembro 2025.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: 2A15F7CC
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 1512001/25
Dispõe sobre a transferência de gestão patrimonial de bem imóvel da Secretaria Municipal de Educação para o Setor de Patrimônio da Secretaria Municipal de Administração – SEAD.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
Art. 1º - Fica transferida a gestão patrimonial da antiga quadra da Boa Vista, localizada na Rua José Mendes, nº 581, distrito de Boa Vista, Mombaça/CE , atualmente vinculada à Secretaria Municipal de Educação, para o Setor de Patrimônio, vinculado à Secretaria Municipal de Administração , para fins de administração, controle e gestão patrimonial.
Art. 2º - A presente transferência não implica desafetação, alienação ou alteração da natureza jurídica do bem, permanecendo este integrado ao patrimônio público municipal, até ulterior definição de sua destinação pela Administração Municipal.
Art. 3º - Compete ao Setor de Patrimônio proceder à:
I – atualização dos registros e controles patrimoniais;
II – adoção das providências administrativas necessárias à gestão do bem;
III – instrução de eventual processo administrativo para definição de destinação futura, quando determinado pela autoridade competente. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA , aos 15 dias do mês de dezembro de 2025.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: 7F6562C3
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 1512002/25 ATO DE EXONERAÇÃO - FILIPE PEREIRA DE SIQUEIRA
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de Mombaça.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonera o servidor FILIPE PEREIRA DE SIQUEIRA , ocupante em comissão do cargo de GERENTE DE INFRAESTRUTURA EDUCACIONAL , integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Educação.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 15 de dezembro de 2025.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: 97535CA6
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025SEINFRA-DP
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025SEINFRA-DP, Processo Nº 2025.12.15.01, com vistas à previsão de despesas com fornecimento de energia elétrica para a PRAÇA DO GINÁSIO POLIESPORTIVO (TROCA DE TITULARIDADE) , PARA A UC 3192147, MEDIDOR Nº 11081337, localizada na RUA NSA PERPETUO SOCORRO , Nº 200, BAIRRO ANTONIO
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