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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/12/2025 · pág. 58

DOMCE 16/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3864

CONSIDERANDO a necessidade de padronização de critérios para identificação de bens e serviços de caráter continuado, visando maior segurança jurídica, eficiência administrativa e uniformidade nos procedimentos internos;

DECRETA:

Art. 1º. Para efeitos deste Decreto, consideram-se bens e serviços de caráter continuado aqueles cuja necessidade da Administração se prolonga no tempo, de forma ininterrupta ou periódica, visando garantir a manutenção de atividades essenciais ou rotineiras, e cuja descontinuidade comprometa a eficiência, a regularidade ou a continuidade do serviço público.

Art. 2º. Os bens e serviços de caráter continuado caracterizam-se, cumulativamente, por:

I – atenderem a demandas permanentes ou frequentes da Administração;

II – possuírem previsão de repetição ou prorrogação por períodos sucessivos;

III – serem imprescindíveis para a execução de atividades administrativas ou para a prestação de serviços públicos; IV – possibilitarem a contratação de até 60 (sessenta) meses, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, ou até o limite de 10 (dez) anos, conforme previsão do art. 106 da Lei nº 14.133/2021, quando a natureza do objeto ou legislação específica assim permitir. Art. 3º. Exemplificam-se como bens e serviços de caráter continuado, entre outros:

I – Serviços gerais:

Parágrafo único. A lista acima é meramente exemplificativa, cabendo justificativa fundamentada no processo administrativo para caracterização de outros bens ou serviços como de caráter continuado que não esteja elencado acima.

Art. 4º. A classificação de bem ou serviço como de caráter continuado deverá constar do processo de contratação, instruída com: I – demonstração da necessidade contínua ou periódica;

II – comprovação de que a interrupção do objeto causaria prejuízo ao serviço público;

III – estimativa da demanda ou utilização projetada para todo o período contratual.

Art. 5º. A duração dos contratos de bens e serviços de caráter continuado observará o disposto nos arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021, podendo ocorrer prorrogações sucessivas até o limite de 10 (dez) anos, desde que devidamente motivadas e autorizadas. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se - Publique-se - Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, aos 15 de dezembro de 2025.

NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA Prefeita

Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador: 1F4241E0

a) limpeza, asseio e conservação predial;

b) vigilância e segurança patrimonial;

c) copeiragem, recepção e portaria;

d) jardinagem e manutenção de áreas verdes; e) coleta, transporte e destinação de resíduos sólidos.

II – Serviços técnicos e operacionais:

a) manutenção preventiva e corretiva de máquinas e equipamentos; b) manutenção de veículos automotores;

c) manutenção de sistemas de climatização e refrigeração; d) manutenção predial elétrica, hidráulica e estrutural; e) calibração e aferição periódica de equipamentos.

III – Serviços de tecnologia e comunicação:

a) fornecimento de internet, redes de dados e telecomunicações; b) suporte técnico de TI e help desk;

c) hospedagem, manutenção e suporte de sistemas; d) licenciamento e atualização de softwares; e) armazenamento em nuvem e backup contínuo.

IV – Fornecimentos regulares e utilidades: a) água, energia elétrica, gás;

b) combustíveis e lubrificantes;

c) gêneros alimentícios, fornecimento de carne, frutas e verduras. d) materiais de limpeza e higienização;

e) medicamentos e insumos hospitalares;

f) Material de expediente e comunicação visual;

g) Demais materias de consumo que não esteja enlacados acima; h) Fornecimento de coofee break e refeições.

V – Serviços especializados de apoio à gestão:

a) outsourcing de impressão;

b) gerenciamento e monitoramento de frotas;

c) administração de benefícios (vale-transporte, vale-alimentação, etc.);

d) atendimento e call center;

e) digitalização e processamento documental contínuo.

VI – Serviços de apoio educacional, cultural e social:

a) transporte escolar;

b) alimentação escolar;

c) manutenção de bibliotecas e acervos;

d) tradução e interpretação continuada;

e) apoio operacional a programas e projetos sociais de execução permanente.

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE POTENGI/CE

Aviso de homologação e Adjudicação - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.04.04.2. (Adesão à Ata de Registro de Preços nº 019/2024.02, originária do Pregão Eletrônico nº 019/2024SMD da Prefeitura Municipal De Jucás/CE). Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE POTENGI/CE. Empresa Detentora do Registro : A empresa P J R DE SOUZA LTDA. Endereço: Rua Epitácio Pessoa, nº 322 - Centro - CEP: 63.500-044 - Iguatu/CE. CNPJ: 37.328.688/0001-43. Homologo e Adjudico o presente processo administrativo na forma da Lei nº 14.133/2021 e a Lei 14.770/2023 –Elisabete de Alencar Costa - Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Educação.

Data da Homologação e Adjudicação: 05 de junho de 2025.

Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: 9CE433FD

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 15/12/2025-01 – SME

PORTARIA Nº 15/12/2025-01 – SME, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.

DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOREM A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, NO ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE, DO MUNICÍPIO DE POTENGI/CE.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 58