DOMCE 16/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3864
Extrato de Contrato: CONTRATO nº 2025.11.17.1.2. Pregão Eletrônico Nº 2025.11.17.1. Partes: o Município de Quixelô, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa DW DISTRIBUIDORA LTDA. Objeto: Aquisição/fornecimento de medicamentos, materiais odontológicos e médico-hospitalares, destinados ao atendimento das necessidades do Programa Saúde da Família - PSF, junto a Secretaria de Saúde de Quixelô/CE, conforme especificações constantes no Edital. Valor Total do Contrato: R$ 449.578,42 (quatrocentos e quarenta e nove mil e quinhentos e setenta e oito reais e quarenta e dois centavos). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Ana Larissa Carvalho de Oliveira e Diego Uchôa Viana.
Data de Assinatura do Contrato: 15 de Dezembro de 2025.
§ 2º. Fica autorizada a suplementação, no exercício financeiro seguinte a essa abertura, da dotação objeto desse crédito especial, caso se mostre insuficiente para a execução das despesas correspondentes.
Art. 5º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô - CE, em 15 de dezembro de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal De Quixelô/CE
ANEXO I
DA ABERTURA
Publicado por: Francisca Raquel de Oliveira Código Identificador: 7503F1CE
GABINETE DO PREFEITO LEI DE Nº 453/2025
LEI DE Nº 453/2025
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA, PARA EXECUÇÃO DE AÇÕES VINCULADAS AO TERMO DE COMPROMISSO Nº 986979/2025/MCIDADES/CAIXA (TRANSFEREGOV.BR Nº 986979) – NOVO PAC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ , Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidos pelo art. 88, inciso VI, considerando o Art. 58, todos da Lei Orgânica do Município de Quixelô/CE, FAÇO SABER , que o Poder Legislativo decretou e Eu sanciono a seguinte,
Art. 1º . Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), destinado a viabilizar a execução de ações referentes ao objeto ―Provisão Habitacional no Município de Quixelô/CE‖, no âmbito do Termo de Compromisso nº 986979/2025/MCIDADES/CAIXA – Transferegov.br nº 986979.
Parágrafo Único . O Crédito Adicional Especial de que trata o caput será alocado no orçamento da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, conforme detalhamento constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º . Os recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações, nos termos do art. 43, III da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 3º . Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes necessários na programação orçamentária e, se aplicável, na compatibilização com o PPA e a LDO, para assegurar a execução das despesas vinculadas ao Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, observadas as normas da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º . Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o crédito ora aberto, por decreto, quando houver novas liberações/transferências vinculadas ao mesmo instrumento, inclusive relativas a exercícios subsequentes, observada a disponibilidade financeira e o regramento orçamentário vigente.
§ 1º. Os créditos adicionais autorizados por esta lei poderão ser reabertos no exercício financeiro seguinte, até o limite da despesa não empenhada no exercício atual, nos termos do Art. 167, § 2º da Constituição Federal e Art. 45 da Lei Federal nº 4.320/64.
| UO | 0701 | Secretaria de Obras e Infraestrutur | a |
|---|---|---|---|
| Função | 16 | Habitação | |
| Subfunção | 482 | Habitação Urbana | |
| Programa | 0038 | Construção de Casas Populares | |
| PA VALOR DO CRÉ |
1.064 DITO POR ELEMENTO |
PROVISÃO HABITACIONAL QUIXELÔ |
NO MUNICÍPIO DE |
| Código | Descrição | Valor do Crédito | |
| 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 1.200.00000 | |
FONTES DE RE |
CURSOS |
, | |
| Fonte | Descrição | Valor | |
| 1700000000 | Outras transferência União |
s de convênios ou repasses da | 1.130.000,00 |
| 1500000000 | Recursos não vincula | dos de impostos | 70.000,00 |
ANEXO II
DAS FONTES DE RECURSOS
| UO 1901 Secretaria de Esporte e Juventude |
|---|
| Dotação – 27.812.0018.1.060 – Construção, reforma e ampliação de quadras, campos de futebol e ginásios esportivos. Elemento: 44.90.51.00 – Obras e Instalações Valor: RS 800.000,00 (oitocentos mil reais) UO 0701 Secretaria de Obras e Infraestrutura |
Dotação – 27.812.0018.1.060 – Construção, reforma e ampliação de quadras, campos de futebol e ginásios esportivos. Elemento: 44.90.51.00 – Obras e Instalações Valor: RS 800.000,00 (oitocentos mil reais)
Dotação – 15.451.0012.1.026 – Pavimentação e Recomposição de Pavimentos das Vias Municipais Elemento: 44.90.51.00 – Obras e Instalações Valor: RS 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô - CE, em 15 de dezembro de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal De Quixelô/CE
Publicado por: Hortencia da Silva Código Identificador: FCD8653D
GABINETE DO PREFEITO PUBLICAÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE LICENÇA
PUBLICAÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE LICENÇA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ, CNPJ 06.742.480/000142
Torna público que SOLICITOU da Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente a Licença Simplificada por Autodeclaração para a Pavimentação em Paralelepípedo em áreas rurais, localizado no Sítio Angicos I, Sítio Jiqui e Sítio Faé, Município de Quixelô, Estado do Ceará.
A presente publicação é parte integrante do procedimento de Licenciamento Ambiental junto à Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente de Quixelô/CE, e seus efeitos só serão validados com a devida emissão da licença requerida.
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