Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/12/2025 · pág. 62

DOMCE 16/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3864

Extrato de Contrato: CONTRATO nº 2025.11.17.1.2. Pregão Eletrônico Nº 2025.11.17.1. Partes: o Município de Quixelô, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa DW DISTRIBUIDORA LTDA. Objeto: Aquisição/fornecimento de medicamentos, materiais odontológicos e médico-hospitalares, destinados ao atendimento das necessidades do Programa Saúde da Família - PSF, junto a Secretaria de Saúde de Quixelô/CE, conforme especificações constantes no Edital. Valor Total do Contrato: R$ 449.578,42 (quatrocentos e quarenta e nove mil e quinhentos e setenta e oito reais e quarenta e dois centavos). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Ana Larissa Carvalho de Oliveira e Diego Uchôa Viana.

Data de Assinatura do Contrato: 15 de Dezembro de 2025.

§ 2º. Fica autorizada a suplementação, no exercício financeiro seguinte a essa abertura, da dotação objeto desse crédito especial, caso se mostre insuficiente para a execução das despesas correspondentes.

Art. 5º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô - CE, em 15 de dezembro de 2025.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal De Quixelô/CE

ANEXO I

DA ABERTURA

Publicado por: Francisca Raquel de Oliveira Código Identificador: 7503F1CE

GABINETE DO PREFEITO LEI DE Nº 453/2025

LEI DE Nº 453/2025

EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA, PARA EXECUÇÃO DE AÇÕES VINCULADAS AO TERMO DE COMPROMISSO Nº 986979/2025/MCIDADES/CAIXA (TRANSFEREGOV.BR Nº 986979) – NOVO PAC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ , Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidos pelo art. 88, inciso VI, considerando o Art. 58, todos da Lei Orgânica do Município de Quixelô/CE, FAÇO SABER , que o Poder Legislativo decretou e Eu sanciono a seguinte,

Art. 1º . Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), destinado a viabilizar a execução de ações referentes ao objeto ―Provisão Habitacional no Município de Quixelô/CE‖, no âmbito do Termo de Compromisso nº 986979/2025/MCIDADES/CAIXA – Transferegov.br nº 986979.

Parágrafo Único . O Crédito Adicional Especial de que trata o caput será alocado no orçamento da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, conforme detalhamento constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º . Os recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações, nos termos do art. 43, III da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 3º . Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes necessários na programação orçamentária e, se aplicável, na compatibilização com o PPA e a LDO, para assegurar a execução das despesas vinculadas ao Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, observadas as normas da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 4º . Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o crédito ora aberto, por decreto, quando houver novas liberações/transferências vinculadas ao mesmo instrumento, inclusive relativas a exercícios subsequentes, observada a disponibilidade financeira e o regramento orçamentário vigente.

§ 1º. Os créditos adicionais autorizados por esta lei poderão ser reabertos no exercício financeiro seguinte, até o limite da despesa não empenhada no exercício atual, nos termos do Art. 167, § 2º da Constituição Federal e Art. 45 da Lei Federal nº 4.320/64.

UO 0701 Secretaria de Obras e Infraestrutur a
Função 16 Habitação
Subfunção 482 Habitação Urbana
Programa 0038 Construção de Casas Populares
PA
VALOR DO CRÉ
1.064
DITO POR ELEMENTO
PROVISÃO HABITACIONAL
QUIXELÔ

NO MUNICÍPIO DE
Código Descrição Valor do Crédito
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1.200.00000

FONTES DE RE
CURSOS
,
Fonte Descrição Valor
1700000000 Outras transferência
União
s de convênios ou repasses da
1.130.000,00
1500000000 Recursos não vincula dos de impostos 70.000,00

ANEXO II

DAS FONTES DE RECURSOS

UO
1901
Secretaria de Esporte e Juventude
Dotação – 27.812.0018.1.060 – Construção, reforma e ampliação de
quadras, campos de futebol e ginásios esportivos.
Elemento: 44.90.51.00 – Obras e Instalações
Valor: RS 800.000,00 (oitocentos mil reais)
UO
0701
Secretaria de Obras e Infraestrutura

Dotação – 27.812.0018.1.060 – Construção, reforma e ampliação de quadras, campos de futebol e ginásios esportivos. Elemento: 44.90.51.00 – Obras e Instalações Valor: RS 800.000,00 (oitocentos mil reais)

Dotação – 15.451.0012.1.026 – Pavimentação e Recomposição de Pavimentos das Vias Municipais Elemento: 44.90.51.00 – Obras e Instalações Valor: RS 400.000,00 (quatrocentos mil reais)

Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô - CE, em 15 de dezembro de 2025.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal De Quixelô/CE

Publicado por: Hortencia da Silva Código Identificador: FCD8653D

GABINETE DO PREFEITO PUBLICAÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE LICENÇA

PUBLICAÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE LICENÇA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ, CNPJ 06.742.480/000142

Torna público que SOLICITOU da Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente a Licença Simplificada por Autodeclaração para a Pavimentação em Paralelepípedo em áreas rurais, localizado no Sítio Angicos I, Sítio Jiqui e Sítio Faé, Município de Quixelô, Estado do Ceará.

A presente publicação é parte integrante do procedimento de Licenciamento Ambiental junto à Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente de Quixelô/CE, e seus efeitos só serão validados com a devida emissão da licença requerida.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 62