DOMCE 16/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3864
Publicado por: Francisca Raquel de Oliveira Código Identificador: AF74715D
GABINETE DO PREFEITO PUBLICAÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE LICENÇA
PUBLICAÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE LICENÇA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ, CNPJ 06.742.480/000142
Torna público que solicitou da Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente a Licença Simplificada por Autodeclaração para a Construção de Campos Society no Município de Quixelô, Estado do Ceará.
A presente publicação é parte integrante do procedimento de Licenciamento Ambiental junto à Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente de Quixelô/CE, e seus efeitos só serão validados com a devida emissão da licença requerida.
Publicado por: Francisca Raquel de Oliveira Código Identificador: D7B8EB00
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL NO 1045/2025, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
ALTERA AS LEIS DE NºS 666/2016 E 932/2023, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO DE CULTURA E APOIO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – FUNCEPE, COM INTERVENIÊNCIA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ , faço saber a todos que a Câmara Municipal de Quixeré/CE, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica alterado o § 1º do art. 1º da Lei de nº 666/2016, que passa a ter a seguinte redação:
§1º – Fica autorizado o Poder Executivo a conceder repasses de recursos financeiros à entidade descrita no ―caput‖ do artigo acima, com estimativa de dispêndio da ordem de até R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) mensais, não podendo ser utilizado para outros fins que venham a exorbitar o objeto de cada Plano de Trabalho e mais de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais) mensais para a finalidade indicada no caput do art. 1º da Lei de nº 932/2023, de 03 de abril de 2023.
Art. 2° - Fica alterado o § 1º do art. 1º da Lei de nº 932/2023, de 03 de abril de 2023, que passa a ter a seguinte redação:
§1º – Fica autorizado o Poder Executivo a conceder repasses de recursos financeiros à entidade descrita no ―caput‖ do artigo acima, com estimativa de dispêndio da ordem de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais) mensais, não podendo ser utilizado para outros fins que venham a exorbitar o objeto de cada Plano de Trabalho
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando alterado o § 1º do art. 1º da Lei de nº 666/2016 e o § 1º do art. 1º da Lei de nº 932/2023, republique-se as Leis de nºs 666/2016 e 932/2023.
Centro Administrativo do Município de Quixeré, Estado do Ceará, aos 15 dias do mês de dezembro de 2025.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 176F17AA
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL NO 1046/2025, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
ALTERA A LEI MUNICIPAL DE Nº 787/2019, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019 E REFORMULA O PRÊMIO ―APRENDER VALE A PENA‖, DESTINADO AO QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E REGULAMENTA A PREMIAÇÃO PARA OS MELHORES ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL COM EXCELÊNCIA DE DESEMPENHO ACADÊMICO NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, na forma prevista nesta Lei, o Prêmio ―APRENDER VALE A PENA‖, destinado às escolas públicas municipais de Quixeré-CE que tenham obtido, no ano anterior à concessão do mesmo, os melhores resultados de aprendizagem, expressos pelos Índice de Desempenho Escolar – Alfabetização (IDEAlfa), Índice de Desempenho Escolar – 5ºano (IDE-5) e Índice de Desempenho Escolar – 9º ano (IDE-9), bem como tenham atingido as metas e evolução à nível municipal do Índice de Qualidade da Educação (IQE) do referido ano.
Art. 2º - São objetivos do Prêmio:
I – Estimular gestores, professores e demais servidores públicos municipais a implementação de um projeto pedagógico que possibilite a todos os alunos do ensino fundamental a permanência na escola e o alcance dos níveis de proficiência adequado para cada ano, nas diversas áreas do conhecimento;
II – Reconhecer o trabalho dos docentes das escolas que apresentam bons resultados de aprendizagem dos alunos;
III – Dar visibilidade às escolas com experiências exitosas e passíveis de replicabilidade em outras escolas da rede municipal;
IV – Incentivar a excelência acadêmica, bem como o engajamento dos alunos.
Art. 3º - O ―APRENDER VALE A PENA‖ consiste em premiações para alunos, professores (as), núcleo gestor e demais servidores públicos municipais da melhor escola dentre as que alcançarem os melhores resultados de aprendizagem, expressos pelos Índice de Desempenho Escolar – Alfabetização (IDE-Alfa), Índice de Desempenho Escolar – 5ºano (IDE-5) e Índice de Desempenho Escolar – 9º ano (IDE-9) e Escola, tendo por referência os resultados do Sistema Permanente de Avaliação Básica do Ceará – SPAECE, compilados pela Secretaria de Educação de Quixeré-CE, atingido ainda as metas e evolução à nível municipal do Índice de Qualidade da Educação (IQE) do referido ano.
Parágrafo Único - Com base nos resultados de Alfabetização (IDEALFA) e Índice de Desempenho (IDE-5 e IDE-9) da avaliação do SPAECE, será concedida premiação a melhor escola que alcançar o maior IDE médio e metas de evolução oficializadas pela Secretaria de Educação de Quixeré-CE.
Art. 4º – Relativamente aos resultados de alfabetização (IDE-Alfa), a cada ano, será premiada a melhor, dentre as que atendam às seguintes condições:
I – Ter, no momento da Avaliação do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará – SPAECE, pelo menos 20 (vinte) alunos matriculados no 2º ano do Ensino Fundamental regular; II – Ter obtido média de Índice de Desempenho Escolar – Alfabetização (IDE-ALFA) situada no intervalo entre 8,5 (oito e meio) e 10,0 (dez), inclusive;
III – Ter obtido 98% (noventa e oito por cento) de alunos matriculados no 2º ano do Ensino Fundamental, avaliados pelo Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará – SPAECE.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 63