DOMCE 16/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3864
Avaliação Básica do Ceará – SPAECE e no Exercício Financeiro seguinte ao ano avaliado, de acordo com a disponibilidade financeira.
§ 2º - Na hipótese do inciso III do presente art. haverá o pagamento da premiação para o(a) servidor(a) premiado(a) ainda que o mesmo não esteja com contrato temporário vigente a época de seu pagamento, mas, terá como referência o valor a ser pago de premiação o disposto no contrato temporário do período da avaliação.
§ 3º - Os servidores remanejados que estiveram em exercício na escola premiada no período de avaliação, objeto da premiação podem receber percentual correspondente aos meses de exercício na escola premiada, no seguinte formato: o valor do vencimento pago em novembro, conforme previsto no caput do art. 8º, dividido pelo número de meses do ano, multiplicado pelo número de meses que esteve lotado(a) na escola, no ano objeto da premiação.
§ 4º - Caso a mesma escola tenha melhor desempenho em mais de uma turma avaliada (2º, 5º e 9º ano), esta escola fará jus a premiação de acordo com as turmas que alcançaram os melhores resultados do presente ano, podendo haver duplicidade ou triplicidade do prêmio.
Art. 9º - Os prêmios distribuídos aos melhores alunos se darão da forma seguinte:
I – Aluno(a)s do 2º ano do ensino fundamental das escolas da rede municipal de ensino serão premiados com uma bicicleta; II - Aluno(a)s do 5º ano do ensino fundamental das escolas da rede municipal de ensino serão premiados com um celular; e III – Aluno(a)s do 9º ano do ensino fundamental das escolas da rede municipal de ensino serão premiados com um notebook.
Art. 10 - A premiação aos(as) alunos(as), na forma estabelecida no artigo anterior, ocorrerá conforme o desempenho nas provas anuais do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará – SPAECE, nos seguintes termos:
I - 1º lugar do 2º ano do ensino fundamental - o que alcançar a maior média de proficiência no padrão Avançado do Município em Língua Portuguesa na avaliação anual do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará – SPAECE;
II - 1º lugar do 2º ano do ensino fundamental - o que alcançar a maior média de proficiência no padrão Avançado do Município em Matemática na avaliação anual do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará – SPAECE;
III – 1º lugar do 5º ano do ensino fundamental - o que alcançar a maior média de proficiência adequada em Língua Portuguesa, na avaliação anual do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará – SPAECE;
IV – 1º lugar do 5º ano do ensino fundamental - o que alcançar a maior média de proficiência adequada em Matemática, na avaliação anual do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará – SPAECE;
V – 1º lugar do 9º ano do ensino fundamental - o que alcançar a maior média de proficiência adequada em Língua Portuguesa, na avaliação anual do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará – SPAECE;
VI – 1º lugar do 9º ano do ensino fundamental - o que alcançar a maior média de proficiência adequada em Matemática, na avaliação anual do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará – SPAECE.
§ Único - Caso o(a) mesmo(a) aluno(a) tenha melhor desempenho nas avaliações de Língua Portuguesa e Matemática à nível municipal no referido ano avaliado, este aluno(a) fará jus a premiação dos dois componentes, tendo duplicidade da premiação: sejam eles bicicleta, celular ou notebook.
II – Maior proficiência em Língua Portuguesa e Matemática, segundo escala do SPAECE – 5º e 9º anos;
III – Maior frequência escolar no ano do prêmio – 2º, 5º e 9º anos; IV - Persistindo o empate, mesmo após a utilização de todos os critérios de desempate, deverá ser definida a classificação mediante sorteio realizado pela Secretaria de Educação de Quixeré-CE.
Art. 12 - A concessão da premiação prevista nesta Lei estará condicionada, inicialmente, ao atingimento das metas e à evolução do Índice de Qualidade da Educação (IQE) do Município de Quixeré-CE, cujo formato e determinações deverão ser regulamentados por Decreto do Executivo Municipal a época do pagamento da premiação.
§ Único – O pagamento do prêmio ficará condicionado as seguintes situações:
I – Sempre que o fator do IQE estiver abaixo da média simples do percentual destinado a educação dividido pelo número de Municípios Cearenses, será devido o prêmio mediante evolução.
II – Sempre que o fator do IQE estiver acima da média simples do percentual destinado a educação dividido pelo número de Municípios Cearenses, o prêmio será devido, mesmo involuindo, 0 desde que não fique abaixo da referida média
Art.13 - A concessão da premiação objeto dessa Lei dependerá de disponibilidade financeira, podendo o Prefeito suspender a qualquer tempo o pagamento da referida premiação, por motivo de conveniência administrativa e financeira.
§ Único - Em havendo a manutenção do IQE frente ao ano anterior e/ou o mesmo em havendo elevação dos percentuais, também com referência ao Exercício Financeiro anterior fica suprimido o disposto do caput do art. 13 e haverá a obrigação no pagamento da premiação.
Art. 14 - Na ocorrência de evento extraordinário, como em uma pandemia e em não havendo avaliação do SPAECE no ano de ocorrência do evento não previsível será tomado por referência para fins de avaliação o ano anterior ao evento extraordinário.
Art. 15 - A cada ano, fazendo-se necessário, o Poder Executivo Municipal estabelecerá, em Decreto, a regulamentação necessária para a concessão desta premiação.
Art. 16 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Educação (FME), no que couber.
Art. 17 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 787/2019, de 17 de setembro de 2019.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ , aos 15 dias do mês de dezembro de 2025.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 8B77D489
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ANEXOS PORTARIA Nº 001.12.12/2025-SME
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ( ) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ( ) COZINHEIRO
( ) VIGILANTE / PORTEIRO
Unidade Escolar: _________
Art. 11 - Em caso de empate, os critérios de desempate para os alunos serão os seguintes:
I – Maior proficiência em Língua Portuguesa e Matemática, segundo escala do SPAECE – 2º ano;
Nome: _______ Período de Avaliação: _________ 1. DIMENSÕES AVALIADAS
Utilize a seguinte escala:
1 - Insatisfatório | 2 - Regular | 3 - Bom | 4 - Muito Bom | 5 - Excelente
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