DOMCE 16/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3864
Art. 2º As avaliações dos servidores indicados no caput do art. 1º ocorrerão durante a vigência de seus respectivos contratos temporários na hipótese dos contratados por prazo determinado, enquanto que os demais se darão semestralmente, mas podendo ser realizadas a qualquer tempo, sempre que houver necessidade, conforme determinação da Secretaria Municipal da Educação.
• Professor (avaliar o coordenador referente ao acompanhamento recebido na escola)
IX – Professores serão avaliados por:
-
Formadores do Eixo;
-
Diretor Escolar;
Art. 3º avaliação de desempenho dos servidores será realizada pelos seguintes agentes, conforme sua função e vínculo:
I – Secretária da Educação Municipal será avaliada por:
-
Assessor de Planejamento;
-
Diretor do Departamento Administrativo;
-
Diretor do Departamento de Ensino;
-
Chefia Administrativas; e
-
Coordenadores Escolar;
-
Secretário Escolar.
X – Equipe Técnica Administrativa da SME será avaliada por:
-
Secretário (a) Municipal da Educação;
-
Assessor de Planejamento;
-
Diretor do Departamento Administrativo; e
-
Diretor do Departamento de Ensino.
-
Diretores Escolares.
XI - Motoristas, serão avaliados pelo:
II – Assessor de Planejamento e Diretor de Departamento Administrativo serão avaliados por:
• Secretário(a) Municipal da Educação;
-
Assessor de Planejamento;
-
Diretor do Departamento Administrativo;
-
Chefe de Divisão de Monitoramento e Apoio ao Transporte.
XII – Demais Profissionais da Educação (Auxiliar de Serviços Gerais, Cozinheiro, Vigilante/ Porteiro, Auxiliar Administrativo e Secretário Escolar) serão avaliados por:
-
Diretor do Departamento de Ensino;
-
Chefias Administrativas; e
-
Diretores Escolares.
-
Diretor Escolar;
-
Coordenador Escolar; e
-
Professor.
III - Diretor do Departamento de Ensino será avaliado por:
-
Secretário(a) Municipal da Educação;
-
Assessor de Planejamento;
-
Diretor do Departamento Administrativo;
-
Chefias Pedagógicas;
-
Diretores Escolares; e
-
Coordenadores da SME;
IV - Chefias Administrativas serão avaliadas por:
-
Secretário(a) Municipal da Educação;
-
Assessor de Planejamento; e
-
Diretor do Departamento Administrativo;
V – Chefias Pedagógicas serão avaliadas por:
-
Diretor do Departamento de Ensino;
-
Coordenadores do Eixo.
VI – Coordenadores da SME serão avaliados por:
-
Diretor do Departamento de Ensino;
-
Chefias do Eixo;
• Professor (avaliar o coordenador referente a formação e o acompanhamento recebido); e
• Coordenador Escolar (avaliar o coordenador referente a formação e o acompanhamento recebido).
VII – Diretores Escolares serão avaliados por:
-
Secretário(a) Municipal da Educação;
-
Assessor de Planejamento;
Art. 4º O instrumento de avaliação a ser utilizado seguirá o modelo oficial disponibilizado pela Secretaria Municipal da Educação, de forma online, aos gestores escolares e aos técnicos da SME.
Art. 5º – A base de cálculo para a avaliação dos profissionais da Educação será realizada conforme os critérios e procedimentos estabelecidos neste artigo e seus parágrafos, tomando como referência a ficha avaliativa oficial da Secretaria Municipal da Educação, que seguem acostadas a presente Portaria.
§1º – A ficha avaliativa utiliza escala de 1 (um) a 5 (cinco), atribuída individualmente por cada avaliador para cada critério constante do instrumento de avaliação.
§2º – A nota final do profissional será apurada mediante as seguintes etapas:
I – somar todas as notas atribuídas aos critérios pelo avaliador; II – dividir a soma pelo número total de itens avaliados, obtendo-se a média final individual de cada avaliador;
III – realizar a média aritmética entre as médias dos avaliadores, resultando na média geral do profissional;
IV – converter a média geral em percentual de desempenho, utilizando a fórmula:
| Desempenho(%) = | PontuaçãoMáxima ×100 PontuaçãoObtida |
|---|---|
§3º – Como exemplo de cálculo, Considerando ficha com 15 critérios, se tem: Pontuação máxima = 75 pontos (15 × 5). Um profissional com 52 pontos obtém: 52 ÷ 75 = 69% de desempenho.
§4º – Referente a Interpretação da Percentual de Desempenho, os resultados percentuais serão classificados conforme a tabela:
-
Diretor do Departamento Administrativo;
-
Diretor do Departamento de Ensino;
-
Coordenador de Gestão;
-
Técnicos da Secretaria da Educação; e
-
Profissionais da unidade escolar.
| Desempenho | Percentual | Interpretação |
|---|---|---|
| Excelente | 90% a 100% | Supera as expectativas |
| Muito Bom | 80% a 89% | Cumpreplenamente |
| Satisfatório | 70% a 79% | Cumpre com algumas necessidades de apoio |
| Atenção / Risco | 50% a 69% | Necessita intervenção |
| Insatisfatório | 0% a 49% | Intervenção imediata e advertência |
VIII – Coordenadores Escolares serão avaliados por:
-
Coordenador de Gestão;
-
Chefe do Eixo;
§5º – Será passível de advertência o profissional cuja média final seja inferior a 60% (sessenta por cento), por representar desempenho abaixo do nível considerado satisfatório.
- Coordenadores do Eixo (avaliar o coordenador escolar referente ao Eixo); e
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