DOMCE 16/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3864
Art. 3º A prorrogação não assegura direito subjetivo à nomeação, ficando as convocações condicionadas à conveniência e oportunidade da Administração Pública, bem como à existência de vagas, dotação orçamentária e observância da legislação vigente. Art. 4º Permanecem inalteradas todas as demais disposições do Edital nº 001/2024/CMVA e de seus atos complementares, no que não conflitarem com o presente edital. Art. 5º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE-CE, EM 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
Publicado por: Anne Aparecida Leonardo de Almeida Código Identificador: 7BF96CB1
CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE PORTARIA Nº 110/2025 – VÁRZEA ALEGRE-CE, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do cargo, especialmente a do art. 69, IV, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as festividades natalícias e de final de ano;
CONSIDERANDO o Princípio da Economicidade, um dos principais pilares da Administração Pública, e a possibilidade de reduzir custos, como material de expediente, energia elétrica, combustíveis, etc.;
CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o expediente no âmbito da Administração Pública Municipal, por ato oficial, para que se cumpram as formalidades necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas no âmbito do Município de Várzea Alegre;
CONSIDERANDO que os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro são feriados nacionais, comemorando, respectivamente, as datas de Natal e da Confraternização Universal;
DECRETA:
Dispõe sobre a exoneração coletiva de servidores comissionados da Câmara Municipal de Várzea Alegre-CE e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, a Senhora MENÉSIA SIMIÃO LEONARDO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno de nº 005/1990 e Lei Orgânica do Município de nº 001/1990, RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR COLETIVAMENTE os servidores abaixo, dos seus respectivos cargos em comissão que exercem junto a esta Casa Legislativa:
a) LUANA LÍS MINEU COSTA, brasileira, casada, advogada, OAB/CE 36676, do cargo de Ass. Jurídico(a) da Controladoria Geral, bem como da respondência do cargo de Ass. Jurídico(a) da Procuradoria Especial da Mulher e Diretoria da Escola do Legislativo; b) FRANCISCO CÉSAR GREGÓRIO DE OLIVEIRA JÚNIOR, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade Civil RG nº 200XXXXXX9431 SSP/CE, e o CPF/MF sob o n º 023.XXX.XXX94, do cargo de Diretor Legislativo e da função de Coordenador do CAC;
c) BIANCA MARIA BEZERRA, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade Civil RG n º 2007XXXX617 SSP/CE, e o CPF/MF sob o n º 078.XXX.XXX-40, do cargo de Coordenadora de Cerimonial e Eventos e da função de Fiscal de Contratos;
d) RAFAEL LOPES DE MORAIS, brasileiro, união estável, portador da Cédula de Identidade Civil RG n º 200XXXXX66762 SSP/CE, e o CPF/MF sob o n º 022.XXX.XXX-38, do cargo de Advogado. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 15 de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE-CE, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
MENÉSIA SIMIÃO LEONARDO
Presidente
Art. 1º Fica instituído RECESSO ADMINISTRATIVO nas repartições públicas municipais, a ser cumprido pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da continuidade dos serviços essenciais, conforme disposto a seguir:
I – no dia 24 de dezembro , o expediente ocorrerá até às 12h ; e II – nos dias 25 de dezembro, 26 de dezembro, 31 de dezembro, 1º de janeiro e 02 de janeiro , haverá recesso .
§1º Nos dias 22, 23, 29 e 30 de dezembro , as repartições públicas municipais funcionarão normalmente , observando-se o horário regular de expediente adotado por cada órgão ou entidade da Administração Pública Municipal.
§2º Durante o período de recesso, os serviços considerados de caráter de urgência e emergência deverão ser mantidos em regime de plantão, predefinido pela secretaria responsável.
Art. 2º As atividades administrativas das repartições públicas municipais, abrangendo todos os órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, retornarão ao seu funcionamento regular no dia 05 de janeiro de 2026, restabelecendose integralmente o expediente normal e a prestação dos serviços ao público, observadas as atribuições e rotinas de cada setor.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre – Ceará, em 15 de dezembro de 2025.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 11990B01
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS AVISO DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2025.12.15.1
Câmara Municipal de Várzea Alegre
Publicado por: Anne Aparecida Leonardo de Almeida Código Identificador: 287984AC
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 451, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
Estabelece dias de recesso do ano de 2025 para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, sem prejuízos dos serviços considerados essenciais.
A Agente de Contratação do Município de Várzea Alegre, Estado do Ceará, torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura, através da plataforma eletrônica: www.portaldevarzeaalegrece.com.br , com suporte técnico do sistema GM TECNOLOGIA (GM TECNOLOGIA & INFORMAÇÃO LTDA) , certame licitatório, na modalidade Concorrência n° 2025.12.15.1, em sua forma eletrônica, cujo objeto é a Contratação para execução de serviços de construção de 50 (cinquenta) unidades habitacionais no Município de Várzea Alegre - CE, de acordo com o Plano de Trabalho 1100166-84, firmado com o Ministério das Cidades – Programa Minha Casa, Minha Vida – Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS, através da Caixa Econômica Federal, conforme
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