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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/12/2025 · pág. 80

DOMCE 16/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3864

especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus anexos, com abertura marcada para o dia 05 de Janeiro de 2026, a partir das 08:00 horas . O início de acolhimento das propostas comerciais ocorrerá a partir do dia 17 de dezembro de 2025, às 08:00 horas. Maiores informações e entrega de editais nos endereços eletrônicos: www.portaldevarzeaalegrece.com.br, www.tce.ce.gov.br/licitacoes, www.varzeaalegre.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 9 99913663.

Várzea Alegre/CE, 15 de dezembro de 2025.

MARIA FERNANDA BEZERRA Agente de Contratação do Município.

Publicado por: Jailson Rodrigues de Oliveira Código Identificador: D82BA42D

Registro de Preços nº 08/2023, originária do Pregão Eletrônico nº 06/2023 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE/MEC. Objeto: Aquisição de 07 (sete) Ônibus Rural Escolar, do tipo ORE 3, Transmissão Mecânica, destinados ao transporte escolar diário de estudantes da rede de ensino do Município de Várzea Alegre – CE, através de Adesão a Ata de Registro de Preços nº 8/2023, oriunda do Pregão Eletrônico nº 06/2023 – FNDE/MEC. Empresa Detentora do Registro : A empresa ON-HIGHWAY BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.519.422/0001-15, totalizando o valor de R$ 3.480.067,43. (Três milhões, quatrocentos e oitenta mil sessenta e sete reais e quarenta e três centavos). Homologo e Autorizo o presente processo administrativo na forma do art. 72, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021 e a Lei 14.770/2023 – Flávio Salviano Lima Filho – Prefeito Municipal da Cidade de Várzea Alegre, Estado do Ceará. Data da Homologação e Autorização: 12 de dezembro de 2025.

Várzea Alegre – CE, 12 de dezembro de 2025.

SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO - PROCESSO CRONA Nº 2025.12.01.1 - F.M.E.

Aviso de Homologação E AUTORIZAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.12.01.1 - F.M.E. (Adesão à Ata de

FLÁVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal.

Publicado por: Jailson Rodrigues de Oliveira Código Identificador: 38DFB2FD

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL Nº. 01/2025 CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (CAE) MANDATO 2026/2029

EDITAL Nº. 01/2025

PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (CAE) MANDATO 2026/2029 MUNICIPIO DE BARBALHA/CE

A Secretaria Municipal de Educação de Barbalha - Estado do Ceará, através de seu Secretário de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, com base no art. 18 da Lei Federal nº 11.947/2009 , que estabelece a obrigatoriedade de funcionamento do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e a responsabilidade do Município em garantir sua composição adequada e atuação independente, em consonância com a Lei Municipal nº 2.273/2017 , que reestrutura o CAE de Barbalha e disciplina a sua composição, atribuições e mandato de seus membros, especialmente os arts. 3º, 4º, 7º e . e considerando as orientações e normativas do FNDE/MEC, especialmente no que se refere à constituição, funcionamento, cadastro e renovação dos Conselhos do PNAE, TORNA PÚBLICO o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO , estabelecendo as normas para o processo de escolha, indicação, eleição e homologação dos membros titulares e suplentes do Conselho de Alimentação Escolar – CAE , para o mandato 2026–2029 , observados os princípios da legalidade, publicidade, participação social e transparência.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem por objeto regulamentar o processo de escolha dos representantes que comporão o CAE para o mandato 2026/2029 , nos termos da legislação federal e municipal aplicável.

1.2 . O processo eleitoral observará os segmentos previstos no art. 3º da Lei Municipal nº 2.273/2017.

2. DA COMPOSIÇÃO DO CAE (Lei Municipal nº 2.273/2017)

2.1. A composição do CAE, observará o disposto no art. 3º da legislação municipal:

I. 01 representante indicado pelo Chefe do Poder Executivo , com respectivo suplente;

II. 02 representantes das entidades de docentes, discentes ou trabalhadores da educação , indicados por órgão de classe, sendo ao menos 01 representante docente , escolhidos em assembleia específica , com suplentes;

III. 02 representantes de pais de alunos , indicados por Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos em assembleia específica , com suplentes;

IV. 02 representantes de entidades civis organizadas , escolhidos em assembleia específica , com suplentes.

§1º. Cada titular terá suplente do mesmo segmento, exceto o segmento II, que admite suplentes entre os subgrupos listados.

§2º. Representantes discentes devem ser maiores de 18 anos ou emancipados.

§3º . A nomeação dos membros será feita por ato do Chefe do Poder Executivo.

3. DA COMISSÃO ELEITORAL

3.1 . A Secretaria Municipal de Educação instituirá Comissão Eleitoral composta por, no mínimo, 03 servidores , que serão responsáveis por: a) coordenar todas as etapas do processo eleitoral;

b) receber inscrições e atas de assembleias;

c) organizar e acompanhar as assembleias eleitorais;

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