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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/12/2025 · pág. 81

DOMCE 16/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3864

d) publicar resultados;

e) garantir observância da legislação do PNAE e da Lei Municipal nº 2.273/2017.

3.2 . A Comissão Eleitoral poderá solicitar apoio técnico e logístico das unidades escolares.

4. DAS INSCRIÇÕES E HABILITAÇÃO DOS SEGMENTOS

4.1 . As inscrições para participação das assembleias de escolha dos representantes dos segmentos II, III e IV serão realizadas mediante: I. envio de lista de participantes habilitados por escolas, entidades ou órgãos de classe;

II. apresentação de documentos que comprovem vínculo com o segmento representado; III. assinatura da lista de presença no momento da assembleia.

4.2. O cronograma com períodos de inscrição e realização das assembleias está disposto no ANEXO I.

5. DO PROCESSO DE ESCOLHA NOS SEGMENTOS

5.1 Segmento II – Docentes, Discentes e Trabalhadores em Educação

5.1.1. A assembleia será aberta a todos os membros do segmento, mediante comprovação de vínculo.

5.1.2. A escolha será por votação direta e aberta, devendo ser eleitos 02 titulares e 02 suplentes .

5.1.3. Deve ser assegurada uma vaga obrigatória para docentes , conforme art. 3º, II, da Lei Municipal nº 2.273/2017.

5.2 Segmento III – Pais de Alunos

5.2.1. Pais/responsáveis deverão comprovar vínculo com estudantes matriculados na rede municipal.

5.2.2. A escolha ocorrerá por votação direta em assembleia convocada especificamente para este fim.

5.2.3. Serão eleitos 02 titulares e 02 suplentes .

5.3 Segmento IV – Entidades Civis Organizadas

5.3.1. Poderão participar associações, organizações sociais, instituições religiosas, clubes de serviço e demais entidades sem fins lucrativos com atuação comprovada no Município.

5.3.2. A participação requer apresentação de estatuto ou contrato social, ata de eleição da diretoria e indicação do representante .

5.3.3. A assembleia elegerá 02 titulares e 02 suplentes .

5.4. Dos Critérios de Desempate

5.4.1. Em caso de empate no número de votos entre candidatos titulares ou suplentes em qualquer dos segmentos, o desempate dar-se-á em favor do candidato que tiver maior idade.

5.4.2. Persistindo o empate, realizar-se-á sorteio no ato da assembleia.

6. DA INDICAÇÃO DO PODER EXECUTIVO

6.1 . O Chefe do Poder Executivo encaminhará à Comissão Eleitoral, dentro do prazo estipulado, indicação formal de 01 titular e 01 suplente .

Parágrafo Único. Conforme estabelece o § 6º do art. 18 da Lei Federal nº 11.947/2009, os representantes indicados pelo Poder Executivo não poderão exercer a Presidência ou a Vice-Presidência do CAE."

7. DO CRONOGRAMA GERAL

O cronograma disposto no Anexo I, contém:

a) período de inscrições;

b) datas e locais das assembleias dos segmentos II, III e IV;

c) prazo para entrega das atas das assembleias;

d) data de publicação do resultado preliminar;

e) prazo para recursos; f) data de homologação final;

g) data de envio dos documentos ao FNDE, conforme art. 4º, §7º e §8º, da Lei Municipal nº 2.273/2017.

8. DAS ATAS E DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

8.1. As atas das assembleias deverão observar o modelo constante no Anexo II deste Edital, que contempla:

I. lista de presença – Anexo III;

II. descrição do processo de votação; III. resultado final com nomes completos, CPF e contatos; IV. assinatura do presidente da mesa e de dois participantes.

8.2. A comissão eleitoral anexará ao processo:

a) atas dos segmentos II, III e IV;

b) ato de indicação do Executivo;

c) ata de eleição do Presidente e Vice-Presidente do CAE (após nomeação); d) decreto/portaria de nomeação do CAE para mandato 2026/2029.

9. DA HOMOLOGAÇÃO E NOMEAÇÃO

9.1 . Após finalização das etapas e julgamento dos recursos, a Comissão Eleitoral publicará a lista final dos membros eleitos e indicados .

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