DOMCE 16/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3864
d) publicar resultados;
e) garantir observância da legislação do PNAE e da Lei Municipal nº 2.273/2017.
3.2 . A Comissão Eleitoral poderá solicitar apoio técnico e logístico das unidades escolares.
4. DAS INSCRIÇÕES E HABILITAÇÃO DOS SEGMENTOS
4.1 . As inscrições para participação das assembleias de escolha dos representantes dos segmentos II, III e IV serão realizadas mediante: I. envio de lista de participantes habilitados por escolas, entidades ou órgãos de classe;
II. apresentação de documentos que comprovem vínculo com o segmento representado; III. assinatura da lista de presença no momento da assembleia.
4.2. O cronograma com períodos de inscrição e realização das assembleias está disposto no ANEXO I.
5. DO PROCESSO DE ESCOLHA NOS SEGMENTOS
5.1 Segmento II – Docentes, Discentes e Trabalhadores em Educação
5.1.1. A assembleia será aberta a todos os membros do segmento, mediante comprovação de vínculo.
5.1.2. A escolha será por votação direta e aberta, devendo ser eleitos 02 titulares e 02 suplentes .
5.1.3. Deve ser assegurada uma vaga obrigatória para docentes , conforme art. 3º, II, da Lei Municipal nº 2.273/2017.
5.2 Segmento III – Pais de Alunos
5.2.1. Pais/responsáveis deverão comprovar vínculo com estudantes matriculados na rede municipal.
5.2.2. A escolha ocorrerá por votação direta em assembleia convocada especificamente para este fim.
5.2.3. Serão eleitos 02 titulares e 02 suplentes .
5.3 Segmento IV – Entidades Civis Organizadas
5.3.1. Poderão participar associações, organizações sociais, instituições religiosas, clubes de serviço e demais entidades sem fins lucrativos com atuação comprovada no Município.
5.3.2. A participação requer apresentação de estatuto ou contrato social, ata de eleição da diretoria e indicação do representante .
5.3.3. A assembleia elegerá 02 titulares e 02 suplentes .
5.4. Dos Critérios de Desempate
5.4.1. Em caso de empate no número de votos entre candidatos titulares ou suplentes em qualquer dos segmentos, o desempate dar-se-á em favor do candidato que tiver maior idade.
5.4.2. Persistindo o empate, realizar-se-á sorteio no ato da assembleia.
6. DA INDICAÇÃO DO PODER EXECUTIVO
6.1 . O Chefe do Poder Executivo encaminhará à Comissão Eleitoral, dentro do prazo estipulado, indicação formal de 01 titular e 01 suplente .
Parágrafo Único. Conforme estabelece o § 6º do art. 18 da Lei Federal nº 11.947/2009, os representantes indicados pelo Poder Executivo não poderão exercer a Presidência ou a Vice-Presidência do CAE."
7. DO CRONOGRAMA GERAL
O cronograma disposto no Anexo I, contém:
a) período de inscrições;
b) datas e locais das assembleias dos segmentos II, III e IV;
c) prazo para entrega das atas das assembleias;
d) data de publicação do resultado preliminar;
e) prazo para recursos; f) data de homologação final;
g) data de envio dos documentos ao FNDE, conforme art. 4º, §7º e §8º, da Lei Municipal nº 2.273/2017.
8. DAS ATAS E DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
8.1. As atas das assembleias deverão observar o modelo constante no Anexo II deste Edital, que contempla:
I. lista de presença – Anexo III;
II. descrição do processo de votação; III. resultado final com nomes completos, CPF e contatos; IV. assinatura do presidente da mesa e de dois participantes.
8.2. A comissão eleitoral anexará ao processo:
a) atas dos segmentos II, III e IV;
b) ato de indicação do Executivo;
c) ata de eleição do Presidente e Vice-Presidente do CAE (após nomeação); d) decreto/portaria de nomeação do CAE para mandato 2026/2029.
9. DA HOMOLOGAÇÃO E NOMEAÇÃO
9.1 . Após finalização das etapas e julgamento dos recursos, a Comissão Eleitoral publicará a lista final dos membros eleitos e indicados .
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