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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/12/2025 · pág. 8

DOMCE 18/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3866

I - Elaborar o Regimento da Conferência Municipal, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e do Regimento Interno da Etapa Estadual, contendo os seguintes critérios mínimos:

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXIO-CE GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 25.06.2025/112

a) de definição da data, local e pauta da etapa municipal;

b) de participação de representantes dos diversos segmentos, em conformidade ao estabelecido no art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades; e

c) para a eleição de delegadas e delegados para a Conferência Estadual, em conformidade com o Regimento Interno da Etapa Estadual.

II - Planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal, indicando a pauta e programação;

III - Mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Nacional das Cidades;

IV – Aplicar a metodologia de sistematização para as propostas elaboradas na Conferência Municipal, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em especial com relação aos eixos e grupos temáticos e a quantidade de propostas;

V - Coordenar, supervisionar e promover a realização da xª Conferência Municipal da Cidade, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos, garantindo sua forma pública e acessível a todos os cidadãos;

VI – Credenciar os participantes da Conferência Municipal, identificando-os a um segmento ou entidade, conforme a classificação constante do art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades

VII - Elaborar o relatório final da Conferência Municipal da Cidade, na forma do art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

VIII - Preencher o formulário da Conferência Municipal da Cidade, conforme art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

Concede Licença sem Remuneração a servidor, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Baixio Ceará, LUCIO ALVES BARROSO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, a Constituição Federal, a Constituição do Ceará e demais normas infraconstitucionais,

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder licença sem remuneração, a pedido, do servidor Francisco Almir Bezerra Junior , ocupante do cargo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com matrícula 01210840; Art. 2º. A licença de que trata o art. 1º será concedida pelo prazo de 01 (ano) ano, contados da expedição da presente portaria, podendo ser cessada em menor período, havendo interesse ou necessidade pelo poder público, para retorno de suas atividades e extinção do provimento, conforme previsto e autorizado pelo artigo 73 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município (Lei nº 408/2009). Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições retroagindo ao dia 03/06.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PREFEITO Baixio - CE, 25 de Junho de 2025.

LÚCIO ALVES BARROSO Prefeito Constitucional

Publicado por: Viviane Silva Campos Código Identificador: 5F3F5C9E

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXIO-CE GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 26.06.2025/113

IX - Efetivar o cumprimento das decisões da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação; e

X - Dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões, bem como das decisões da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades e, em especial, da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação, que tenham por objeto tema afeto à etapa municipal.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora Municipal poderá constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda a organização e realização da Etapa Municipal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EXONERA A PEDIDO DO SERVIDOR EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXIO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Baixio Ceará, LUCIO ALVES BARROSO , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, a Constituição Federal, a Constituição do Ceará e demais normas infraconstitucionais,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR A PEDIDO, o servidor DANIEL SOARES BRAZ , com Inscrição nº: 00002904, em cargo efetivo Continuo, lotada na Secretaria Municipal de Administração, deste município de Baixio-CE, servindo-lhe a presente Portaria como prova do presente ato.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GABINETE DO PREFEITO Baixio – CE, 25 de Junho de 2026

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando de imediato revogadas todas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se

LÚCIO ALVES BARROSO Prefeito Constitucional

Publicado por: Viviane Silva Campos Código Identificador: 74592D84

GABINETE DO PREFEITO, Baixio-CE, 26 de Junho de 2025

LÚCIO ALVES BARROSO Prefeito Constitucional

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