DOMCE 18/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3866
Titular: Anália das Dores Ferreira Fernandes Suplente: Alisson Gonçalves dos Santos
Publicado por: Viviane Silva Campos Código Identificador: 79277928
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA:
Titular: Felisberto Ferreira Filho Suplente: Willian Alencar Ferreira
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS:
Titular: Emilly Silva Farias Suplente: Paloma Ferreira
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:
Titular: Ana Meyrice Dantas Moreira Suplente: Daniele Laurindo de Santana
CONSELHO TUTELAR:
Titular: Francisco Antônio França Duarte Suplente: Simonho José da Silva
REPRESENTANTES DE FAMILIA COM CRIANÇAS NA PRIMEIRA INFÂNCIA:
Titular: Luzanira Maria de Jesus Suplente: Valeria Cavalante Trigueiro
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO Baixio - CE, 04 de Setembro de 2025.
LÚCIO ALVES BARROSO Prefeito Constitucional
Publicado por: Viviane Silva Campos Código Identificador: 6D345BCE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXIO-CE GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 19.09.2025/133
Concede Licença sem Remuneração a servidora, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Baixio Ceará, LUCIO ALVES BARROSO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, a Constituição Federal, a Constituição do Ceará e demais normas infraconstitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder licença sem remuneração, a pedido, da servidora Josiana dos Santos Ferreira , ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com matrícula 01210289;
Art. 2º. A licença de que trata o art. 1º será concedida pelo prazo de 03 (três) meses, contados da expedição da presente portaria, podendo ser cessada em menor período, havendo interesse ou necessidade pelo poder público, para retorno de suas atividades e extinção do provimento, conforme previsto e autorizado pelo artigo 73 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município (Lei nº 408/2009). Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PREFEITO Baixio - CE, 19 de Setembro de 2025.
LÚCIO ALVES BARROSO Prefeito Constitucional
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXIO-CE GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 22.09.2025/134
DISPOE SOBRE A ATUALIZAÇAO E NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E DE PROTEÇÃO SOCIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Baixio, Estado do Ceará, LUCIO ALVES BARROSO, usando de suas atribuições legais, consonante as normas gerais de direito público e na forma da lei orgânica do município, e no exercício superior da administração pública municipal:
Considerando a Lei Nacional n° 13.431 de 4 de Abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência; altera a Lei n° 8.069 de 13 de julho de 1990. Estatuto da criança e do adolescente; Considerando a Lei Nacional n° 13.431 de 4 de Abril de 2017, que define der a escuta especializada um procedimento realizado perante os órgãos da rede de proteção, nos campos da educação, da saúde, da assistência social, da segurança pública e dos direitos humanos limitado o relato ao estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade.
Considerando que o decreto presidencial n° 9.603/2018 que regula a Lei Nacional n° 13.431/2017 que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência;
Considerando que nas políticas intersetoriais é imprescindível que haja integração dos serviços e o estabelecimento de fluxo de atendimento articulado, evitando-se superposição de tarefas por meio da fixação de mecanismo de cooperação e compartilhamento das informações e da definição do papel de cada instancia/serviço e do profissional que supervisionara as atividades.
RESOVE:
Art. 1. Institui a composição do comitê de gestão colegiada da rede de cuidado e de proteção social de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
Art. 2. Esta Portaria possui validade até o dia 19 de setembro de 2027, prazo este em que se encerra o mandato de Biênio 2025-2027.
Art 3 . Ficam nomeados e empossados para compor o comitê, os seguintes membros titulares e suplentes:
DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA:
Titular: Ana Meyrice Dantas Moreira Suplente: Antonia Marly Gonçalves Sousa
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL: Titular: Karla Isabel Lucas Lopes Farias Suplente: Edilene Vieira de Queiroga
DO CENTRO DE REFERENCIA DA ASSISTENCIA SOCIAL - CRAS:
Titular: Luzanira Maria de Jesus Suplente: Olga Sobreira Gomes DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Titular: Amanda Lopes da Costa Suplente: Maria Salete da Silva
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: Titular: Kaline Frade Ricarte Suplente: Priscila Pinheiro Dias
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