Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/12/2025 · pág. 26

DOMCE 18/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3866

II – a atuação fiscalizatória do Município, quando necessária para verificar o cumprimento das exigências legais e regulamentares incidentes sobre o empreendimento licenciado.

Art. 3º. O sujeito passivo da taxa é a pessoa física ou jurídica proprietária, responsável técnica, empreendedora ou titular do projeto cuja instalação dependa do licenciamento e da fiscalização previstas nesta Lei.

Art. 4º. A base de cálculo da taxa será definida conforme os elementos característicos de cada empreendimento, conforme tabela anexa, considerando:

I – parâmetros de referibilidade direta entre o exercício do poder de polícia e a natureza do empreendimento;

II – o esforço fiscalizatório necessário à análise dos projetos, realização de vistorias, acompanhamento técnico e demais procedimentos administrativos indispensáveis ao controle municipal; III – critérios objetivos relacionados ao número de unidades estruturais (torres, aerogeradores), área ocupada, extensão ou volume de intervenção, ou outros elementos técnicos aptos a mensurar a intensidade da atuação administrativa. Parágrafo único. Os valores constantes da tabela serão periodicamente atualizados na forma prevista no Código Tributário Municipal – Lei nº 901/2025.

Art. 5º. O lançamento da taxa será realizado a requerimento do interessado, mediante apresentação dos documentos e informações exigidas pelos órgãos municipais competentes.

§1º. O lançamento poderá ocorrer de ofício quando:

I – o contribuinte iniciar a implantação do empreendimento sem o prévio licenciamento;

II – forem constatadas divergências entre as informações prestadas e as características reais do empreendimento;

III – a Administração adotar, por necessidade técnica ou administrativa, sistema de lançamento de ofício para empreendimentos abrangidos por esta Lei.

§2º. A taxa será devida previamente à emissão da licença, sem prejuízo da cobrança complementar, caso revisões técnicas demonstrem ampliação ou modificação relevante do empreendimento.

Art. 6º. A concessão do Alvará ou Licença de Instalação dependerá da comprovação do pagamento da taxa e do cumprimento das exigências técnicas e administrativas estabelecidas pelos órgãos municipais.

Art. 7º. O início da instalação ou execução de qualquer empreendimento abrangido por esta Lei sem o prévio licenciamento sujeitará o sujeito passivo às sanções previstas na legislação municipal, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Art. 8º. As demais regras relativas a prazos, penalidades, multas, atualização monetária, revisão de lançamentos, processos administrativos, hipóteses omissas e quaisquer outros procedimentos não expressamente regulados nesta Lei serão regidas pelo Código Tributário Municipal – Lei nº 901/2025 , aplicando-se subsidiariamente suas disposições.

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 17 de dezembro de 2025.

MARCOS ANTONIO DA SILVA LIMA Prefeito Municipal

4 Licençapara instalação de Linhas de Transmissão (por torre) 120
5 Licençapara instalação de Parque Eólico (por torre) 200
6 Licençapara instalação de Usina Fotovoltaicapor hectare 100
7 Licença para instalação de bancas de jornal, revistas, frutas, verduras,
quiosques, trailers ou similares, ou com depósito de materiais, que estejam
localizados em praças, calçadas, canteiros centrais e avenidas por prazo e a
critério do município.

20

MARCOS ANTONIO DA SILVA LIMA Prefeito Municipal

Publicado por: Ana Letícia Aguiar Freire Código Identificador: DE32D7FD

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL

NOME/EMPREENDIMENTO: PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUIINGA CPF/CNPJ : 12.461.646/0001-55

TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU À SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE DE IBICUITINGA, A LICENÇA ÚNICA – LU, PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIPEDO EM RUAS DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA-CE, LOCALIZADA NA RUA QUE INTERLIGA O DISTRITO SEDE A LOCALIDADE DE ALEGRE; RUA MANOEL VIEIRA SANTIAGO, DISTRITO SEDE, RUA PROJETADA 02, DISTRITO DE AÇUDE DOS PINHEIROS, CEP 62.955-000, MUNICÍPIO DE IBICUITINGA-CE.

IBICUITINGA (2025)

Publicado por: Ariane de Brito Silva Código Identificador: 9FFC5A18

SETOR DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1712.01-2025-SRP-PE Lei nº 14.133/2021

A Prefeitura Municipal de Ibicuitinga, torna público que no dia 07 de janeiro de 2026, às 09:00 horas , pelo endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, estará realizando licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1712.01-2025-SRP-PE. OBJETO : REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA EM GERAL, PRODUÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS, PARA ATENDER A DEMANDA DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA-CE . Maiores informações via Plataformas: https://compras.m2atecnologia.com.br/ ; https://www.gov.br/pncp/pt-br ; https://municipioslicitacoes.tce.ce.gov.br/ ; [email protected] ou Presencial na Sede da Prefeitura Municipal a partir da publicação deste aviso, no horário das 08:00 as 12:00 horas e das 14:00 as 17:00 horas.

ANEXO ÚNICO

TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA REFERENTES
À ANÁLISE, VISTORIA E CONCESSÃO DE LICENÇAS PARA
INSTALAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS DE GRANDE PORTE
Valor
UFIRM
em
1 Licença para vistoria para avaliação de habite–se/Carta de Conclusão:
Linhas de Transmissão (por torre)
Parque Eólico (por torre)
Usina Fotovoltaica (por hectare)
50
80
40
2 Licençapara Demolição (por m² de área) 0,10
3 Licençapara Terraplanagem/Movimentação de terras (por m² de área) 0,10

Ibicuitinga-CE, 17 de dezembro de 2025.

LUZIA AGUIAR LOPES

Pregoeira Oficial

Publicado por: Maria do Socorro Barros Rabelo Código Identificador: 4346B9CC

www.diariomunicipal.com.br/aprece 26