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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/12/2025 · pág. 30

DOMCE 18/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3866

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.173, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

ALTERA O ART. 6º DA LEI Nº 2.128, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025, JÁ ALTERADA POR LEIS POSTERIORES A SUA VIGÊNCIA, QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, VISANDO ADEQUAR O QUANTITATIVO DE BENEFICIÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. O artigo 6°, inciso VI, da Lei n° 2.128, de 13 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6°. O reconhecimento relativo aos núcleos gestores das escolas reconhecidas , disposto no art. 3°, inciso II desta lei, ocorrerá da seguinte forma:

[...]

VI - Professores de Escolas Nota 10 Não Premiadas – 2° Ano: ESCOLA JÚLIO CÉSAR DE AZEVEDO: Cada um dos 08 (oito) professores receberá gratificação relativa a 01 (um) SALÁRIO BASE DE PROFESSOR 20H, sendo utilizado como parâmetro o seu respectivo salário base.

ESCOLA GIL BASTOS: Cada um dos 11 (onze) professores receberá gratificação relativa a 01 (um) SALÁRIO BASE DE PROFESSOR 20H, sendo utilizado como parâmetro o seu respectivo salário base.

[...]

Art. 2°. O artigo 6°, inciso VII, da Lei n° 2.128, de 13 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6°. O reconhecimento relativo aos núcleos gestores das escolas reconhecidas , disposto no art. 3°, inciso II desta lei, ocorrerá da seguinte forma:

Municipal n° 2.128, de 13 de outubro de 2025, alterada posteriormente pelas Leis Municipais nº 2.149, de 31 de outubro de 2025 e nº 2.157, de 24 de novembro de 2025. Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 16 de dezembro de 2025.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 188D6EC6

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS

Portaria nº 193, de 15 de dezembro de 2025.

Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 27, parágrafo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal, bem como a Resolução nº 002/2025, de 30 de janeiro de 2025,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder ao Sr. ITALO AUGUSTO ARAUJO DA SILVA, motorista, matrícula nº 1200206, meia diária sem pernoite, no valor unitário e total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), considerando a necessidade de deslocamento até a cidade de Fortaleza/Ceará, no dia 16 de dezembro de 2025, onde esteve presente no gabinete do deputado estadual De Assis Diniz, na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará - ALECE, tratando de assuntos referentes ao município de Itaiçaba.

Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto atividade 08.01.01.031.0001.2.070, elemento de despesa 3.3.90.14.00. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

[...]

VII - Professores de Escolas Nota 10 Não Premiadas – 5° Ano: [...]

SHEILA PEREIRA DAMASCENO

Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba

ESCOLA GIL BASTOS: Cada um dos 06 (seis) professores receberá gratificação relativa a 01 (um) SALÁRIO BASE DE PROFESSOR 20H, sendo utilizado como parâmetro o seu respectivo salário base. [...]

Art. 3°. O artigo 6°, inciso VIII, da Lei n° 2.128, de 13 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6°. O reconhecimento relativo aos núcleos gestores das escolas reconhecidas , disposto no art. 3°, inciso II desta lei, ocorrerá da seguinte forma:

[...]

Publicado por: Francisco Ilton Pereira de Azevedo Código Identificador: E5C814CD

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS

Portaria nº 194, de 15 de dezembro de 2025

Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.

VIII - Professores de Escolas Nota 10 Premiadas – 9° Ano:

[...]

ESCOLA MANOEL COELHO DA CRUZ: Cada um dos 07 (sete) professores receberá gratificação relativa a 02 (dois) SALÁRIOS BASE DE PROFESSOR 20H, sendo utilizado como parâmetro o seu respectivo salário base.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 27, parágrafo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal, bem como a Resolução nº 002/2025, de 30 de janeiro de 2025,

R E S O L V E:

[...]

Art. 4°. Permanecem inalterados os demais incisos e alíneas do art. 6° da Lei n° 2.128, de 13 de outubro de 2025, alterada posteriormente pelas Leis Municipais nº 2.149, de 31 de outubro de 2025 e nº 2.157, de 24 de novembro de 2025.

Art. 5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria Municipal da Educação, suplementadas, se necessário, sem implicar aumento permanente de despesa, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo válidos todos os outros dispositivos da Lei

Art. 1º Conceder a Sra. ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS, vereadora, matrícula nº 1200196, meia diária sem pernoite, no valor unitário e total de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), considerando a necessidade de deslocamento até a cidade de Fortaleza/Ceará, no dia 16 de dezembro de 2025, onde esteve presente no gabinete do deputado estadual De Assis Diniz, na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará - ALECE, tratando de assuntos referentes ao município de Itaiçaba.

Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto atividade 08.01.01.031.0001.2.070, elemento de despesa 3.3.90.14.00. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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