DOMCE 18/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3866
JULIANA MARIA FERNANDES PINHEIRO Secretaria de Educação
Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador: 18413EB7
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
ADITIVO.....................: 1º TERMO ADITIVO
MADALENA – CE, 11 de Dezembro de 2025 .
JULIANA MARIA FERNANDES PINHEIRO Secretaria de Educação
Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador: 59BC2500
SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - SAAE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO ...............: Nº 2609.02/2025 – SME
ORIGEM.....................: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2708.03/2025 – PE – SRP - SME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2608.01/2025 – SME ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2609.01/2025 – SRP - SME
CONTRATANTE........: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CONTRATADA..........: EDITORA ATALAIA LTDA
OBJETO......................: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KITS LITERÁRIOS PARA ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE MADALENA-CE.
O SAAE (SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO) do Município de Madalena, torna público o extrato do QUARTO ADITIVO ao Contrato decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2405.01/2023 - PE - SAAE , cujo objeto é a LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE PROCESSO DE GESTÃO COMERCIAL PARA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE – DE MADALENA-CE .
CONTRATANTE: SAAE (SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO);
CONTRATADA: JF SERVIÇOS DE INFORMÁTICA EIRELI;
VALOR GLOBAL : R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais);
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 1111.17.122.1704.2.104;
PERCENTUAL REPERCUSSÃO: aproximadamente 25% (vinte e cinco por cento).
FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do Art. 124 da LEI Nº 14.133, de 01 de Abril de 2021 e suas alterações posteriores, mantendo-se todas as demais cláusulas e condições pactuadas no Contrato Original, atendendo as exigências necessárias.
MADALENA – CE, 11 de Dezembro de 2025 .
JULIANA MARIA FERNANDES PINHEIRO Secretaria de Educação
Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador: FE2B91EC
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
PRAZO DE DURAÇÃO: 01 de Janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026;
ASSINA PELA CONTRATADA: João Francisco Ribeiro de Souza;
ASSINA PELA CONTRATANTE: Francisco Evaldo Alves Dias
Madalena - CE, 17 de Dezembro de 2025.
FRANCISCO EVALDO ALVES DIAS
Diretor do SAAE ( Serviço Autonomo de Água e Esgoto)
Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador: 664D1C95
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
ADITIVO.....................: 1º TERMO ADITIVO
CONTRATO ...............: Nº 2111.03/2025 – SME
ORIGEM.....................: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2708.03/2025 – PE – SRP - SME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2608.01/2025 – SME ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2609.01/2025 – SRP - SME
CONTRATANTE........: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CONTRATADA..........: EDITORA ATALAIA LTDA
OBJETO......................: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KITS LITERÁRIOS PARA ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE MADALENA-CE.
PERCENTUAL REPERCUSSÃO: aproximadamente 25% (vinte e cinco por cento).
FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do Art. 124 da LEI Nº 14.133, de 01 de Abril de 2021 e suas alterações posteriores, mantendo-se todas as demais cláusulas e condições pactuadas no Contrato Original, atendendo as exigências necessárias.
GABINETE DO PREFEITO EXONERA OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA NO 818/GP/2025
EXONERA OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,...
CONSIDERANDO o disposto no artigo 115, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Mauriti, que confere ao Chefe do Poder Executivo a competência para nomear e exonerar servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão, em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação e equilíbrio das despesas com pessoal aos limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente no que se refere à manutenção da responsabilidade na gestão fiscal e ao cumprimento dos percentuais legais aplicáveis ao Poder Executivo Municipal;
RESOLVE
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