DOMCE 18/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3866
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 602/2025, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS 26 DE DEZEMBRO DE 2025 E 02 DE JANEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA , Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que as festividades natalinas e de final de ano constituem eventos de grande relevância social, cultural e familiar, tradicionalmente celebrados pela população;
CONSIDERANDO que o dia 26 de dezembro de 2025 (sexta-feira) sucede o feriado nacional de Natal, período em que há intensas atividades familiares, deslocamentos e confraternizações, demandando maior comodidade e reorganização logística por parte dos servidores públicos; CONSIDERANDO que o dia 02 de janeiro de 2026 (sexta-feira) ocorre imediatamente após as festividades de Ano Novo, período marcado por feriado nacional, celebrações populares e deslocamentos intermunicipais e interestaduais;
CONSIDERANDO a necessidade de promover o bem-estar dos servidores públicos municipais, assegurando-lhes melhores condições de descanso, convivência familiar e retorno adequado às atividades laborais;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa e a racionalização dos serviços públicos, evitando custos desnecessários ao erário municipal em dias de baixa demanda por atendimento ao público;
CONSIDERANDO , por fim, que a decretação de ponto facultativo não compromete a continuidade dos serviços públicos essenciais,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Mombaça nos dias:
I – 26 de dezembro de 2025 (sexta-feira) ; II – 02 de janeiro de 2026 (sexta-feira) .
Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos essenciais , que, por sua natureza, não podem sofrer interrupção, tais como os serviços de saúde de urgência e emergência, limpeza pública, vigilância, segurança e outros definidos pelos respectivos órgãos.
Art. 3º Compete aos titulares das Secretarias Municipais e demais órgãos da Administração assegurar o funcionamento mínimo dos serviços essenciais, mediante organização de escalas ou plantões, quando necessário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA , Estado do Ceará, aos dias 17 de dezembro de 2025.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: ED02EF02
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA 0034/2025 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA
A Prefeitura Municipal de Mombaça inscrita no CPNJ sob o nº 07.736.390/0001-01, torna público que requereu da Secretaria de Meio Ambiente de Mombaça a Licença Simplificada – (LS) para Infraestrutura urbanistica / paisagistica – requalificação urbana (Cod.: 25.04) – REQUALIFICAÇÃO VIÁRIA TV. DR. ARIOSVALDO COSTA, no município de Mombaça-CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas normas e Instruções de Licenciamento da referida secretaria municipal.
Mombaça, 17 de dezembro de 2025.
NATANAEL DE OLIVEIRA MARQUES
Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade
Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador: 9B406986
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00016.20250905/0001-00 - CONTRATO Nº 202511170001 - ORIGEM: Inexigibilidade Eletrônica Nº 1411.01.2025SEFINCONTRATANTE: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E FINANCAS - SEFIN - CONTRATADA(O).....: TRIBUTARIE EFICIENCIA FISCAL LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA TRIBUTÁRIA COM A FINALIDADE DE REGULARIZAR RETENÇÃO AOS COFRES MUNICIPAIS DOS VALORES DE IMPOSTO DE RENDA (IRRF) DE SEUS FORNECEDORES E CONSULTORIA, ASSESSORIA E AUDITORIA TRIBUTÁRIA PARA RECUPERAÇÃO DOS CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS, JUNTO A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS DE MORADA NOVA/CE - VALOR TOTAL: Pela execução da parcela do serviço de consultoria tributária para recuperação administrativa de créditos previdenciários a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor máximo de R$ 0,20 (vinte centavos) por cada R$ 1,00 (um real), PROGRAMA DE TRABALHO: 1601.04.121.0031.2.065 - Gestao e Manutencao da Secretaria de Pla nejamento e Financas - SEFIN, R$ 5.866.382,43 no elemento de despesa 33903501: Serviços de Consultoria, Serviços de Consultoria - Assessoria e Consultoria Técnica ou Jurídica, Assessoria e Consultoria Técnica ou Jurídica - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 24 de novembro de 2025.
Publicado por: Wallison Ferreira Nobre da Silva Código Identificador: FAAF66E0
GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 080, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Dispõe sobre o recesso para comemoração das festas de fim de ano (Natal e Ano Novo) de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 75 , da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; e
CONSIDERANDO que as festas de fim de ano (Natal e Ano Novo) são um importante momento de confraternização;
CONSIDERANDO a importância da paralisação dos serviços públicos não essenciais nestes dias comemorativos para oportunizar aos servidores municipais a se confraternizarem com seus familiares e amigos;
CONSIDERANDO que os serviços não essenciais da Administração Pública no período antecedente às festas de fim de ano são expressivamente reduzidos e que a sua suspensão em período, mesmo curto, importará em economia para Município,
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