DOMCE 18/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3866
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado recesso para comemoração das festas de fim de ano (Natal e Ano Novo), no âmbito da Administração Pública do Município de Morada Nova, no período de 24 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026 .
Art. 2º Não estão alcançados pelo recesso de que trata o artigo anterior os serviços considerados de natureza essencial e os serviços administrativos internos que forem considerados necessários para o encerramento do exercício financeiro.
Art. 3º Os Secretários Municipais poderão organizar escala de plantão para garantir a prestação dos serviços públicos essenciais durante o período de recesso administrativo.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 12 de dezembro de 2025.
NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: 749D4CB5
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.325, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 - REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
Institui, no âmbito do município de Morada Nova, o programa ―Maria da Penha na Escola‖, com o objetivo de promover ações educativas de prevenção e combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, em conformidade com a Lei Federal nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA . Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Morada Nova, o Programa ―Maria da Penha na Escola‖, com a finalidade de promover atividades pedagógicas, educativas e informativas sobre a prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, a igualdade de gênero e o respeito aos direitos humanos.
I - A Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal de Morada Nova;
II - O Ministério Público, o Poder Judiciário e as Polícias Civil e Militar;
III - Organizações da sociedade civil que atuem na defesa dos direitos das mulheres;
IV - Instituições de ensino superior e entidades especializadas em políticas públicas de gênero.
Art. 5º O Programa será desenvolvido por meio de:
I - Palestras, oficinas e debates sobre violência doméstica, igualdade de gênero e direitos da mulher;
II - Campanhas educativas permanentes, nas escolas e redes sociais institucionais;
III - Capacitação de educadores sobre como identificar sinais de violência e orientar os alunos;
IV - Atividades interdisciplinares nas áreas de história, sociologia, literatura e cidadania;
V - Criação de materiais didáticos e concursos escolares sobre o tema ―Respeito por Elas‖.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber, garantindo recursos humanos e materiais para sua implementação
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 24 de novembro de 2025.
NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal
Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: A135C0B0
Art. 2º O Programa tem por objetivos:
I - Sensibilizar alunos, professores e comunidade escolar sobre a importância da prevenção à violência de gênero;
II - Difundir o conteúdo e os princípios da Lei Federal nº 11.340/2006 ‒ Lei Maria da Penha;
III - Promover a reflexão sobre relações igualitárias e não violentas entre homens e mulheres;
IV - Incentivar o respeito mútuo e a empatia, fortalecendo uma cultura de paz;
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA PORTARIA IPREMN N. 0112A-IPRE
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA – IPREMN,
no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, combinado com o art. 52, da Lei Complementar Municipal n. 02, de 04 de julho de 2022, combinado com os art. 51 e 52 da Lei n. 1.126, de 19 de junho de 2000 e com esteio no Decreto n. 32, de 22 de junho de 2022.
CONSIDERANDO:
V - Fortalecer o papel da escola como espaço de cidadania e proteção dos direitos humanos.
Art. 3º A execução e coordenação do Programa ―Maria da Penha na Escola‖ ficarão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, que poderá atuar em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria de Saúde, Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e demais órgãos correlatos.
Art. 4º As ações do Programa ―Maria da Penha na Escola‖ poderão ser desenvolvidas em parceria com:
1 - O crescente número de demandas administrativas e judiciais de matéria previdenciária sob os cuidados e patrocínio da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova.
2 – A notória necessidade de auxílio à Assessoria Jurídica deste instituto, visando oferecer melhor andamento e resolução das demandas administrativas e judiciais.
3 – O grau de formação em Direito e regular inscrição na Ordem dos advogados do Brasil do servidor Heitor de Almeida e Silva.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 46