DOMCE 18/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3866
Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Assistência Social – PMAS do Município de Palhano 2026-2029.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Palhano no uso das competências e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e pela Lei Municipal nº 066/96, de maio de 1996, alterada pela Lei nº 494/2013, que institui o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, considerando a deliberação em Reunião Extraordinária, realizada no dia 16 de dezembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º- Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social- PMAS do município de Palhano/CE, para execução no período de 2026-2029.
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palhano/CE, 16 de dezembro de 2025.
MARIA JULIANA ALVES FREITAS Presidente do CMAS de Palhano
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: E40A0935
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DO MUNICÍPIO DE PALHANO
RESOLUÇÃO Nº 13, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Educação Permanente – PEP do Município de Palhano 2026-2029.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Palhano no uso das competências e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS e pela Lei Municipal nº 066/96, de maio de 1996, alterada pela Lei nº 494/2013, que institui o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, considerando a deliberação em Reunião Extraordinária, realizada no dia 16 de dezembro de 2025,
Considerando a Resolução CNAS Nº 4, de 13 de março/2013 – Institui a Política Nacional de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano Municipal de Educação Permanente – PEP dos trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social do município de Palhano/CE, para execução no período de 2026-2029.
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palhano/CE, 16 de dezembro de 2025.
MARIA JULIANA ALVES FREITAS Presidente do CMAS de Palhano
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 7020E750
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE
SECRETARIA DE SAÚDE AVISO
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. MODALIDADE: Chamada Pública nº. 2025.09.10.01. O Agente de Contratação do Município de Penaforte/CE informa aos interessados que, foi concluído o julgamento das habilitações referentes ao Credenciamento de Profissionais ou Empresas da área da saúde para prestação de serviços médicos e de enfermagem, 24 horas, em regime de plantão, para atuação em urgência e emergência no Hospital Municipal João Muniz, por intermédio da Secretaria de Saúde do Município de Penaforte/CE. Após a sessão pública para análise dos documentos de habilitação apresentados, obteve-se os seguintes resultados: Em relação ao credenciamento para o Plantão Médico, resta habilitado: THAÍS VIDAL LUCIANO. Fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da data de publicação na imprensa oficial, para apresentação de recursos, conforme Art. 165 da Lei Federal nº. 14.133/2021, devendo ser protocolados no setor de licitações e contratos, situado na Avenida Ana Tereza de Jesus, nº. 240, Centro, Penaforte, Ceará, das 08h:00m às 14h:00m (horário de expediente). Avisamos que o resultado e os autos do processo se encontram com vista franqueada no setor de licitações e contratos. ALDÉCIO DOS SANTOS SILVA – AGENTE DE CONTRATAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PENAFORTE/CE. Em, 17 de dezembro de 2025.
Publicado por: Aldécio Dos Santos Silva Código Identificador: A2BAA721
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUTENTÁVEL REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE POTENGI/CE - COMDEMA CAPÍTULO I DO OBJETO
Art. 1º. Este Regimento estabelece normas de organização e funcionamento do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Potengi/CE – COMDEMA, consultivo de assessoramento ao Poder Executivo Municipal e deliberativo no âmbito de sua competência, sobre as questões ambientais, instituído pela Lei Municipal nº 546/2025, de 27 de março de 2025.
Art. 2º. Conforme disposto no Art. 2º Da Lei Municipal nº 546/2025, compete ao COMDEMA:
I. formular as diretrizes para a política municipal do meio ambiente, inclusive para atividades prioritárias de ação do município em relação à proteção e conservação do meio ambiente;
II. propor normas legais, procedimentos e ações, visando a defesa, conservação, recuperação e melhoria da qualidade ambiental do município, observada a legislação federal, estadual e municipal permanente;
III. exercer a ação fiscalizadora de observância às normas constituídas na Lei Orgânica Municipal e na legislação a que se refere o item anterior;
IV. obter e repassar informações e subsídios técnicos relativos ao desenvolvimento ambiental aos órgãos públicos, entidades públicas e privadas e a comunidade em geral;
V. atuar no sentido da conscientização pública para o desenvolvimento ambiental promovendo a educação ambiental formal e informal, com ênfase nos problemas do município;
VI. subsidiar o Ministério Público no exercício de suas competências para a proteção do meio ambiente previstas na Constituição Federal de 1988;
VII. solicitar aos órgãos competentes o suporte técnico complementar às ações executivas do município na área ambiental;
VIII. propor a celebração de convênios, contratos e acordos com entidades públicas e privadas de pesquisas e de atividades ligadas ao desenvolvimento ambiental;
IX. opinar, previamente, sobre os aspectos ambientais de políticas, planos e programas governamentais que possam interferir na qualidade ambiental do município;
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA DE PENAFORTE – SECRETARIA DE SAÚDE – AVISO - JULGAMENTO DOS
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