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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/12/2025 · pág. 68

DOMCE 18/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3866

Da Vice-Presidência

Art. 15º. A Vice-Presidência do Conselho Municipal de Meio Ambiente será exercida por membro escolhido mediante votação do Plenário.

Art. 16º. São Atribuições do Vice-presidente:

I - substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos;

II - supervisionar os trabalhos da Secretaria Executiva;

III - exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pela Presidência do Conselho.

Subseção IV

Da Secretaria Executiva

Art. 17º. A Secretaria Executiva será dirigida por um conselheiro eleito por votação do Plenário ou por um servidor municipal designado pelo presidente do Conselho.

Art. 18º. Os documentos enviados ao Conselho serão recebidos, registrados e atuados pela Secretaria Executiva.

Art. 19º. O(A) Secretário(a) Executivo(a) do Conselho deverá comparecer a todas as reuniões do Plenário, incumbindo-lhe secretariar os trabalhos das reuniões.

Parágrafo Único. Se o(a) secretário(a) executivo(a) for membro do Conselho, participará das reuniões com direito a voto. Art. 20º. São atribuições da Secretaria Executiva:

I - assessorar administrativamente a Presidência do Conselho;

II - organizar e manter arquivada toda a documentação relativa às atividades do Conselho;

III - informar ao Plenário todas as correspondências recebidas e expedidas; IV - elaborar a pauta das reuniões para aprovação da Presidência do Conselho;

V - encaminhar a convocação das reuniões do Conselho, por determinação da Presidência, e secretariar seus trabalhos; VI - elaborar as atas e os sumários dos assuntos das reuniões e a redação final de todos os atos que forem expedidos pelo Conselho; VII - remeter cópia das atas aos seus membros;

VIII - proceder ao controle das faltas dos conselheiros e ler as justificativas das faltas;

IX - executar outros trabalhos que lhe forem atribuídos pela Presidência do Conselho.

X - manter em arquivos os documentos expedidos e recebidos pelo Conselho;

§ 1 º. O membro do Conselho, assim como a sociedade civil, que tiver assunto a ser incluído na pauta deverá, com antecedência mínima de dez (10) dias, encaminhá-la por escrito com dados e levantamento, preferencialmente via e-mail, à Secretaria Executiva, que submeterá à Presidência.

Subseção V

Das Câmaras Técnicas

Art. 21º. O CONDEMA por decisão de seus membros poderá instituir Câmaras Técnicas, quantas forem necessárias, compostas, integralmente ou não, por conselheiros e especialistas de reconhecida competência na área ambiental.

§ 2º. As Câmaras Técnicas, têm por finalidades estudar, analisar e propor soluções através de pareceres consultivos, concorrentes aos assuntos que forem discutidos em reunião do Conselho.

§ 3º. A composição e as atribuições das Câmaras Técnicas deverão ser estabelecidas por deliberação do Conselho. CAPÍTULO III

II – ordem do dia;

III – discussão e votação;

IV – palavra livre;

V – encerramento;

Parágrafo único. O expediente terá duração máxima de dez (10) minutos e abrangerá:

I - leitura da ata da sessão anterior;

II - apresentação, pela Secretaria Executiva, dos avisos, comunicações, correspondências e documentos de interesse do Conselho.

Art. 24º. Anunciada a apreciação de um assunto far-se-á a exposição da matéria, ordem do dia, passando-se em seguida para discussão e a posterior votação, se for o caso.

§ 1º. O Presidente do Conselho, em função da extensão da pauta, definirá, no inicio da reunião, o tempo máximo para discussão de cada assunto e, por via de consequência, limitará o tempo de manifestação de cada membro sobre aquele assunto.

§ 2º. O membro do Conselho que desejar manifestar-se quanto ao tema em discussão deverá solicitar a palavra que será concedida por ordem de inscrição.

§ 3º. Ao proceder à votação, o Presidente deverá solicitar a manifestação da plenária quanto aos votos favoráveis e contrários e as abstenções.

§ 4º. Durante a votação só será permitido o uso de palavra para encaminhamento de votação, declaração de voto ou pedido de questões de ordem.

§ 5º. Para os efeitos de registro em ata só serão consideradas declarações de voto presencial e verbal, reduzido a termo.

Art. 25º. O plenário decidirá sobre os pedidos de preferência para discussões e votação de qualquer matéria incluída na ordem do dia. Art. 26º. Após as discussões, cada assunto será votado pelo Plenário. As decisões serão adotadas pelo voto da maioria simples dos conselheiros presentes à reunião, cabendo ao presidente o voto de qualidade.

Art. 27º. Todas as decisões do Conselho deverão constar de registro em ata, que será assinada por todos os membros presentes na reunião. CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 28º. Os membros do Conselho poderão apresentar propostas de alteração deste Regimento, sempre que houver necessidade de atualizá-lo.

Art. 29º. Quaisquer alterações deste regimento serão propostas em sessão do Conselho, discutidas e votadas em sessões posteriores. Art. 30º. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo COMDEMA, na forma de deliberação do Plenário, observadas as formalidades legais e regulamentares pertinentes.

Art. 31º. Este Regimento entrará em vigor a partir da sua publicação oficial, devendo antes ser submetido a aprovação do Prefeito Municipal conforme dispõe o art. 13, da Lei Municipal nº 546/2025. Potengi/CE, 18 de novembro de 2025.

Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: 3460F7BD

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDE AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

DAS REUNIÕES

Art. 22º. As reuniões do Conselho Municipal de Meio Ambiente serão realizadas ordinariamente, trimestralmente, seguindo o cronograma e calendário fixado pelo plenário no inicio de cada exercício e, extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente ou ainda, pela maioria de seus membros, sendo exigido, nesta hipótese, justificativa por escrito ao Presidente do Conselho.

§ 1º. Na primeira reunião anual, o Plenário do COMDEMA aprovará o calendário de reuniões ordinárias para o ano vigente.

§ 2º. As reuniões tanto ordinárias como extraordinárias do Conselho Municipal de Meio Ambiente serão iniciadas com a presença da maioria absoluta de seus membros, sendo as deliberações tomadas por maioria dos votos dos presentes.

Art. 23º. As reuniões terão duração máxima de duas (02) horas, prorrogáveis, por no máximo, uma hora, a critério dos membros do conselho, sendo desenvolvida na seguinte ordem: I – expediente;

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI/CE

Aviso de Homologação . Concorrência Eletrônica nº 2025.11.19.1. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na construção de complexo esportivo (Josimar José de Oliveira), localizado na Vila Campo, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude de Potengi/CE, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante Vencedor: GOMES DE MATTOS CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrito no CNPJ nº 20.274.772/0001-29. Totalizando o valor de R$ 3.060.393,13 (três milhões, sessenta mil, trezentos e noventa e três reais e treze centavos), de conformidade com a Ata da Sessão acostado aos autos. Homologo a presente Licitação na forma da Lei nº 14.133/21 – Roseberg Pereira de Sousa - Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude.

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