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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/12/2025 · pág. 81

DOMCE 18/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3866

Art. 16 – Fica a(o) Procuradora(a) Geral do Município autorizada(o) a assinar acordos judiciais no âmbito das execuções fiscais em curso, bem com de acordos extrajudiciais e procedimentos de compensação tributária, para fins de aplicação desta Lei.

§1º . Na hipótese de celebração do acordo no processo judicial, este será suspenso enquanto perdurar o parcelamento, ou será extinto com resolução do mérito pelo adimplemento integral no caso de o acordo firmado ser efetuado mediante pagamento a vista em cota única, observado o disposto nesta Lei.

§2º . Na hipótese de celebração de acordos extrajudiciais em procedimentos de compensação tributária, estes deverão ser instruídos em consonância com as regras dos procedimentos administrativos e dependerão de avaliação dos bens oferecidos em pagamento para adimplemento dos débitos.

Art. 17 – Aplica-se de ofício a remissão dos débitos oriundos das taxas de ocupação devidas pelos permissionários do Mercado Municipal José Martins de Santiago (Mercado Velho), devidamente cadastrados na Coordenadoria de Tributação, Arrecadação, Fiscalização e Auditoria, referentes ao Exercício Financeiro de 2024 e 2025, conforme previsão da Lei Municipal nº 2.307/2025 de 03 de abril de 2025.

Art. 18 – Aplica-se ao disposto nesta Lei, no que couber e naquilo que não for contrário, o Código Tributário Municipal.

BAIXO E MÉDIO JAGUARIBE – SISAR BBJ, passando a integrar a categoria dos bens dominicais do Município, disponível para alienação e doação.

Art. 2º - O Poder Executivo fica autorizado a doar o bem público municipal descrito no Art. 1º desta Lei ao SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO BAIXO E MÉDIO JAGUARIBE – SISAR BBJ , entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 05.034.576/0001-93, com sede na Av. Ver. Geraldo de Oliveira Lima, 1212 - Planalto da Bela Vista, Russas/CE – CEP: 62903-387.

Art. 3º - A área de que trata o Art. 1º desta Lei, para fins da doação de que trata o Art. 2º, deverá ter por finalidade a melhoria das instalações da unidade do donatário, conforme Carta de Intenção e Apresentação constantes no Anexo II da presente Lei.

Art. 4º - A doação a que se refere a presente Lei terá o caráter de irretratabilidade e de irrevogabilidade, podendo reverter ao patrimônio municipal com todas as benfeitorias nele existentes, excluído qualquer direito a indenização, bastando notificação extrajudicial para retomada da propriedade e posse, nas seguintes hipóteses:

I - Desvirtuamento da finalidade de que trata o Art. 3º desta Lei;

II– Locação e alienação;

IIII – Inatividade por mais de 05 (cinco) anos;

Art. 19 – O Chefe do Poder Executivo poderá, mediante Decreto, regulamentar, caso necessário, os dispositivos constantes desta Lei para seu regular cumprimento.

Art. 20 – Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nº 2.250/2024, 2.205/2024, 2.178/2023 e 2.137/2023, convalidando-se todos os atos praticados durante sua vigência e assegurando o direito dos contribuintes que aderiram ao parcelamento durante a vigência das mesmas a também aderirem ao reparcelamento nas condições estabelecidas nesta lei.

Art. 21 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 17 de dezembro de 2025.

SÁVIO GURGEL NOGUEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: 19039ED0

PROCURADORIA

LEI Nº 2.356/2025 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.

ESTABELECE A DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO, AUTORIZA DOAÇÃO AO SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO BAIXO E MÉDIO JAGUARIBE – SISAR BBJ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

IV – Venda, dação em pagamento ou qualquer hipótese de transferência de domínio a terceiros.

Parágrafo Único – As condições de que trata este artigo deverão, obrigatoriamente, constar da respectiva escritura pública de doação a ser lavrada.

Art. 5º - O donatário arcará com os gastos necessários para manutenção ou alteração das redes pluviais e de esgoto, assim como dos pontos de energia na área objeto de doação, devendo eventuais requerimentos serem feitos pelo donatário diretamente às empresas concessionárias de energia, telefonia e de saneamento de água e esgoto.

Art. 6º - As despesas cartorárias para lavratura e registro da escritura de doação, impostos, taxas, tributos e demais despesas correlatas, serão de responsabilidade exclusiva do donatário.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 17 de dezembro de 2025.

SÁVIO GURGEL NOGUEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: B57D3142

PROCURADORIA

LEI Nº 2.357/2025 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, Sr. Sávio Gurgel Nogueira , no uso de suas atribuições legais contidas na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Russas aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a DESAFETAR o bem público de uso comum do povo, intitulado de ―RUA J‖, com frente para a Av. Vereador Geraldo de Oliveira Lima – Bairro Planalto da Bela Vista, discriminado na planta, memorial descritivo e ART constante do Anexo I desta Lei, exatamente na lateral direita do prédio onde funciona o SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DO ALTO SÃO JOÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, Sr. Sávio Gurgel Nogueira , no uso de suas atribuições legais contidas na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Russas aprovou e eu sanciono a presente Lei:

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