DOMCE 18/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3866
Art. 1º - Fica concedido o título de utilidade pública à Associação Comunitária do Alto São João , pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 02.101.683/0001-07, com sede na comunidade do Alto São João, s/n, Zona Rural do Município de Russas/CE.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 17 de dezembro de 2025.
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: 594C8AD6
PROCURADORIA LEI Nº 2.358/2025 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE ACERCA DA REVISÃO GERAL ANUAL, PARA FINS DE REPOSIÇÃO DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS, DO SUBSÍDIO MENSAL DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE RUSSAS/CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, Sr. Sávio Gurgel Nogueira , no uso de suas atribuições legais contidas na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Russas aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - A título de revisão geral anual e para fins de reposição inflacionária medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), acumulada de novembro/2024 a agosto/2025, o subsídio mensal dos Secretários Municipais será de R$11.740,72 (onze mil, setecentos e quarenta reais e setenta e dois centavos) .
Parágrafo Único – Integram a categoria de Secretários Municipais: Os Secretários propriamente ditos, o Procurador Geral do Município, o Chefe de Gabinete e o Controlador Geral do Município.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos orçamentos anuais do Poder Executivo do Município de Russas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SABOEIRO , Estado do Ceará, ANTÔNIO FRANCISCO DE LIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, especialmente o art. 89, inciso I, alínea ―g‖.
CONSIDERANDO que compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública Municipal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
CONSIDERANDO a tradição administrativa e institucional de concessão de recesso no período de final de ano, em razão das festividades natalinas e de passagem de ano, bem como da redução significativa da demanda por serviços administrativos internos;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a racionalização das atividades administrativas, a contenção de despesas operacionais e o planejamento adequado das ações governamentais para o exercício subsequente;
CONSIDERANDO que o recesso administrativo não pode comprometer a continuidade e a eficiência dos serviços públicos essenciais e indispensáveis à população, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO , por fim, a conveniência administrativa e o interesse público ,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído recesso administrativo no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Saboeiro/CE, no período compreendido entre 22 de dezembro de 2025 a 05 de janeiro de 2026.
Art. 2º - Durante o período de recesso de que trata este Decreto, ficam suspensas as atividades administrativas internas, ressalvado o funcionamento dos serviços públicos essenciais, que deverão operar normalmente ou em regime de plantão, conforme o caso.
§ 1º - Consideram-se serviços públicos essenciais, para os fins deste Decreto, dentre outros:
I – os serviços de saúde, especialmente os atendimentos de urgência e emergência;
II – os serviços de limpeza pública e manejo de resíduos sólidos;
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de setembro de 2025.
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 17 de dezembro de 2025.
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: 29003438
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
III – a vigilância patrimonial e a segurança de prédios e bens públicos;
IV – outros serviços que, por sua natureza, não possam sofrer solução de continuidade, a critério do respectivo Secretário Municipal.
§ 2º - Os Secretários Municipais e dirigentes de entidades da Administração direta deverão organizar escalas de plantão, quando necessário, assegurando a continuidade mínima dos serviços essenciais sob sua responsabilidade.
Art. 3º - O recesso administrativo instituído por este Decreto não se aplica:
I – aos serviços considerados essenciais;
GABINETE DO PREFEITO DECRETO
DECRETO MUNICIPAL Nº 59 /2025
DISPÕE SOBRE O RECESSO ADMINISTRATIVO DE FINAL DE ANO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SABOEIRO/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
II – aos servidores que estejam em regime de plantão ou escala especial;
III – às atividades cuja paralisação possa causar prejuízo ao interesse público, devidamente justificadas pela autoridade competente.
Art. 4º - O período de recesso de que trata este Decreto não será computado como férias, licença ou qualquer outro afastamento legal,
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