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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/12/2025 · pág. 82

DOMCE 18/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3866

Art. 1º - Fica concedido o título de utilidade pública à Associação Comunitária do Alto São João , pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 02.101.683/0001-07, com sede na comunidade do Alto São João, s/n, Zona Rural do Município de Russas/CE.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 17 de dezembro de 2025.

SÁVIO GURGEL NOGUEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: 594C8AD6

PROCURADORIA LEI Nº 2.358/2025 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE ACERCA DA REVISÃO GERAL ANUAL, PARA FINS DE REPOSIÇÃO DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS, DO SUBSÍDIO MENSAL DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE RUSSAS/CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, Sr. Sávio Gurgel Nogueira , no uso de suas atribuições legais contidas na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Russas aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º - A título de revisão geral anual e para fins de reposição inflacionária medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), acumulada de novembro/2024 a agosto/2025, o subsídio mensal dos Secretários Municipais será de R$11.740,72 (onze mil, setecentos e quarenta reais e setenta e dois centavos) .

Parágrafo Único – Integram a categoria de Secretários Municipais: Os Secretários propriamente ditos, o Procurador Geral do Município, o Chefe de Gabinete e o Controlador Geral do Município.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos orçamentos anuais do Poder Executivo do Município de Russas.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SABOEIRO , Estado do Ceará, ANTÔNIO FRANCISCO DE LIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, especialmente o art. 89, inciso I, alínea ―g‖.

CONSIDERANDO que compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública Municipal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

CONSIDERANDO a tradição administrativa e institucional de concessão de recesso no período de final de ano, em razão das festividades natalinas e de passagem de ano, bem como da redução significativa da demanda por serviços administrativos internos;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a racionalização das atividades administrativas, a contenção de despesas operacionais e o planejamento adequado das ações governamentais para o exercício subsequente;

CONSIDERANDO que o recesso administrativo não pode comprometer a continuidade e a eficiência dos serviços públicos essenciais e indispensáveis à população, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO , por fim, a conveniência administrativa e o interesse público ,

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído recesso administrativo no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Saboeiro/CE, no período compreendido entre 22 de dezembro de 2025 a 05 de janeiro de 2026.

Art. 2º - Durante o período de recesso de que trata este Decreto, ficam suspensas as atividades administrativas internas, ressalvado o funcionamento dos serviços públicos essenciais, que deverão operar normalmente ou em regime de plantão, conforme o caso.

§ 1º - Consideram-se serviços públicos essenciais, para os fins deste Decreto, dentre outros:

I – os serviços de saúde, especialmente os atendimentos de urgência e emergência;

II – os serviços de limpeza pública e manejo de resíduos sólidos;

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de setembro de 2025.

Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 17 de dezembro de 2025.

SÁVIO GURGEL NOGUEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: 29003438

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO

III – a vigilância patrimonial e a segurança de prédios e bens públicos;

IV – outros serviços que, por sua natureza, não possam sofrer solução de continuidade, a critério do respectivo Secretário Municipal.

§ 2º - Os Secretários Municipais e dirigentes de entidades da Administração direta deverão organizar escalas de plantão, quando necessário, assegurando a continuidade mínima dos serviços essenciais sob sua responsabilidade.

Art. 3º - O recesso administrativo instituído por este Decreto não se aplica:

I – aos serviços considerados essenciais;

GABINETE DO PREFEITO DECRETO

DECRETO MUNICIPAL Nº 59 /2025

DISPÕE SOBRE O RECESSO ADMINISTRATIVO DE FINAL DE ANO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SABOEIRO/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

II – aos servidores que estejam em regime de plantão ou escala especial;

III – às atividades cuja paralisação possa causar prejuízo ao interesse público, devidamente justificadas pela autoridade competente.

Art. 4º - O período de recesso de que trata este Decreto não será computado como férias, licença ou qualquer outro afastamento legal,

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