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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/12/2025 · pág. 102

DOMCE 18/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3866

2.2Adeficiência é definida nos termos do Decreto Federal de nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

2.3Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tangeaohorário de início, aos critérios de aprovação e todas as demais normas de regência do processo simplificado de seleção pública para contratação temporária.

2.4As vagas reservadas aos candidatos com deficiência que não forem providas serão preenchidas pelos demais candidatos, em estrita observância da ordem de classificação da seleção pública.

2.5Para concorrerauma das vagas reservadas às pessoas com deficiência,ocandidato deverá, no ato da inscrição declarar-se pessoa com deficiência, além de realizar a comprovação da deficiência indicada por documentação médica;

2.6A falsa informação ou de posterior comprovação da deficiência compatível com a legislação, acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição.

2.7Não serão considerados como pessoas com deficiência os portadores de distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

2.8O (A) candidato(a)cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado (a) e excluído (a) do certame, após análise do caso concreto pela Comissão Organizadora com apoio da Junta Médica do Município de Quixeré-CE.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1As inscrições serão gratuitas e efetuadas exclusivamente de forma presencial nos dias 05, 06e07 de janeiro de 2026, na Câmara de Vereadores de Quixeré-CE à Rua José Gonçalves Ferreira Lima, nº 1.190, Centro, Quixeré-CE, no horário das 07:30 h às 13:00 h.

3.2A inscrição do (a) candidato (a) implicará no conhecimentoeaceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que atue mediante procurador.

3.3São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo Simplificado e contratação temporária após aprovação:

I- Ser brasileiro(a)nato (a), naturalizado (a), ou cidadão portuguêsaquem foi conferido igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso ll, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

II-Ter, na data da convocação para a contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

III- Estar em dia com as obrigações militares, exceto para as candidatas do sexo feminino;

IV- Estar em dia com as obrigações eleitorais;

V-Possuir qualificação mínima exigida para o cargo ao qual se pretende concorrer, com a comprovação da escolaridade, onde os (as) candidatos (as) que já tiverem concluído suas respetivas graduações/licenciaturas, mas ainda não tiverem recebido o diploma poderão apresentar declaração de comprovação de conclusão de curso e para o cargo de motorista será necessário Carteira Nacional de Habilitação ―D‖, onde os (as) convocados (as) para motorista de transporte escolar terão de apresentar a certificação/diploma do Curso de Condutor de Transporte Escolar vigente para a data da convocação;

VI- Ter disponibilidade para o cumprimento da carga horária, conforme disposto neste Edital;

VII- Apresentar cópias de documentos que comprovem atividade profissional (cópia de registros anteriores em carteira de trabalho-Regime Celetista, e/ou cópia de contratos de prestação de serviços anteriores - Regime Estatutário, e/ou Portarias de Nomeações, para fins de avaliação da pontuação no critério de atividade profissional, não sendo aceito cópias de apenas de declarações realizadas pelo empregador sem que haja a documentação necessária para verificação do tempo trabalhado;

VIII –Apresentarcópias de documentos que comprovem a escolaridade (Diploma para os níveis fundamental, médio e superior (incluindo especialização, residência, mestrado e/ou doutorado), declaração e/ou histórico escolar para os cargos de nível fundamental incompleto) para fins deavaliaçãoda pontuação no critério de escolaridade do candidato;

IX-Apresentar certidões negativas ou equivalentes de antecedentes criminais, emitidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal referente ao Estado em que resida o(a) candidato(a), não podendo o(a) mesmo(a) possuir condenação criminal transitada em julgado que seja incompatível com o exercício da função;

X– Indicação de e-mail e número de telefone com WhatsApp; e

XI- Comprovação de residência na área que se inscreveu para o cargo de Agente Comunitária(o) de Saúde.

3.4São considerados documentos de Identidade: Carteiras de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores, Policias Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei n° 9.503/97, carteiras profissionais expedidasporConselhos de Classe.

3.5A apresentação dos documentos pessoais e das condições exigidas para o Processo Seletivo Simplificado será efetuada para fins de entrega de documentos na inscrição e outros na convocação para celebração (assinatura) do contratado temporário, como enumerados na cláusula 3.3 e 4.2,sendo que a não apresentaçăo na forma devida e tempestiva implicará no indeferimento da inscrição e/ou não possibilidade de contratação quando convocado.

3.6As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), cabendo à Comissão Organizadora do Processo de Seleção Pública Simplificadaodireito de excluir do certame àquele que preenchê-la com dados incorretos ou falsos, bem como ao candidato (a) que prestar informações inverídicas.

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