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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/12/2025 · pág. 4

DOMCE 19/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3867

o mundo, e é um fenômeno que tem se repetido em diferentes faixas etárias e em diferentes classes sociais;

CONSIDERANDO que o suicídio, de acordo com a OMS, entre adolescentes de 15 a 19 anos, foi a segunda principal causa de morte entre meninas (após condições maternas) e a terceira principal causa de morte entre meninos (após acidentes de trânsito e violência interpessoal),

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria n. 1.876/2006, instituiu as Diretrizes Nacionais para a Prevenção do Suicídio;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 3.479/2017, do Ministério da Saúde, defende um Plano Nacional de Prevenção do Suicídio, a ser implantado em todas as unidades federadas;

CONSIDERANDO que a lei n° 13.819, de 26 de abril de 2019, institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, a ser implementada pela União, em cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; e altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998;

CONSIDERANDO que o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), em ação conjunta com diversos Centros de Apoio Operacionais (CAOCIDADANIA, CAOPIJ, CAOMACE e CAOCRIM) elaborou, divulgou e executa o Programa ―Vidas Preservadas - O MP e a Sociedade pela prevenção do suicídio‖;

CONSIDERANDO que a Secretaria Estadual da Saúde, através da Secretaria-Executiva de Atenção Primária e Políticas de Saúde do Estado do Ceará/ Coordenadoria de Políticas de Saúde Mental, prioriza a construção coletiva do Plano Municipal de Prevenção da

Autolesão, do Suicídio e Posvenção, em todos os 184 municípios, com base nas diretrizes do Plano Estadual;

CONSIDERANDO a tendência de crescimento da taxa de mortalidade por suicídio no Estado do Ceará a partir de 2018, chegando a 9,7 em 2023, que reflete uma preocupação crescente em todo o estado, independentemente do tamanho populacional dos municípios;

forma a constituir redes intersetoriais e integradas, para monitorar e avaliar o desempenho dos eixos estratégicos do Plano.

Art. 3º - O Grupo de Trabalho do Plano Municipal será composto por representantes (titulares e suplentes) indicados pelos dirigentes ou técnicos dos respectivos órgãos e entidades:

I - Secretaria Municipal da Saúde (SMS); II - Secretaria Municipal da Educação (SME); III - Secretaria de Cultura (SECULT), IVSecretaria de Assistência Social e secretarias afins.

Art. 4º - A Coordenação Colegiada do Grupo de Trabalho, competirá à Secretaria Municipal da Saúde com a participação dos técnicos de referência da referida secretaria.

Art. 5º - As reuniões ordinárias do Grupo de Trabalho ocorrerão mensalmente, podendo as extraordinárias serem convocadas previamente, a qualquer momento, pela Coordenação.

§ 1º - O GT é uma instância consultiva em que todos os atos deverão ser aprovados por maioria simples de seus membros.

§ 2º - As atividades realizadas pelo Grupo de Trabalho de que trata esta portaria são de relevante interesse público, não passível de remuneração de qualquer natureza.

§ 3º - Poderão ser convidados outros representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas, que possam contribuir para qualificar a atuação do GT, cuja participação se dará em caráter informativo.

§ 4º - O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, a qualquer tempo, incluir novos órgãos e entidades no GT.

Art. 6º - O conteúdo produzido pelo Grupo de Trabalho, será amplamente divulgado bem como validado permanentemente em audiências públicas ou outros mecanismos de participação social.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

CONSIDERANDO que a vulnerabilidade ao suicídio é influenciada por fatores relacionados ao tamanho populacional, acesso a serviços, e outras condições socioeconômicas e culturais;

CONSIDERANDO que o município de Aratuba compreende a relevância de atuar intersetorialmente para a promoção e efetivação de estratégias que visem à defesa do direito à vida, aderindo ao movimento mundial em fomento às políticas de remoção da saúde, prevenção da autolesão, suicídio e posvenção;

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 17 (dezessete) dias do mês dezembro de 2025.

JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município

Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 3D74B724

RESOLVE:

Art. 1º - Fica criado o Grupo de Trabalho de elaboração colegiada do Plano Municipal de Prevenção da autolesão, do suicídio e posvenção ( 2025-2027), vinculado à Secretaria Municipal da Saúde, de natureza consultiva e propositiva, com a finalidade de subsidiar a formulação, implementação e acompanhamento de estratégias direcionadas ao fortalecimento de políticas públicas para a Prevenção da Autolesão, do suicídio e posvenção no âmbito municipal, na perspectiva do cuidado integral e em Rede.

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 374.25

PORTARIA Nº 374/2025 Aratuba, 18 de dezembro de 2025.

Exonera o servidor que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

Art. 2º - Compete ao Grupo de Trabalho:

RESOLVE :

I - Elaborar coletivamente o Plano Municipal de Prevenção da Autolesão, do suicídio e posvenção (2026-2029), do município de Aratuba, com base nas orientações metodológicas explicitas na nota informativa nº 01/2025, divulgada pela SESA, para ser posteriormente apresentado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, e encaminhado ao Conselho Municipal de Saúde.

III - Articular serviços e equipamentos integrantes da estrutura da administração pública municipal e demais atores estratégicos, de

Art. 1º - Exonerar o Sr. ANTÔNIO NETO DE SOUZA , servidor efetivo, Matrícula nº 1618849, Vigia, por motivo de falecimento, de acordo com a Lei Municipal nº 353/2009.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15/12/2025 revogadas as disposições em contrário.

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