DOMCE 19/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3867
Publicado por: Natalia Lopes de Oliveira Código Identificador: 357DD1A5
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 238, DE 18 DE DEZEMBRO
DECRETO Nº 238, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
“Cria e nomeia o Comitê de Coordenação (CC) responsável pela instância consultiva e deliberativa das etapas de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) do município de Banabuiú – CE”
O Prefeito Municipal de Banabuiú-CE, Sr. Francisco Marcílio Coelho Brito, no uso de suas atribuições em conformidade com Lei Orgânica do Município e considerando a responsabilidade do Poder Público Municipal em formular a Política Municipal de Saneamento Básico e o Plano Municipal de Saneamento Básico, nos termos da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 e do Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, atualizada pela Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Coordenação do PMSB deste Município, composto pelos membros nomeados, cujas atribuições, deveres e composição são definidos por Regimento Interno.
Art. 2º - Os membros abaixo designados são os integrantes titulares do Comitê de Coordenação, responsável enquanto instância consultiva e deliberativa pelo processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico:
| Nome | Cargo Instituição |
|---|---|
| Regivan Oliveira Sousa ¹ | Arquiteto e coordenador da equipe de pavimentação e saneamento Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos |
| Raimundo Nonato nobre Lopes | Professor Secretaria Municipal de Educação |
| Francisco Romário de Lima | Vereador Câmara dos Vereadores |
| Francisco Carlos Farias | Diretor SAAE |
| Marcio Cruz Benício Lopes | Supervisor Técnico SISAR |
| Reginaldo Silva Nunes | Presidente Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Banabuiú. |
| Raimundo Farias Dos Santos ² | Membro Igreja Assembleia de Deus Ministério Montese |
| Breno Oliveira Rabelo | Pároco Paróquia Nossa Senhora de Fátima. |
1 Coordenador(a) do Comitê de Coordenação; 2 Secretário(a) do Comitê de Coordenação
§1° - Na situação de impossibilidade, momentânea ou definitiva, de um ou mais membros nomeados acima de exercer as atribuições do Comitê de Coordenação, fica instituída a seguinte lista de suplentes:
| Nome | Cargo | Instituição |
|---|---|---|
| Francisco Rubervan Vieira Matias | Coordenador de Vigilância Socioassistencial |
Secretaria de Assistência Social |
| Marcos Edson da Silva Barros Nogueira¹ |
Coordenador de Controle Interno |
Controladoria Geral do Município |
| Samuel Lopes de Souza | Vereador | Câmara dos Vereadores |
| Paulo Cezar Rodrigues | Assistente Administrativo | SAAE |
| Joana Darc Silveira Farias ² | Gestora Social | SISAR |
| Gerardo Roberval Dias Cavalcante | Secretário de finanças do Sindicato dos trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras familiares de Banabuiú. |
Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Banabuiú. |
| Gilmar de Oliveira Mela | Membro | Igreja Assembleia de Deus no Brasil Ministério da Graça |
| Sebastião Felício de Freitas | Presidente | Associação comunitária dos moradores agricultores rural da fazenda Boagua |
1 Suplente do(a) Coordenador(a) do Comitê de Coordenação; 2 Suplente do(a) Secretário(a) do Comitê de Coordenação.
Art. 3º - O Comitê de Coordenação tem por função acompanhar o processo de elaboração, atestando a participação da comunidade e as fases de planejamento das atividades de elaboração do PMSB, conforme a realidade local e apresentando ato declaratório de
acompanhamento e aprovação do Plano Municipal de Saneamento Básico.
Art. 4º - O Comitê de Coordenação terá competência deliberativa e será responsável por avaliar e aprovar cada produto que integra o Plano Municipal de Saneamento Básico, previamente elaborado e consolidado pelo Comitê Executivo, em colaboração com a equipe técnica da Organização da Sociedade Civil (OSC), Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo – FESPSP (OSC / FESPSP), em parceria com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), vinculada ao Ministério da Saúde.
§1º - Cabe ao Comitê de Coordenação encaminhar a Minuta do Projeto de Lei, documento consolidado do PMSB e resumo executivo do PMSB, para aprovação do Poder Legislativo Municipal.
Art. 5º - Na primeira reunião ordinária foi nomeado(a) Regivan Oliveira Sousa, representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos como Coordenador(a) do Comitê de Coordenação, dentre os membros designados neste Decreto, por voto público e nominal, de ao menos 2/3 dos votos, estando mais de 2/3 dos membros do Comitê presentes. Art. 6º - Caberá ao Coordenador(a) escolhido(a), na primeira reunião ordinária:
§1º - Indicar um Coordenador(a) suplente para o Comitê de Coordenação que a substituirá em casos de vacância ou impedimento.
§2º - Designar um Secretário(a), assim como o/a respectivo(a) suplente.
§3º - Elaborar, junto aos membros do Comitê de Coordenação, consultado o Comitê Executivo, com auxílio da OSC (FESPSP), o cronograma de reuniões e de oficinas de capacitação dos Comitês de Coordenação e Executivo.
§4º - Realizar votação, junto ao Comitê de Coordenação, para a validação do cronograma de reuniões e de capacitações, considerando aprovado pela maioria simples.
§5º - Convocar e coordenar a reunião para a elaboração e aprovação, pela maioria simples, do Regimento Interno do Comitê de Coordenação.
§6º - Solicitar ao Poder Executivo Municipal a publicação do Decreto de estabelecimento do Regimento Interno do Comitê de Coordenação aprovado.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor a partir da sua data de publicação.
Banabuiú - CE, 18 de dezembro de 2025.
FRANCISCO MARCILIO COELHO BRITO Prefeito Municipal
Publicado por: Natalia Lopes de Oliveira Código Identificador: 68EF2AEA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 239 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
DECRETO Nº 239, DE 18 de Dezembro de 2025
“Estabelece o Regimento Interno do Comitê de Coordenação para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) do Município de Banabuiú”
O Prefeito(a) Municipal de Banabuiú o Sr.(a) Francisco Marcilio Coelho Brito, no uso de suas atribuições em conformidade com Lei Orgânica do Município e com o Termo de Compromisso assinado junto a Funasa/Suest/CE, e considerando a responsabilidade do Poder
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