Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/12/2025 · pág. 9

DOMCE 19/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3867

Publicado por: Natalia Lopes de Oliveira Código Identificador: 357DD1A5

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 238, DE 18 DE DEZEMBRO

DECRETO Nº 238, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

“Cria e nomeia o Comitê de Coordenação (CC) responsável pela instância consultiva e deliberativa das etapas de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) do município de Banabuiú – CE”

O Prefeito Municipal de Banabuiú-CE, Sr. Francisco Marcílio Coelho Brito, no uso de suas atribuições em conformidade com Lei Orgânica do Município e considerando a responsabilidade do Poder Público Municipal em formular a Política Municipal de Saneamento Básico e o Plano Municipal de Saneamento Básico, nos termos da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 e do Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, atualizada pela Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020.

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Coordenação do PMSB deste Município, composto pelos membros nomeados, cujas atribuições, deveres e composição são definidos por Regimento Interno.

Art. 2º - Os membros abaixo designados são os integrantes titulares do Comitê de Coordenação, responsável enquanto instância consultiva e deliberativa pelo processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico:

Nome Cargo
Instituição
Regivan Oliveira Sousa ¹ Arquiteto
e
coordenador
da
equipe
de
pavimentação
e
saneamento
Secretaria
Municipal
de
Infraestrutura
e
Serviços
Públicos
Raimundo Nonato nobre Lopes Professor
Secretaria
Municipal
de
Educação
Francisco Romário de Lima Vereador
Câmara dos Vereadores
Francisco Carlos Farias Diretor
SAAE
Marcio Cruz Benício Lopes Supervisor Técnico
SISAR
Reginaldo Silva Nunes Presidente
Sindicato dos Trabalhadores
Rurais
Agricultores
e
Agricultoras Familiares de
Banabuiú.
Raimundo Farias Dos Santos ² Membro
Igreja Assembleia de Deus
Ministério Montese
Breno Oliveira Rabelo Pároco
Paróquia Nossa Senhora de
Fátima.

1 Coordenador(a) do Comitê de Coordenação; 2 Secretário(a) do Comitê de Coordenação

§1° - Na situação de impossibilidade, momentânea ou definitiva, de um ou mais membros nomeados acima de exercer as atribuições do Comitê de Coordenação, fica instituída a seguinte lista de suplentes:

Nome Cargo Instituição
Francisco Rubervan Vieira Matias Coordenador
de
Vigilância
Socioassistencial
Secretaria de Assistência
Social
Marcos
Edson
da
Silva
Barros
Nogueira¹

Coordenador de Controle Interno
Controladoria
Geral
do
Município
Samuel Lopes de Souza Vereador Câmara dos Vereadores
Paulo Cezar Rodrigues Assistente Administrativo SAAE
Joana Darc Silveira Farias ² Gestora Social SISAR
Gerardo Roberval Dias Cavalcante Secretário
de
finanças
do
Sindicato
dos
trabalhadores
Rurais, Agricultores e Agricultoras
familiares de Banabuiú.
Sindicato dos Trabalhadores
Rurais
Agricultores
e
Agricultoras Familiares de
Banabuiú.
Gilmar de Oliveira Mela Membro Igreja Assembleia de Deus
no Brasil Ministério da
Graça
Sebastião Felício de Freitas Presidente Associação comunitária dos
moradores agricultores rural
da fazenda Boagua

1 Suplente do(a) Coordenador(a) do Comitê de Coordenação; 2 Suplente do(a) Secretário(a) do Comitê de Coordenação.

Art. 3º - O Comitê de Coordenação tem por função acompanhar o processo de elaboração, atestando a participação da comunidade e as fases de planejamento das atividades de elaboração do PMSB, conforme a realidade local e apresentando ato declaratório de

acompanhamento e aprovação do Plano Municipal de Saneamento Básico.

Art. 4º - O Comitê de Coordenação terá competência deliberativa e será responsável por avaliar e aprovar cada produto que integra o Plano Municipal de Saneamento Básico, previamente elaborado e consolidado pelo Comitê Executivo, em colaboração com a equipe técnica da Organização da Sociedade Civil (OSC), Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo – FESPSP (OSC / FESPSP), em parceria com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), vinculada ao Ministério da Saúde.

§1º - Cabe ao Comitê de Coordenação encaminhar a Minuta do Projeto de Lei, documento consolidado do PMSB e resumo executivo do PMSB, para aprovação do Poder Legislativo Municipal.

Art. 5º - Na primeira reunião ordinária foi nomeado(a) Regivan Oliveira Sousa, representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos como Coordenador(a) do Comitê de Coordenação, dentre os membros designados neste Decreto, por voto público e nominal, de ao menos 2/3 dos votos, estando mais de 2/3 dos membros do Comitê presentes. Art. 6º - Caberá ao Coordenador(a) escolhido(a), na primeira reunião ordinária:

§1º - Indicar um Coordenador(a) suplente para o Comitê de Coordenação que a substituirá em casos de vacância ou impedimento.

§2º - Designar um Secretário(a), assim como o/a respectivo(a) suplente.

§3º - Elaborar, junto aos membros do Comitê de Coordenação, consultado o Comitê Executivo, com auxílio da OSC (FESPSP), o cronograma de reuniões e de oficinas de capacitação dos Comitês de Coordenação e Executivo.

§4º - Realizar votação, junto ao Comitê de Coordenação, para a validação do cronograma de reuniões e de capacitações, considerando aprovado pela maioria simples.

§5º - Convocar e coordenar a reunião para a elaboração e aprovação, pela maioria simples, do Regimento Interno do Comitê de Coordenação.

§6º - Solicitar ao Poder Executivo Municipal a publicação do Decreto de estabelecimento do Regimento Interno do Comitê de Coordenação aprovado.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor a partir da sua data de publicação.

Banabuiú - CE, 18 de dezembro de 2025.

FRANCISCO MARCILIO COELHO BRITO Prefeito Municipal

Publicado por: Natalia Lopes de Oliveira Código Identificador: 68EF2AEA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 239 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

DECRETO Nº 239, DE 18 de Dezembro de 2025

“Estabelece o Regimento Interno do Comitê de Coordenação para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) do Município de Banabuiú”

O Prefeito(a) Municipal de Banabuiú o Sr.(a) Francisco Marcilio Coelho Brito, no uso de suas atribuições em conformidade com Lei Orgânica do Município e com o Termo de Compromisso assinado junto a Funasa/Suest/CE, e considerando a responsabilidade do Poder

www.diariomunicipal.com.br/aprece 9