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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/12/2025 · pág. 26

DOMCE 19/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3867

Publicado por: Thiago Alves da Silva Código Identificador: 2A7377BD

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL N.º 041/2025, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA COBRANÇA DE ESTACIONAMENTO EM VIAS PÚBLICAS DURANTE O PERÍODO DA FESTA DO PADROEIRO NO MUNICÍPIO DE ERERÉ – CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ERERÉ , Estado do Ceará, GLAUBER LOPES DE HOLANDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a importância de promover maior acessibilidade, organização e incentivo à participação popular durante as festividades da Festa do Padroeiro Bom Jesus da Agonia incluída no calendário oficial do Estado do Ceará,

DECRETA:

Art. 1.º - Fica proibida a cobrança de qualquer modalidade de pagamento por estacionamento de veículos em vias públicas do Município de Ereré – Ceará, durante o período de realização da Festa do Padroeiro, compreendido entre os dias 27 de dezembro de 2025 e 06 de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO 708 - DISPÕE SOBRE O RECESSO FUNCIONAL DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO-CE

DECRETO Nº 708/2025; DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE O RECESSO FUNCIONAL DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHE CONFEREM O ART. 69, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal no período compreendido às festas de final de ano, bem como estabelecer orientações acerca do recesso funcional;

CONSIDERANDO que as festas de Final de Ano envolvem o Tempo do Natal e Réveillon, como sendo importantes momentos de celebração do calendário cristão, trazendo consigo comemorações em família, conotações, tradições, luzes e cores e, associada à esperança do povo que aguarda o advento do novo ano.

CONSIDERANDO que o recesso funcional é uma medida que gerará economia para a administração e a manutenção em sua normalidade mostrar-se-ia contraproducente;

DECRETA:

Art. 2.º - Para os fins deste Decreto, consideram-se:

I – Vias públicas: todos os logradouros municipais com trânsito de veículos automotores, incluindo ruas, avenidas e praças públicas. II – Cobrança de estacionamento: toda e qualquer exigência de pagamento, tarifa, preço ou contrapartida econômica para utilização das áreas de estacionamento situadas em vias públicas, realizada por agentes públicos ou privados.

Art. 3.º - Fica vedada a atuação de flanelinhas e qualquer pessoa física ou jurídica que exerça atividade de cobrança irregular de estacionamento em vias públicas no período mencionado no Art. 1º.

Art. 4.º - A fiscalização do cumprimento deste Decreto será realizada pelo departamento de tributos da Prefeitura Municipal de Ereré, juntamente com o destacamento de Polícia Militar deste Município e/ou equipe designada.

Art. 5.º - O descumprimento das disposições deste Decreto sujeitará os responsáveis às sanções previstas em legislação aplicável, bem como à remoção imediata de quaisquer equipamentos ou sinalizações que caracterizem cobrança irregular de estacionamento em via pública.

Art. 6.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 27 de dezembro de 2025 até 06 de janeiro de 2026.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Art. 1º – Fica decretado Recesso nas Repartições Públicas Municipais, no período de 22 de dezembro de 2025 ao dia 02 de janeiro de 2026 , tendo em vista as festividades alusivas ao Natal e Final de Ano, retornando normalmente o serviço público no dia 05 de janeiro de 2026.

Art. 2º - No período em questão funcionarão de forma interna, exclusivamente, os serviços administrativos que forem considerados necessários para o encerramento do exercício contábil.

Art. 3° - O recesso, disposto no artigo 1° deste Decreto, não se aplica aos serviços considerados de caráter de urgência, emergência e essenciais para a administração pública, não podendo ser paralisados ou interrompidos.

Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE

PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal

Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador: A083C881

Paço da Prefeitura de Ereré, aos 18 dias do mês de dezembro de 2025.

GLAUBER LOPES DE HOLANDA Prefeito Municipal

Publicado por: Thiago Alves da Silva Código Identificador: C2AEC65A

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA DE LOTAÇÃO N°. 01181225/2025 SME 18 DE DEZEMBRO DE 2025 EMENTA: ESTABELECE NORMAS PARA LOTAÇÃO DE PROFESSORES E SERVIDORES EFETIVOS E TEMPORÁRIOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE FARIAS BRITO PARA O ANO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

APRESENTAÇÃO

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