DOMCE 19/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3867
A Secretaria Municipal de Educação do Município de Farias Brito expõe as Diretrizes relacionadas ao processo de Lotação de Professores e Servidores da Secretaria Municipal de Educação - SME para o ano letivo de 2026, com a finalidade de informar e orientar a comunidade escolar sobre como se dará esse processo na Rede Municipal de Ensino.
Desejamos que essa etapa seja o ponto de partida para o sucesso de um ano de muito aprendizado e superação dos desafios.
Farias Brito, 18 de dezembro de 2025
ALIOMAR LIBERALINO DE ALMEIDA JÚNIOR Secretário Municipal de Educação
PORTARIA DE LOTAÇÃO N°. 01181225/2025 SME 18 DE DEZEMBRO DE 2025
EMENTA: ESTABELECE NORMAS PARA LOTAÇÃO DE PROFESSORES E SERVIDORES EFETIVOS E TEMPORÁRIOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE FARIAS BRITO PARA O ANO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, ALIOMAR LIBERALINO DE ALMEIDA JÚNIOR em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais e em consonância com o disposto no art. 82, I da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO , a necessidade de planejamento das ações e atividades educacionais, como forma de garantir uma boa oferta do ensino público à população de Farias Brito;
CONSIDERANDO, a finalidade de informar e orientar a comunidade escolar sobre como se dará o processo de lotação dos servidores da Rede Municipal de Ensino.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica disciplinado, na forma do Anexo I desta portaria o processo de lotação de professores e servidores efetivos e temporários nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Farias Brito, para o ano de 2026.
Art. 2º. Os casos omissos ou de impossibilidade de algumas lotações nos termos dos Anexos desta portaria, serão submetidos à apreciação técnica da Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º. A presente portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, AOS 18 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025.
ALIOMAR LIBERALINO DE ALMEIDA JÚNIOR Secretário Municipal de Educação
ANEXO I PORTARIA DE LOTAÇÃO N° 01181225/2025 -SME
1. PREMISSAS PARA O PROCESSO DE LOTAÇÃO
Valorização: o processo de lotação de professor é um momento de grande relevância em cada unidade escolar, constituindo-se de um fator essencial para o desenvolvimento do projeto pedagógico da escola e para o sucesso dos estudantes e bem estar dos servidores. Descentralização: a lotação de professor envolve compromisso e responsabilidades recíprocas das escolas municipais.
Eficácia: é imprescindível que a lotação de professor seja efetivada em tempo hábil para o pleno funcionamento do calendário letivo de 2026.
2- COMPOSIÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DO PROFESSOR
A carga horária semanal de trabalho do professor (a) será de 20, ou 40h/a, sendo destinado 1/3 para as atividades extraclasse ou horasatividades no ambiente escolar ou fora dele, conforme disposto nas legislações e regulamentos estaduais e federais voltados a Educação Pública, no que couber.
A carga horária semanal do professor será dividida na seguinte proporção:
Para uma jornada de 40 horas: 27 horas de regência (67%) e 13 horas de atividades extraclasse (33%);
Para uma jornada de 20 horas: 13 horas de regência, somando-se a 7 horas de atividades extraclasse;
PARÁGRAFO ÚNICO - Na composição da jornada de trabalho dos professores efetivos, em exercício de atividades docentes em sala de aula, observar-se-á, o limite de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos e 1/3 (um terço) da carga horária para dedicação às atividades denominadas extraclasse (estudos, planejamentos, elaboração e correções de avaliação, e etc).
2.3-Para as diferentes jornadas de 40 horas e 20 horas será aplicada a mesma proporção de regência e atividades extraclasse.
2.4-Dos professores regentes do Ensino Fundamental Anos iniciais: Regente 1 Preferencialmente na disciplina de LÍNGUA PORTUGUESA, complementando com as demais disciplinas até o limite de carga horária.
Regente 2 Preferencialmente na disciplina de MATEMÁTICA, complementando com as demais disciplinas até o limite de sua carga horária.
2.5-O tempo destinado às atividades extraclasse, a ser vivenciado na escola, em momentos individuais e coletivos, destina-se ao desenvolvimento de estudos, planejamento e avaliação: estudos para permitir a formação contínua na própria escola ou em momentos formativos oferecidos pela SME, planejamento das atividades pedagógicas que inclui o planejamento de aulas, preparação de materiais didáticos e de outras atividades integrantes do calendário escolar, e, no que concerne à avaliação, elaboração e correção de atividades de aferição da aprendizagem dos estudantes.
2.6-Cabe a cada unidade escolar, em articulação com a SME, organizar os horários de atividades extraclasse dos professores, de forma a permitir, semanalmente, momentos coletivos e individuais, sendo os momentos coletivos de, no mínimo, 3 horas semanais, propiciando a integração da equipe escolar para o desenvolvimento do seu projeto pedagógico.
2.7- A ausência do professor nos horários das atividades extraclasse, individuais ou coletivas, será passível de recuperação, mediante apresentação de justificativa, que será sujeita a análise e autorização por parte do Núcleo Gestor da Unidade Escolar.
2.8- A recuperação da falta em horário de atividade individual será organizada pela escola em articulação com o professor.
2.9- A recuperação da falta em um horário de atividade coletiva somente poderá acontecer em outro momento, a ser acordado com o núcleo gestor da escola.
2.1.9 A ausência do professor nos encontros formativos não será passível de recuperação.
3.CRITÉRIOS GERAIS DA LOTAÇÃO
3.1-O processo de lotação de professor, em cada unidade escolar, deve considerar a habilitação do professor, o número de turmas ofertadas e os componentes curriculares constantes do mapa curricular cadastrado no Sistema Integrado de Gestão (SIGE Escola), observando as normas estabelecidas na Portaria que normatiza o processo de matrícula 2026, priorizando o servidor com maior tempo de serviço na unidade escolar.
Professores efetivos com regime de trabalho de 40 horas semanais; Professores efetivos com regime de trabalho de 20 horas semanais; Professores efetivos com ampliação temporária;
Professores contratados por tempo determinado de serviço; 3.2 É recomendável a concentração da carga horária do professor em uma mesma unidade escolar, resguardados os interesses da administração pública.
3.3. A lotação de professor nos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular será feita considerando sua habilitação específica ou, ainda, a área do conhecimento a que se vincula sua habilitação.
3.4-No caso de componentes curriculares de conteúdos transversais ou componentes curriculares eletivos da parte diversificada e flexível, a lotação do professor poderá ser feita considerando a identificação do docente com a atividade curricular, independente da sua habilitação, mediante autorização do Conselho Municipal de Educação ou Conselho Estadual de Educação
www.diariomunicipal.com.br/aprece 27