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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/12/2025 · pág. 37

DOMCE 19/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3867

CONSIDERANDO , ainda, que a manutenção do expediente em sua normalidade na proximidade das referidas datas comemorativas seria contraproducente,

RESOLVE:

Art. 1ºFica estabelecido operíodo excepcional de recesso na Câmara Municipal de Icapuí, no período compreendido entre 23 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026, em virtude das comemorações natalinas e de ano novo.

Parágrafo único. A Câmara retornará às suas atividades normais em 05 de janeiro de 2026.

Art. 2ºDurante o período de recesso, continuarão em funcionamento interno somente as atividades relacionadas ao controle interno, departamento de pessoal, contabilidade, assessoria jurídica e licitação, indispensáveis ao alcance dos princípios e objetivos inerentes à administração pública.

Art. 3º Fica estabelecido ponto facultativo no dia 24 de dezembro de 2025.

Art. 4ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Icapuí, aos 11 de dezembro de 2025.

NORMANDO NONATO DA SILVA Presidente da Câmara

Publicado por: Tatiana Rebouças da Silva Código Identificador: 2C6945B8

CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI PORTARIA Nº 586/2025

Portaria Nº 586/2025

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS.

O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. Normando Nonato da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, de acordo com a Resolução nº 004/2025, de 10 de julho de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Vereador Sr. Cláudio Lucas Alves Rebouças , 01 (uma) diária no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) conforme o art. 6° da Resolução nº 004/2025, para o mesmo viajar a cidade de Fortaleza no dia 12/12/2025, com a finalidade de buscar recursos para a realização de eventos sociais no Município de Icapuí/CE, junto a Associação Comunitária Cantinho Feliz, localizada na Rua do Lago, n° 245, Conjunto Tancredo Neves, Bairro Jardim das Oliveiras.

Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa: 3.3.90.14.00.

PRORROGA O AFASTAMENTO PREVENTIVO DE SERVIDOR E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DE IGUATU – HOSPITAL REGIONAL DE IGUATU , no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela legislação municipal e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO que incumbe à Administração Pública o dever de autotutela e a obrigação de zelar pela legalidade, moralidade e eficiência na gestão dos recursos públicos, bem como assegurar a lisura e a imparcialidade na apuração de infrações disciplinares;

CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 015/2025, deflagrado por meio da Portaria nº 27/2025FUSPI, de 20 de outubro de 2025, com o objetivo de apurar as responsabilidades funcionais do servidor Reginaldo Pastor de Sousa em face dos fatos noticiados no Inquérito Policial nº 479-855/2025, referentes à prisão em flagrante delito por suposta prática de crime contra a Administração Pública (peculato), consistente na subtração de bem patrimonial (central de ar-condicionado) do Hospital Regional de Iguatu;

CONSIDERANDO que o referido servidor foi afastado preventivamente de suas funções pelo prazo inicial de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 2º da Portaria nº 27/2025-FUSPI, visando garantir a ordem dos trabalhos apuratórios e evitar qualquer interferência na coleta de provas e oitivas de testemunhas;

CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo Único do art. 139 da Lei Municipal nº 2.092, de 16 de maio de 2014 (Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Iguatu), que autoriza expressamente a prorrogação do afastamento preventivo por igual prazo, quando necessário à instrução processual, a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade;

CONSIDERANDO que os trabalhos da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (CPSPAD) ainda não foram concluídos, dada a complexidade dos fatos sob investigação, a necessidade de análise detalhada das provas documentais oriundas do inquérito policial e a imprescindibilidade da realização de todas as oitivas necessárias sob o crivo do contraditório e da ampla defesa;

CONSIDERANDO a persistência dos motivos que ensejaram a medida cautelar inicial, notadamente a necessidade de manter o ambiente de trabalho isento de possíveis constrangimentos ou influências sobre servidores que figuram como testemunhas, garantindo-se assim a busca pela verdade material e a proteção da imagem institucional da Fundação de Saúde Pública de Iguatu;

CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de preservar o regular funcionamento dos serviços essenciais prestados pelo Hospital Regional e assegurar a conclusão do procedimento disciplinar dentro dos parâmetros legais,

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RESOLVE:

Icapuí – Ceará, 11 de dezembro de 2025.

NORMANDO NONATO DA SILVA Presidente

Publicado por: Tatiana Rebouças da Silva Código Identificador: 7CB8585C

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU

FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO - FUSPI PORTARIA Nº 28/2025 – FUSPI

Art. 1º Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, o afastamento preventivo do servidor REGINALDO PASTOR DE SOUSA , matrícula nº 00609644, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotado no Setor de Almoxarifado, a contar do término do prazo estabelecido na Portaria nº 27/2025-FUSPI.

Art. 2º A prorrogação do afastamento dar-se-á sem prejuízo da remuneração do servidor, em estrita observância ao disposto no art. 139, caput e parágrafo único, da Lei Municipal nº 2.092/2014, mantendo-se a finalidade cautelar de resguardar a instrução do Processo Administrativo Disciplinar nº 015/2025.

Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (CPSPAD) prosseguir com as diligências necessárias para a conclusão dos trabalhos apuratórios dentro do prazo

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