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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/12/2025 · pág. 59

DOMCE 19/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3867

BATISTA FRANCISCA GABRIELA DE SOUSA ..153-09 2º CLASSIFICADO PEDROSA

ANEXO VII - SUPERVISOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ

NOME DO CANDIDATO
CPF
CLASSIFICAÇÃO
ALAINE TÁRCIA LOPES DE OLIVEIRA
..123-04
1º CLASSIFICADO
ANEXO VIII - ADVOGADO - CREAS
NOME DO CANDIDATO
CPF
CLASSIFICAÇÃO
EMANUEL EVANGELISTA LEAL
..153-98
1º CLASSIFICADO

ANEXO IX - PSICÓLOGO - PAIF

NOME DO CANDIDATO CPF CLASSIFICAÇÃO
ALLANA
MENDES
TEIXEIRA
FRUTUOSO

..043-56
1º CLASSIFICADO
MARIA LETÍCIA DE SOUSA SILVA ..833-63 2º CLASSIFICADO
KAUANY
KAROLINE
MOURA
CAVALCANTE

..133-57
3º CLASSIFICADO
GUILHERME CAVALCANTE DE SOUSA ..823-32 4º CLASSIFICADO

ANEXO X - PSICÓLOGO - PAEFI

NOME DO CANDIDATO CPF CLASSIFICAÇÃO
LEYNAD CAVALCANTE ARLINDO ..043-32 1º CLASSIFICADO
Car
Código Id
Publicado por:
los Audi Pereira e Silva
entificador:6BB91F83

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 1612001/25 NOMEIA A COMISSÃO CENTRAL DE DESAPROPRIAÇÃO E PERÍCIAS (CCDP) E DESIGNA SEUS MEMBROS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em atenção ao disposto no § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 600, de 15 de dezembro de 2025, e.

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos técnicos e administrativos para a avaliação de imóveis de interesse do Município de Mombaça, seja para fins de desapropriação ou outras operações imobiliárias;

CONSIDERANDO que a avaliação de bens deve ser realizada em estrita consonância com as normas técnicas, em especial as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), as Resoluções do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) e do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU);

CONSIDERANDO a exigência de que as avaliações sejam conduzidas por agente público habilitado com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU); e

CONSIDERANDO a determinação do Decreto nº 600, de 15 de dezembro de 2015, de que a Comissão Central de Desapropriação e Perícias (CCDP) será implementada por Portaria, a ser expedida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Central de Desapropriação e Perícias (CCDP), no âmbito do Município de Mombaça, com o objetivo de realizar avaliações e perícias de bens imóveis para qualquer operação imobiliária que exija sua atuação, nos termos do § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 600, de 15 de dezembro de 2025.

Art. 2º A CCDP será composta por 06 (seis) membros, designados a partir da data de publicação deste Decreto, com as seguintes titularidades e respectivas funções na Comissão: I – Presidente: Francisco Mineiro Apolonio Neto, matrícula 4734531, Engenheiro Civil;

II – Vice-Presidente: Francisco Eudes Aires de Morais, matrícula 4734472, Diretor do Departamento de Receita Municipal; III – Assistente Técnico: Geovanny Albuquerque Gomes, matrícula 4734514, Agente de Cadastramento Imobiliário e Patrimônio Público; IV – Assistente Técnico: José Victor Mendes Siqueira, matrícula 4734515, Agente de Cadastramento Imobiliário e Patrimônio Público;

V – Representante da Procuradoria-Geral do Município de Mombaça: Luciana Benevides Costa, mastrícula 4734454, Assistente Técnico Especial; e

VI – Membro de Apoio: Antonio Vatemberge Pereira da Silva, matrícula 4729756, Agente Administrativo.

Art. 3º As atribuições de cada função na Comissão estão detalhadas no Anexo Único desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE MOMBAÇA, ESTADO DO CEARÁ , 16 de dezembro de 2025.

ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA CCDP

Função na CCDP Atribuição
Presidente Coordenar as atividades da CCDP e definir parâmetros técnicos avaliatórios.
Executar as atividades de avaliação dos imóveis de interesse do Município, e
realizar perícias e avaliações técnicas. Elaborar Laudos de Avaliação em
conformidade com as normas da ABNT. Garantir que as avaliações sejam
realizadas por agente público habilitado com registro no CREA ou CAU.
Responder pela legalidade e legitimidade das informações prestadas nas avaliações.
Garantir a aplicação das regras de conduta, isenção e imparcialidade.
Vice-Presidente Substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos, no âmbito de sua
competência. Auxiliar na coordenação e gestão dos processos internos, visando o
combate a atos ilícitos. Apoiar a validação e homologação dos laudos de avaliação
elaborados por outros órgãos, entidades municipais ou terceiros. Participar da
análise depesquisas de mercado.
Assistente Técnico Realizar a vistoria técnica no imóvel avaliando para coleta de dados e
caracterização do contexto imobiliário. Auxiliar o profissional habilitado
(Engenheiro/Arquiteto) na coleta de dados de mercado para a construção do Banco
de Dados Imobiliários. Colaborar na identificação e caracterização do bem
avaliando.
Representante
da
Procuradoria-Geral
do Município de
Mombaça


Manifestar-se tecnicamente, quando requisitado pela Procuradoria-Geral do
Município. Apoiar a análise da documentação dominial/cartorial do imóvel a ser
anexada à avaliação. Garantir que os procedimentos de avaliação estejam em
consonância com a legislação federal, estadual e municipal vigentes.
Membro de Apoio Prestar suporte administrativo e logístico necessário ao funcionamento da CCDP.
Auxiliar na organização de documentos e informações da Comissão. Apoiar a
comunicação das decisões e prazos da CCDP aos órgãos e interessados.

PAÇO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE MOMBAÇA, ESTADO DO CEARÁ , 16 de dezembro de 2025.

ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: 083182E0

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA

GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 082, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

Institui e regulamenta o Plano Municipal de Enfrentamento às Mudanças Climáticas – PMEMC, no âmbito do Município de Morada Nova, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 75 , da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; e

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 16.146, de 27 de dezembro de 2016, que institui a Política Estadual sobre Mudanças Climáticas do Ceará – PEMC;

CONSIDERANDO o conteúdo, as diretrizes e os objetivos estabelecidos no Plano Municipal de Enfrentamento às Mudanças Climáticas, elaborado com fundamento nas legislações federal e estadual pertinentes;

www.diariomunicipal.com.br/aprece 59