DOMCE 19/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3867
BATISTA FRANCISCA GABRIELA DE SOUSA ..153-09 2º CLASSIFICADO PEDROSA
ANEXO VII - SUPERVISOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
| NOME DO CANDIDATO CPF |
CLASSIFICAÇÃO |
|---|---|
| ALAINE TÁRCIA LOPES DE OLIVEIRA ..123-04 |
1º CLASSIFICADO |
| ANEXO VIII - ADVOGADO - CREAS NOME DO CANDIDATO CPF |
CLASSIFICAÇÃO |
| EMANUEL EVANGELISTA LEAL ..153-98 |
1º CLASSIFICADO |
ANEXO IX - PSICÓLOGO - PAIF
| NOME DO CANDIDATO | CPF | CLASSIFICAÇÃO |
|---|---|---|
| ALLANA MENDES TEIXEIRA FRUTUOSO |
..043-56 |
1º CLASSIFICADO |
| MARIA LETÍCIA DE SOUSA SILVA | ..833-63 | 2º CLASSIFICADO |
| KAUANY KAROLINE MOURA CAVALCANTE |
..133-57 |
3º CLASSIFICADO |
| GUILHERME CAVALCANTE DE SOUSA | ..823-32 | 4º CLASSIFICADO |
ANEXO X - PSICÓLOGO - PAEFI
| NOME DO CANDIDATO | CPF | CLASSIFICAÇÃO |
|---|---|---|
| LEYNAD CAVALCANTE ARLINDO | ..043-32 | 1º CLASSIFICADO |
| Car Código Id |
Publicado por: los Audi Pereira e Silva entificador:6BB91F83 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 1612001/25 NOMEIA A COMISSÃO CENTRAL DE DESAPROPRIAÇÃO E PERÍCIAS (CCDP) E DESIGNA SEUS MEMBROS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em atenção ao disposto no § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 600, de 15 de dezembro de 2025, e.
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos técnicos e administrativos para a avaliação de imóveis de interesse do Município de Mombaça, seja para fins de desapropriação ou outras operações imobiliárias;
CONSIDERANDO que a avaliação de bens deve ser realizada em estrita consonância com as normas técnicas, em especial as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), as Resoluções do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) e do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU);
CONSIDERANDO a exigência de que as avaliações sejam conduzidas por agente público habilitado com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU); e
CONSIDERANDO a determinação do Decreto nº 600, de 15 de dezembro de 2015, de que a Comissão Central de Desapropriação e Perícias (CCDP) será implementada por Portaria, a ser expedida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Central de Desapropriação e Perícias (CCDP), no âmbito do Município de Mombaça, com o objetivo de realizar avaliações e perícias de bens imóveis para qualquer operação imobiliária que exija sua atuação, nos termos do § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 600, de 15 de dezembro de 2025.
Art. 2º A CCDP será composta por 06 (seis) membros, designados a partir da data de publicação deste Decreto, com as seguintes titularidades e respectivas funções na Comissão: I – Presidente: Francisco Mineiro Apolonio Neto, matrícula 4734531, Engenheiro Civil;
II – Vice-Presidente: Francisco Eudes Aires de Morais, matrícula 4734472, Diretor do Departamento de Receita Municipal; III – Assistente Técnico: Geovanny Albuquerque Gomes, matrícula 4734514, Agente de Cadastramento Imobiliário e Patrimônio Público; IV – Assistente Técnico: José Victor Mendes Siqueira, matrícula 4734515, Agente de Cadastramento Imobiliário e Patrimônio Público;
V – Representante da Procuradoria-Geral do Município de Mombaça: Luciana Benevides Costa, mastrícula 4734454, Assistente Técnico Especial; e
VI – Membro de Apoio: Antonio Vatemberge Pereira da Silva, matrícula 4729756, Agente Administrativo.
Art. 3º As atribuições de cada função na Comissão estão detalhadas no Anexo Único desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE MOMBAÇA, ESTADO DO CEARÁ , 16 de dezembro de 2025.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA CCDP
| Função na CCDP | Atribuição |
|---|---|
| Presidente | Coordenar as atividades da CCDP e definir parâmetros técnicos avaliatórios. Executar as atividades de avaliação dos imóveis de interesse do Município, e realizar perícias e avaliações técnicas. Elaborar Laudos de Avaliação em conformidade com as normas da ABNT. Garantir que as avaliações sejam realizadas por agente público habilitado com registro no CREA ou CAU. Responder pela legalidade e legitimidade das informações prestadas nas avaliações. Garantir a aplicação das regras de conduta, isenção e imparcialidade. |
| Vice-Presidente | Substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos, no âmbito de sua competência. Auxiliar na coordenação e gestão dos processos internos, visando o combate a atos ilícitos. Apoiar a validação e homologação dos laudos de avaliação elaborados por outros órgãos, entidades municipais ou terceiros. Participar da análise depesquisas de mercado. |
| Assistente Técnico | Realizar a vistoria técnica no imóvel avaliando para coleta de dados e caracterização do contexto imobiliário. Auxiliar o profissional habilitado (Engenheiro/Arquiteto) na coleta de dados de mercado para a construção do Banco de Dados Imobiliários. Colaborar na identificação e caracterização do bem avaliando. |
| Representante da Procuradoria-Geral do Município de Mombaça |
Manifestar-se tecnicamente, quando requisitado pela Procuradoria-Geral do Município. Apoiar a análise da documentação dominial/cartorial do imóvel a ser anexada à avaliação. Garantir que os procedimentos de avaliação estejam em consonância com a legislação federal, estadual e municipal vigentes. |
| Membro de Apoio | Prestar suporte administrativo e logístico necessário ao funcionamento da CCDP. Auxiliar na organização de documentos e informações da Comissão. Apoiar a comunicação das decisões e prazos da CCDP aos órgãos e interessados. |
PAÇO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE MOMBAÇA, ESTADO DO CEARÁ , 16 de dezembro de 2025.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: 083182E0
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 082, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui e regulamenta o Plano Municipal de Enfrentamento às Mudanças Climáticas – PMEMC, no âmbito do Município de Morada Nova, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 75 , da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 16.146, de 27 de dezembro de 2016, que institui a Política Estadual sobre Mudanças Climáticas do Ceará – PEMC;
CONSIDERANDO o conteúdo, as diretrizes e os objetivos estabelecidos no Plano Municipal de Enfrentamento às Mudanças Climáticas, elaborado com fundamento nas legislações federal e estadual pertinentes;
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