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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/12/2025 · pág. 60

DOMCE 19/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3867

CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar e regulamentar as ações municipais voltadas à mitigação, adaptação, prevenção de riscos e fortalecimento da resiliência climática;

CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Enfrentamento às Mudanças Climáticas define instrumentos, diretrizes, prioridades e mecanismos de implementação para a política climática local;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, por meio deste Decreto, o Plano Municipal de Enfrentamento às Mudanças Climáticas – PMEMC, que passa a integrar o conjunto de instrumentos oficiais de planejamento e gestão ambiental do Município de Morada Nova.

Art. 2º O PMEMC, conforme definido em seu conteúdo técnico, tem por objetivos:

I - promover ações voltadas à mitigação das emissões de gases de efeito estufa;

II - instituir medidas de adaptação e resiliência às mudanças climáticas;

III - reduzir vulnerabilidades socioambientais;

IV - orientar políticas públicas setoriais sob perspectiva climática;

V - fortalecer a estrutura institucional de prevenção, gestão de riscos e resposta a eventos climáticos extremos;

VI - fomentar práticas sustentáveis e a participação social.

Art. 3º A coordenação das ações referentes ao Plano Municipal de Enfrentamento às Mudanças Climáticas ficará sob responsabilidade do Instituto do Meio Ambiente de Morada Nova, à qual compete orientar, integrar e acompanhar a execução das iniciativas relacionadas à política municipal de enfrentamento às mudanças climáticas.

Parágrafo único. Caberá ao Instituto do Meio Ambiente de Morada Nova promover a articulação institucional com demais órgãos municipais, estaduais, federais e parceiros técnicos para execução do PMEMC.

Art. 4º São instrumentos utilizados para implementação do PMEMC, conforme definidos no documento-base:

I - diagnóstico climático municipal e avaliação das vulnerabilidades;

II - diretrizes e ações estruturantes de mitigação e adaptação;

III - planos, programas e projetos temáticos;

IV - mecanismos de governança e participação social;

VI - promoção da eficiência energética e fontes renováveis;

VII - fortalecimento da Defesa Civil e da capacidade de resposta a emergências.

Art. 6º O monitoramento e a avaliação do PMEMC serão realizados pelo Instituto do Meio Ambiente de Morada Nova, mediante:

I - indicadores definidos no plano;

II - relatórios periódicos de desempenho;

III - acompanhamento das ações executadas;

IV - atualização contínua do diagnóstico e dos dados climáticos municipais.

Art. 7º O Plano Municipal de Enfrentamento às Mudanças Climáticas deverá ser revisado periodicamente, nos termos previstos em seu conteúdo técnico, podendo sofrer atualizações sempre que necessário em razão de novas evidências científicas, alterações normativas ou mudanças no cenário climático municipal.

Art. 8º O Município poderá firmar convênios, termos de cooperação, parcerias e instrumentos congêneres com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com vistas à execução e fortalecimento das ações previstas no PMEMC.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 16 de dezembro de 2025.

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal

Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: 0B0DBDB6

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.332, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

Institui, no âmbito do Município de Morada Nova, a Feira Municipal do Estudante, destinada à apresentação de cursos de ensino superior e orientação profissional a estudantes, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA . Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1 º Fica instituída, no âmbito do Município de Morada Nova, a Feira Municipal do Estudante, destinada a orientar e informar estudantes sobre cursos de ensino superior, profissões e trajetórias acadêmicas.

V - indicadores e relatórios de monitoramento e avaliação;

VI - banco de dados e sistemas de informação climática.

Art. 5º Conforme estabelecido no Plano Municipal de Enfrentamento às Mudanças Climáticas, constituem ações prioritárias:

§ 1º Poderão participar da Feira os alunos do ensino médio das instituições de ensino situadas no Município de Morada Nova, sejam públicas ou privadas.

§ 2º A participação dos alunos do ensino fundamental será facultativa, conforme organização da unidade escolar.

I - proteção e recuperação das áreas ambientais estratégicas;

Art. 2º A Feira Municipal do Estudante tem como objetivos:

II - ações de prevenção e redução dos riscos associados a eventos climáticos;

III - recuperação de áreas degradadas e suscetíveis a riscos;

IV - fortalecimento das ações de educação ambiental e climática;

V - incentivo à sustentabilidade nos setores produtivos;

I - aproximar estudantes das instituições de ensino superior;

II - apresentar cursos, áreas de atuação e possibilidades de carreira;

III - promover orientação profissional e vocacional;

IV - incentivar o acesso ao ensino superior e a continuidade dos estudos;

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