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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/12/2025 · pág. 62

DOMCE 19/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3867

VII - emitir resoluções e recomendações sobre as políticas urbanas do Município;

Art. 144-H. A posse dos conselheiros ocorrerá por ato da Chefe do Poder Executivo, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei.

VIII - divulgar publicamente seus atos, estudos e resoluções.

Parágrafo único. Compete ainda ao Conselho aprovar seu Regimento Interno e deliberar sobre alterações posteriores.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria da Infraestrutura.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 144-B. O Conselho será composto por 10 (dez) membros titulares, com igual número de suplentes, assim distribuídos:

I - Poder Público:

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 12 de dezembro de 2025.

a) Secretaria da Articulação Institucional;

b) Secretaria da Infraestrutura;

c) Instituto do Meio Ambiente de Morada Nova;

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal

Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: 161D35AF

d) Câmara Municipal de Morada Nova.

II - Sociedade Civil:

a) 02 (duas) entidades representativas dos movimentos sociais e populares;

b) 01 (uma) entidade representativa de trabalhadores;

SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA N° 0812-A/2025, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025

A SECRETÁRIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 81, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990; combinado com os incisos XVI e XVII do art. 15, da Lei Municipal n° 1.804, de 22 de maio de 2017;

c) 01 (uma) entidade empresarial local;

RESOLVE:

d) 01 (uma) entidade profissional, acadêmica ou de pesquisa;

e) 01 (uma) organização não governamental com atuação na área urbana ou ambiental.

§ 1º As entidades civis mencionadas deverão possuir atuação comprovada no Município e serão escolhidas mediante processo de chamamento público coordenado pela Secretaria competente, com edital publicado no Diário Oficial do Município.

§ 2º O Secretário da Infraestrutura presidirá o Conselho.

§ 3º Nos segmentos da sociedade civil, poderá ser designada uma entidade como titular e outra distinta como suplente, desde que ambas pertençam ao mesmo segmento.

CONCEDER, aos servidores constantes no anexo único da presente Portaria, Adicional Noturno referente ao mês de DEZEMBRO DE 2025 , com esteio no que dispõe o art. 77, da Lei Municipal n° 1.126, de 19 de junho de 2000.

GABINETE DA SECRETÁRIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, em 08 de dezembro de 2025.

NAIRA CARNEIRO CASTRO Secretária da Assistência Social Matrícula n° 60803

Anexo Único - Portaria n° 0812-A/2025 - SAS

Adicional Noturno

Art. 144-C. O mandato das entidades e seus representantes será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

Parágrafo único. Na ausência do titular, o suplente do mesmo segmento assumirá temporariamente sua representação.

Art. 144-D. A participação no Conselho será considerada de relevante interesse público, não sendo remunerada.

Art. 144-E. O Conselho terá a seguinte estrutura:

I - Plenário;

II - Presidência;

III - Secretaria Executiva.

Parágrafo único. Caberá à Secretaria da Infraestrutura prover o suporte técnico, administrativo e operacional necessário ao funcionamento do Conselho, exercendo as atribuições de Secretaria Executiva.

Art. 144-F. O Conselho poderá instituir Grupos de Trabalho ou Comissões Temáticas para subsidiar seus estudos e deliberações.

Art. 144-G. O Regimento Interno deverá ser aprovado no prazo de até 90 (noventa) dias após a instalação do Conselho.

MATRICULA SERVIDOR CARGO HORAS
61519 ANDRE LUIZ SILVA BARBOSA EDUCADOR/CUIDADOR
SOCIAL
7
61511 CAIO SILVA DOS SANTOS VIGIA 105
1394447 EMANUEL
MAIA
LIMA
AMBROSIO

VIGIA - 08H HS
105
1300849 FRANCISCO
CARLOS
DE
MOURA
VIGIA 105
1332201 FRANCISCO
CHAGAS
DE
SOUSA ARAUJO
AUX. DE SERV. GERAIS 105
61999 FRANCISCO DAVI NOGUEIRA
MENDES

VIGIA
105
1305468 FRANCISCO ELCIANO VIANA
DOS SANTOS

AUX. DE SERV. GERAIS
7
1304542 FRANCISCO
ERIVALDO
NOBRE DE LIMA
AUX. DE SERV. GERAIS 105
61512 JOAO
BATISTA
DO
NASCIMENTO

VIGIA
105
61512 JOSE EDVANDO DA SILVA
SOARES

AUXILIAR
EDUCADOR/CUIDADOR
DE
105
1305026 JOSE ETENIO PORFIRIO DA
SILVA
AUX. DE SERV. GERAIS 7
61469 JOSE TALVANES DA SILVA VIGIA 105
61520 JUVENIA
DE
FREITAS
MARTINS
EDUCADOR/CUIDADOR
SOCIAL
105
61517 MARIA DE FATIMA MOTA DA
SILVA
EDUCADOR/CUIDADOR
SOCIAL
105
1354914 VICENTE NETO DE OLIVEIRA AUX. DE SERV. GERAIS 105

Publicado por: Victor Mickael Gomes Silva Código Identificador: 995A780D

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