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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/12/2025 · pág. 69

DOMCE 19/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3867

Gabinete do Deputado Estadual Felipe Mota para tratar sobre assunto de interesse do município de Palhano. Ficando atribuída 01 (uma) diária, no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais), devendo a despesa correr por conta da dotação própria do vigente orçamento da Câmara Municipal.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

PEDRO HENRIQUE DE SOUSA GRANGEIRO Presidente

Publicado por: Eliane Maria de Lima Código Identificador: B4105A45

CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO PORTARIA Nº 2025.12.16-02

Palhano-Ce, 16 de dezembro de 2025.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO - ESTADO DO CEARÁ - consoante preceitua o Art. 81 da Lei Orgânica do Município, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

―AUTORIZA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PALHANO A UTILIZAR RECURSOS DO FUNDEB PARA CUSTEAR AÇÕES DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO – no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de Palhano aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica a Secretaria Municipal de Educação autorizada a utilizar recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, para custear ações e serviços de atendimento especializado a crianças com deficiência regularmente matriculadas na rede pública municipal de ensino.

Art. 2º. As ações referidas no art. 1º terão como objetivo promover o desenvolvimento educacional, cognitivo, funcional e socioemocional dos alunos atendidos, assegurando o pleno acesso à aprendizagem e à permanência qualificada no ambiente escolar.

Art. 3º. Para cumprimento dos objetivos desta Lei, poderão ser contratados profissionais especializados das seguintes áreas:

I – FONOAUDIOLOGIA:

CONCEDER ao Sr. JÚLIO EMÍDIO DA COSTA NETO, ocupante do ocupante do Cargo de Vereador deste Legislativo, para viajar à Fortaleza, no dia 16 de dezembro de 2025, onde compareceu ao Gabinete do Deputado Estadual Felipe Mota para tratar sobre assunto de interesse do município de Palhano. Ficando atribuída 01 (uma) diária, no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais), devendo a despesa correr por conta da dotação própria do vigente orçamento da Câmara Municipal.

II – TERAPIA OCUPACIONAL:

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

III – PSICOLOGIA:

PEDRO HENRIQUE DE SOUSA GRANGEIRO Presidente

Publicado por: Eliane Maria de Lima Código Identificador: A5051FD3

• Intervenções para superação de barreiras cognitivas e comportamentais na aprendizagem;

IV – NUTRIÇÃO:

CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO PORTARIA Nº 2025.12.16-03

V – APOIO PEDAGÓGICO ESPECIALIZADO:

Palhano-Ce, 16 de dezembro de 2025.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO - ESTADO DO CEARÁ - consoante preceitua o Art. 81 da Lei Orgânica do Município, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

CONCEDER ao Sr. VALDECI BERNARDO FRANKLIN, ocupante do Cargo de Vereador deste Legislativo, para viajar à Fortaleza, no dia 16 de dezembro de 2025, onde compareceu ao Gabinete do Deputado Estadual Antônio Pinheiro Granja para tratar sobre assunto de interesse do município de Palhano. Ficando atribuída 01 (uma) diária, no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais), devendo a despesa correr por conta da dotação própria do vigente orçamento da Câmara Municipal.

Art. 4º. A coordenação técnica e pedagógica das ações será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, observando-se os princípios da educação inclusiva, os planos educacionais individualizados, e as diretrizes da Política Nacional de Educação Especial.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, vinculadas aos recursos do FUNDEB, respeitados os percentuais e finalidades previstos na legislação vigente.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 18 de dezembro de 2025.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

PEDRO HENRIQUE DE SOUSA GRANGEIRO Presidente

Publicado por: Eliane Maria de Lima Código Identificador: 3F659F11

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL LEI N° 810/2025 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 2B0421FA

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2025.12.18-001/GABPREF

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