DOMCE 19/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3867
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 18 de dezembro de 2025.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito do Município de Pindoretama
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 019/2025.
1. Denominação: Diretor de Engenharia de Trânsito, Manutenção e Implantação de Sinalização Viária.
2. Simbologia: DET - 1
3. Atribuições:
Descrição Sintética: Chefiar, organizar, orientar e desenvolver métodos para execução dos serviços do Agente de Trânsito, organizar Blitz, em todas as suas espécies, auxiliar a Autoridade de Trânsito nas obrigações e cumprimento de convênios diante ao Senatran, Contran e Detran.
Descrição Analítica: Planejar e elaborar projetos, bem como coordenar estratégias de estudos do sistema viário; planejar o sistema de circulação viária do município; proceder a estudos de viabilidade técnica para implantação de projetos de trânsito; analisar e instruir expedientes e situações relacionadas à fiscalização do trânsito na área urbana; implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário no Município; estabelecer a colocação e uso da sinalização, conforme as normas editadas pelo CONTRAN; verificar a manutenção das faixas e passagens de pedestres para que estejam em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização; retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, com ônus para quem o tenha colocado; chefiar e organizar a fiscalização do sistema de Estacionamento Rotativo, fazer relatórios e inserções das notificações em sistemas de municipais e estaduais de controle, organizar blitz educativas e fiscalizatórias, participar na organização de programas educativos para o Trânsito, realizar pesquisas e manter sistema atualizado sobre índices de acidentalidade e demais atividades correlatas.
4. Condições de trabalho:
a) Gerais: Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
5. Requisitos para provimento:
a) Nível de instrução: ensino superior completo em Engenharia ou Arquitetura, com registro no respectivo conselho de classe; b) Idade mínima: 18 anos completos;
c) Carteira Nacional de Habilitação categoria B, no mínimo. 6. Condições para admissão: a investidura no cargo será de livre nomeação e exoneração, a critério do Poder Executivo, tendo como critério a necessidade do serviço.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 18 de dezembro de 2025.
trânsito e cobrança das respectivas multas; e administrar as multas aplicadas por equipamentos eletrônicos; desempenhar outras atividades, que por suas características se incluam entre suas atribuições.
Descrição Analítica: Promover a educação de trânsito junto à rede de ensino do Município; promover campanhas educativas junto à população através dos meios de comunicação social; promover cursos, eventos e atividades sobre temas específicos e outros que mantiverem relação com sua área de atuação; promover oficinas de educação para o trânsito destinadas aos professores e educandos das redes pública e privada; realizar projetos e programas educacionais voltados para pedestres, ciclistas, motociclistas e condutores em geral; executar e motivar a realização de campanhas educacionais e informativas sobre a temática, para a conscientização do cidadão no trânsito; realizar a semana municipal do trânsito, a semana nacional do trânsito; coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; fornecer, quando solicitado, ao órgão de trânsito do governo estadual ou federal, dados estatísticos para organização da estatística geral de trânsito; empenhar-se para o fiel cumprimento do Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções, Decretos, Portarias, Normas e outros instrumentos legais inerentes a operação e fiscalização de trânsito; desenvolver e executar o planejamento das ações de operação e de fiscalização de trânsito no âmbito do município; desenvolver e manter atualizados os protocolos operacionais, orientando os agentes de trânsito quanto à sua aplicabilidade; planejar os recursos humanos, materiais e logísticos necessários para o desenvolvimento das atividades operacionais de trânsito no município; efetuar o planejamento e controle dos planos operacionais e do serviço de apoio operacional; efetuar a elaboração e controle da escala, controle do banco de horas e de serviço extraordinário em geral; promover a análise, planejamento e fiscalização das demandas de autorização e apoio operacional: interdições e reservas de áreas, escolta e eventos que interferem na dinâmica do trânsito da cidade; promover o controle de estoque dos materiais operacionais, a manutenção dos equipamentos e viaturas a serviço da operação de trânsito; promover o controle dos convênios relacionados a fiscalização de trânsito; executar os procedimentos de suporte decorrente das medidas administrativas aplicadas nas ações de fiscalização de trânsito; executar a fiscalização e promover os procedimentos de vistoria, guarda e devolução de veículos e materiais removidos, em decorrência do não cumprimento da legislação de trânsito; controlar a distribuição e recebimento dos autos de infração, recibos, boletins de ocorrências, relatórios de atendimentos e demais documentos; executar o processamento dos autos de infração de trânsito; gerenciar os sistemas móveis utilizados na operação de trânsito: talonários, recibos e relatórios em meio eletrônico; promover a análise e validação dos boletins de ocorrência de acidentes de trânsito; elaborar relatórios gerenciais sobre os serviços de operação e fiscalização; e, demais atividades correlatas.
4. Condições de trabalho:
a) Gerais: Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
5. Requisitos para provimento:
a) Nível de instrução: ensino superior completo;
b) Idade mínima: 18 anos completos;
JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito do Município de Pindoretama
ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 019/2025.
1. Denominação: Diretor de Fiscalização, Estatística e Educação para o Trânsito.
2. Simbologia: DEF - 1
c) Carteira Nacional de Habilitação categoria B, no mínimo. 6. Condições para admissão: a investidura no cargo será de livre nomeação e exoneração, a critério do Poder Executivo, tendo como critério a necessidade do serviço.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 18 de dezembro de 2025.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito do Município de Pindoretama
3. Atribuições:
ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 019/2025.
Descrição Sintética: Assessorar o Diretor-Geral do DEMUTRAN no que for necessário e à Junta Administrativa de Recursos de Infrações atendendo suas solicitações; coordenar as atividades desenvolvidas e executadas pelos agentes de trânsito; administrar o controle de utilização dos talões de multa, processamento dos autos de infração de
1. Denominação: Agente Municipal de Trânsito.
2. Vencimentos: R$ 1.700,00, acrescido de adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base.
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