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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/12/2025 · pág. 92

DOMCE 19/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3867

Art. 106. Enquanto não for editada a lei municipal específica que fixar a alíquota de que trata a alínea "d" do inciso I do art. 4º da Lei Municipal nº 474, de 31 de outubro de 2017, fica mantida a alíquota atual do ISS como referência para a alíquota municipal do IBS no período de transição.

Art. 107. Observadas as disposições do inciso III, alíneas ―b" e "c‖ do caput, e do Parágrafo 1º do Artigo 150 da Constituição Federal, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 108. Revogam-se as disposições em contrário, em especial:

I - os §§ 2º e 3º do artigo 94 da Lei nº 474, de 31 de outubro de 2017; II - o parágrafo único do art. 128 da Lei nº 474, de 31 de outubro de 2017;

III - os §§ 2º e 3º do art. 144 da Lei nº 474, de 31 de outubro de 2017; IV - os art‘s. 152 a 155 da Lei Complementar nº 159, de 2013;

V - o inciso I do caput e o § 2º do artigo 187 da Lei nº 474, de 31 de outubro de 2017;

VI - o inciso VII do caput do artigo 192 da Lei nº 474, de 31 de outubro de 2017;

VII - o § 6º do art. 197, da Lei nº 474, de 31 de outubro de 2017; VIII - o § 1º do artigo 199 da Lei nº 474, de 31 de outubro de 2017; IX - o inciso IV do caput do artigo 230 da Lei nº 474, de 31 de outubro de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) FRANCISCO RODOLFO BERNARDINO CAVALCANTE, ocupante do cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM, 1 (uma) diaria, CURSO DE FORMAÇÃO EM FATURAMENTO HOSPITALAR

I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais). II - Local Fortaleza/CE, Auditório Murilo Aguiar-anexo I da Assemblpeia Legislativa do Estado de Ceará na data 29/11/2025.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Piquet Carneiro / CE, quinta-feira, 27 de novembro de 2025

FRANCISCO SARMENTO DO VALE Secretário

Publicado por: Tatiane Cavalcante Pinheiro Código Identificador: DE2C981A

SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 72/2025

X - o art. 234 da Lei nº 474, de 31 de outubro de 2017;

XI - o § 2º do artigo 288 da Lei nº 474, de 31 de outubro de 2017; XII - o § 6º do artigo 298 da Lei nº 474, de 31 de outubro de 2017; XIII - o § 3º do art. 303 da Lei nº 474, de 31 de outubro de 2017; XIV - o § 5º do art. 303, da Lei nº 474, de 31 de outubro de 2017; XV - o § 1º do artigo 306 da Lei nº 474, de 31 de outubro de 2017;

Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 18 de dezembro de 2025.

JOSÉ MARIA MENDES LEITE

Prefeito do Município de Pindoretama

Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador: 8E52A783

O(A) SECRETÁRIO, FRANCISCO SARMENTO DO VALE, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) DIONIZIO BATISTA FERNANDES, ocupante do cargo de DIGITADOR, 1 (uma) diaria, CURSO EM FATURAMENTO HOSPITALAR

I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais). II - Local Fortaleza/CE, Auditório Murilo Aguiar-anexo I da Assembleia Legislativa do Estado de Ceará na data 29/11/2025.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Piquet Carneiro / CE, quinta-feira, 27 de novembro de 2025

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO

SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 70/2025

O(A) SECRETÁRIO, FRANCISCO SARMENTO DO VALE, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) RIVELINO FRANCO FERNANDES, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO III, 1 (uma) diaria, CURSO DE FORMAÇÃO EM FATURAMENTO HOSPITALAR

I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais). II - Local Fortaleza/CE, Auditório Murilo Aguiar na data 29/11/2025.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Piquet Carneiro / CE, quinta-feira, 27 de novembro de 2025

FRANCISCO SARMENTO DO VALE

Secretário

Publicado por: Tatiane Cavalcante Pinheiro Código Identificador: BD45A714

SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 71/2025

FRANCISCO SARMENTO DO VALE

Secretário

Publicado por: Tatiane Cavalcante Pinheiro Código Identificador: A2784E87

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 50/2025, DE 18 DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DE BARES, RESTAURANTES E SIMILARES NO MUNICÍPIO DE POTENGI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, VI, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º, inciso XXXII da Lei Orgânica Municipal, no sentido de que compete ao município ordenar as atividades urbanas, fixando condições e horários para funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, observadas as normas federais pertinentes;

CONSIDERANDO o teor da Súmula Vinculante nº 38 editada pelo Supremo Tribunal Federal - STF, no sentido de que ―É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial‖;

DECRETA:

O(A) SECRETÁRIO, FRANCISCO SARMENTO DO VALE, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013

Art. 1º Fica estabelecido o horário de funcionamento de clubes, bares e similares em toda a área territorial do município de Potengi/CE

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