DOMCE 19/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3867
(zona rural e zona urbana) das 05:00 (cinco horas) da manhã até às
23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) da noite.
§ 1º . Excetuam-se das restrições de horário estabelecidas no caput os eventos festivos organizados ou patrocinados pelo Município, conforme regulamento específico.
§ 2º. Os eventos festivos realizados em clubes com show musical, poderão se estender até 03:00 horas da madrugada, limitado a expedição de um único alvará por mês por estabelecimento.
Art. 2º. A expedição de alvará para a realização de shows musicais em clubes, bares e similares, obedecerá as normas já disciplinadas no Decreto nº 08/2015, de 11 de novembro de 2015.
Parágrafo único. Caso o evento festivo seja realizado com música ao vivo, fica dispensada a expedição de alvará, limitado o horário de funcionamento até às 23:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) da noite, devendo o proprietário do estabelecimento fazer a devida comunicação por escrito ao setor de tributos, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 3º . O descumprimento das disposições deste Decreto sujeitará o estabelecimento infrator às seguintes penalidades:
I - Advertência por escrito;
II - Multa, conforme regulamento municipal;
III - Suspensão temporária da atividade por até 30 (trinta) dias; IV - Cassação do alvará de funcionamento em caso de reincidência
grave.
§ 1º A aplicação das penalidades será precedida de notificação ao responsável pelo estabelecimento, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos da legislação vigente. § 2º Em situações de risco iminente à ordem pública ou à segurança, a interdição imediata do estabelecimento poderá ser determinada por agentes municipais ou pela Polícia Militar, devendo ser formalizado processo administrativo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º. Fica revogado o Decreto Municipal nº 17/2025, de 24 de março de 2025.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, ESTADO DO CEARÁ em 18 de dezembro de 2025.
JULIANA MONTEIRO ABREU Prefeita Municipal
Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador: A8061FE8
GABINETE DO PREFEITO LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO Nº 02/2025 – AMAQ
| LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO Nº 02/2025 – AMAQ |
|---|
| PROCESSO Nº 20250820 VALIDADE: 26.09.2027 |
| A Autarquia de Meio Ambiente de Quiterianópolis – AMAQ, com base na Legislação Ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente protocolado, expede a presente LICENÇA POR ADESÃO E COMPROMISSOà: |
| 1. NOME/RAZÃO SOCIAL Consórcio Areninhas II 2. CPF/CNPJ 58.341.131/0001-12 |
| 3. ENDEREÇO Sítio Santa Rita, Zona Rural |
| 4. MUNICÍPIO Quiterianópolis/CE 5. CEP 63650-000 |
| 6. OBJETO DA LICENÇA LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, EMBASADA NO FORMULÁRIO AUTODECLARATÓRIO ANEXO AO PROCESSO, REFERENTE À CONSTRUÇÃO DE UMA ARENINHA TIPO II, COM 544,51 M², NA LOCALIDADE DE SíTIO SANTA RITA, NO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS/CE. |
8. CONDICIONANTES
Submeter a análise prévia da AMAQ qualquer alteração que se faça necessária ao empreendimento: Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal: Adotar todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de poluição ao meio ambiente; Afixar, no local do empreendimento placa indicativa do licenciamento ambiental, conforme modelo disponibilizado pela AMAQ;
A AMAQ, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra:
-
violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
-
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença;
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi (CE), aos 18(dezoito) dias do mês de dezembro do ano de 2025.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
SALVIANO LINARD DE ALENCAR
Prefeito Municipal
Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: 4230BD19
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
ERRATA – DECRETO N° 058/2025, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
ERRATA – DECRETO N° 058/2025, de 10 de dezembro de 2025.
O Decreto nº 058/2025 , de 10 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Município do Estado do Ceará no dia 11/12/2025, edição 3861, tem pelo presente, por lapso de digitação a seguinte correção:
Onde se lê :
- Graves riscos ambientais e de saúde;
Executar integralmente os projetos apresentados, submetendo a prévia análise da AMAQ qualquer alteração que ocorra nos projetos originais;
Caso seja descoberto qualquer vestígio de sítio arqueológico no decorrer da instalação do empreendimento, as atividades deverão ser imediatamente paralisadas e o fato comunicado ao IPHAN nos termos da legislação vigente;
Referente aos resíduos sólidos da construção civil gerados durante a obra, é imprescindível uma atenção para o acondicionamento, transporte, tratamento e destinação final, conforme as diretrizes da Resolução CONAMA Nº 307, de 5 julho de 2002 (considerar as alterações), e Normas Técnicas pertinentes. Vale ressaltar, ainda, que deverão ser considerados os princípios e diretrizes da Lei 12.305, de 02 de agosto de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), lei nº 16032 de 20 de junho de 2016 (Política Estadual de Resíduos Sólidos), NBR 10004/2004 e demais Normas Técnicas pertinentes
Todo material empregado nas obras deverão ser provenientes de jazidas devidamente licenciadas pelo Órgão Ambiental competente.
Esta Licença não contempla ações de desmatamento ou supressão de vegetação, intervenção em área de Preservação Permanente - APP, intervenção em Unidade de Conservação Federal, Estadual ou Municipal e ainda ao Patrimônio Histórico Nacional, estando o interessado sujeito a sanções previstas na Lei Nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998.
Publicar o recebimento desta Licença no prazo de até 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento ao Decreto Federal nº 99.274 de 06 de junho de 1990 e a Resolução CONAMA Nº 006, de 24 de janeiro de 1986, complementada pela Resolução nº 281 de 12 de julho de 2001;
Solicitar a renovação da presente licença, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução CONAMA Nº 237/97. O empreendimento ficará passível de fiscalização da AMAQ.
9. DATA DE EMISSÃO 26 de setembro de 2025
DAVI GOMES DE CARVALHO Presidente da AMAQ Portaria de Nomeação nº 080/2025
Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador: 3ABDEC7B
Art. 1º Fica instituído o recesso administrativo nas repartições públicas municipais de Quiterianópolis, no período de 19 de dezembro de 2025 a 05 de janeiro de 2026, retornando o expediente normal em 05 de janeiro de 2026 (segunda-feira). Leia-se :
Art. 1º Fica instituído o recesso administrativo nas repartições públicas municipais de Quiterianópolis, no período de 22 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026, retornando o expediente normal em 05 de janeiro de 2026 (segunda-feira).
GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 197/2025
Ofício nº 197/2025 Quiterianópolis-CE, 18 de dezembro de 2025. AO BANCO DO BRASIL AGENCIA : 1155-X
Senhor (a) Gerente,
De ordem da Exma. Senhora Prefeita Municipal de Quiterianópolis – CE, Sra. Juliana Monteiro Abreu , vimos através deste, Solicitar
www.diariomunicipal.com.br/aprece 93