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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/12/2025 · pág. 105

DOMCE 19/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3867

Capítulo III, artigo 12, Inciso II, RESOLVE nomear a Sra. ANTONIA FABIANA QUEIROZ, para o cargo comissionado de Gerente da Atenção Básica (01 Equipes) DAS-3** (Posto de Saúde do Boqueirão), cargo criado pela Lei Complementar N.º 026/2017, de 29 de setembro de 2017, publicada em 02 de outubro de 2017. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 03 de dezembro de 2025.

CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ , Estado do Ceará, aos 03 dias do mês de dezembro de 2025.

ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 481FED60

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 005.09.12/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ , tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) efetivo (a) FABIO SOUSA LIMA, Cargo Vigilante, Classe ―B‖ Referência ―1‖, Matrícula 124562-7, Classe ―B‖ Referência ―01‖, lotado (a) na Secretaria de Saúde, pelo período de licença de 06 de dezembro de 2025. Esta Portaria entrará em vigor a data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do período da Licença.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 06 dias do mês de dezembro do ano de 2025.

ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: EA4F6111

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 005.10.12/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE , tendo em vista o que dispõe a Lei Orgânica do município de Quixeré, incisos II e VI do artigo 64, e cláusula terceira do Convênio de Cooperação Técnica 02/2025, firmado entre o município de Quixeré e o município de Russas, que permite a cessão de servidores dos dois municípios, RESOLVE:

Art. 1º. - Conceder Diferença de Vencimento referente ao cumprimento do Convênio de Cooperação Técnica 02/2025, ao (à) servidor (a) LUCIANA MEIRE GOMES RÉGIS , matrícula 127474-0, cargo PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II (20h) , do Grupo Ocupacional Atividades do Magistério, Padrão MAG –III, Classe ―C‖, referência ―1‖, e também servidora do Município de Russas (20h), cedida mediante Convênio, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Diretora Escolar (DAS 4 — EEB Vereador Raimundo Nonato de Sena, matrícula 00063642, cargo PROFESSOR 2, referência ―7‖ (cargo junto ao município cedente, fazendo o acerto de contas entre o valor devido e o valor do vencimento praticado pelo município de Quixeré, na forma: VALOR DA TABELA DO CEDENTE – VALOR TABELA CESSIONÁRIO (QUIXERÉ) = DIFERENÇA DE VENCIMENTO REF. CONVÊNIO, A SER COLOCADA EM FOLHA DE PAGAMENTO.

§1º – Deverá ser criado Evento nominado de Diferença de Vencimento do Convênio de Cooperação Técnica.

§2º – O pagamento da Diferença de Vencimento referente ao cumprimento do Convênio de Cooperação Técnica 02/2025, deverá se iniciar a partir da próxima Folha de Pagamento, competência dezembro/2025.

§3º – O pagamento da Diferença de Vencimento referente ao cumprimento do Convênio de Cooperação Técnica 02/2025, em caso de alteração dos valores dos vencimentos, seja do município cedente, seja do município cessionário deverá ser precedido de nova portaria, estabelecendo o novo valor da diferença, para inclusão em Folha de Pagamento.

§4º – O valor da diferença referente ao mês em curso, dezembro/2025, levantados de acordo com a sua Tabela de vencimento do município de origem, deverá ser paga conforme Quadro abaixo especificado e os meses seguintes, no mesmo valor, até que a servidora interessada encaminhe documentação comprovando que houve mudança no valor da diferença:

MESES VALORES DEVIDOS E NÃO PAGO
Dezembro /2025 R$ 234,08

Art. 2º. - Conceder diferenças de pagamento do devido pagamento das diferenças levantadas e não pagas, desde a nomeação no cargo comissionado, conforme previsto no Convênio 02/2025 entre os municípios de Russas e Quixeré.

§1º – O Evento nominado de Diferença de Vencimento do Convênio de Cooperação Técnica, quando do pagamento das diferenças anteriores a dezembro de 2025 deverá indicar o mês que está sendo pago.

§2º – Os valores das diferenças foram levantados de acordo com a sua Tabela de vencimento do município de origem, devendo ser pagas na forma conforme Quadro abaixo especificado:

MESES VALORES DEVIDOS E NÃO PAGO
Setembro/2025 R$ 234,08
Outubro/2025 R$ 234,08
Novembro/2025 R$ 234,08
TOTAL R$ 702,24

Art. 3º. - Esta Portaria surtirá seus efeitos da data de sua publicação, excetuados seus efeitos financeiros, que retroagirão a 1º de dezembro de 2025.

CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ , aos 10 dias do mês de dezembro de 2025.

ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: F241C5EB

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 005.15.12/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ , tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) efetivo (a) MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA, Cargo Enfermeiro da Família, Classe ―B‖ Referência ―8‖, Matrícula 060354-6, lotado (a) na Secretaria de Saúde, pelo período de licença de 15 de dezembro de 2025 a 19 de dezembro de 2025. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do período da Licença.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 15 dias do mês de dezembro do ano de 2025.

ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 3208B674

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 006.09.12/2025

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