DOMCE 19/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3867
EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO
SECRETARIA DE SAÚDE, torna público o extrato do TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2024, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002.03.12.2024-SEMED , a saber:
OBJETO DO CONTRATO : REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO, PARA ATENDER A DEMANDA DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE RUSSAS, SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DO DESPORTO ESCOLAR .
FINALIDADE DO ADITIVO : O presente aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo das atas de registro de preço resultante do procedimento licitatório acima referido por mais 12 (doze) meses. O prazo contratual anteriormente pactuado será prorrogado pelo período referente tendo vigência de 18 de dezembro de 2025 até 18 de dezembro de 2026.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : O presente aditamento encontra amparo no art. 84 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no art. 148, §1º, do Decreto Municipal nº 35, de 13 de maio de 2024. DATA DE ASSINATURA E VIGÊNCIA : O aditivo do contrato em questão foi assinado em 18 de dezembro de 2025.
ASSINA PELA SECRETARIA CONTRATANTE: MARIA VIEIRA LIMA COELHO
ASSINA PELA CONTRATADA : FRANCISCO LEONARDO DE CASTRO BEZERRA MELO. Russas/CE, 18 de dezembro de 2025.
MARIA VIEIRA LIMA COELHO Secretaria de Educação e do Desporto Escolar
Publicado por: Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito Código Identificador: 0C79E0ED
PROCURADORIA
DECRETO Nº 89/2025 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
DECRETO Nº 89/2025 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS DE UM IMÓVEL COM ÔNUS PARA O MUNICÍPIO.
O Prefeito de Russas, SÁVIO GURGEL NOGUEIRA, no uso da atribuição que lhe confere à Lei Orgânica do Município, e o art. 5º, alínea ―i‖ e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941; e CONSIDERANDO o entendimento do Ministério Público a respeito da inexistência de óbice na desapropriação por utilidade pública, com base no Decreto-Lei nº 3.365/1941, podendo esta ser efetivada por via administrativa, mediante declaração de desapropriação, consubstanciada, posteriormente, no acordo para a transferência do bem expropriado;
CONSIDERANDO os direitos sociais e garantias fundamentais constitucionalmente assegurados, bem como a indiscutível importância de todos os programas de promoção da melhoria da mobilidade urbana, eficiência e da qualidade de vida dos munícipes; CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de ampliação da Escola de Ensino Fundamental Municipal Waldemar de Sousa Pinheiro situada na localidade Sítio Miguel Pereira para adequação aos níveis de demográficos e para a promoção do desenvolvimento social da referida comunidade;
perímetro da área abrangida pelo presente memorial descritivo configura um polígono regular, constituído de 04 (quatro) vértices em sentido horário com as seguintes dimensões e confrontações: Partindo do vértice V-1 , com a utilização do Datum SIRGAS 2000 , com coordenadas UTM E(X) : 605.681,646 – N(Y) : 9.442.723,267, com ângulo interno de 90°00‘00‖, segue em linha reta, sentido norte/sul, com distância de 8,50m (oito metros e cinquenta centímetros) até o vértice V-2, estremando ao Leste (frente), com o alinhamento da RUA EDURVAL XAVIER PINTO; do vértice V-2 , com coordenadas E(X) : 605.678,103 - N(Y) : 9.442.715,540, com um ângulo interno de 90°00‘00‖, fazendo uma deflexão a direita, segue em linha reta, sentido leste/oeste, com distância de 28,00m (vinte e oito metros), até o vértice V-3, estremando ao Sul (lado direito), com o imóvel, terreno rural, de propriedade do MUNICÍPIO DE RUSSAS; do vértice V-3 , com coordenadas E(X) : 605.652,651 - N(Y) : 9.442.727,210, com um ângulo interno de 90°00‘00‖, fazendo uma deflexão a direita, segue em linha reta, sentido sul/norte, com distância de 8,50m (oito metros e cinquenta centímetros), até o vértice V-4, estremando ao Oeste (fundos), com o imóvel, terreno rural, de propriedade do MUNICÍPIO DE RUSSAS; do vértice V-4 , com coordenadas E(X) : 605.656,194 - N(Y) : 9.442.734,937, com um ângulo interno de 90°00‘00‖, fazendo uma deflexão a direita, segue em linha reta, sentido oeste/leste, com distância de 28,00m (vinte e oito metros), até o vértice V-1, fechando o polígono e estremando ao Norte (lado esquerdo), com o imóvel, terreno rural, de propriedade do MUNICÍPIO DE RUSSAS.
Parágrafo Único – A avaliação do imóvel que está declarado de utilidade pública no art. 1º deste Decreto foi realizada pela Secretaria de Infraestrutura através do Laudo de Avaliação nº 02/2025, que totalizou R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Art. 2º - O imóvel descrito e declarado de utilidade pública através deste decreto destina-se à amplicação da Escola de Ensino Fundamental Municipal Waldemar de Sousa Pinheiro. Referida área constitui o imóvel urbano situado na localidade de Sítio Miguel Pereira, Distrito de Flores, no alinhamento da Rua Edurval Xavier Pinto, s/n, no município de Russas – CE., com área total superficial de 238,00m² (duzentos e trinta e oito metros quadrados) pertencente a EDUARDO GOMES DE ARAÚJO.
Art. 3º - Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a realizar de forma administrativa ou judicial os atos necessários para concretização dos termos deste decreto, arcando o ente público com o ÔNUS INDENIZATÓRIO através de indenização ao possuidor no limite da avaliação tratada no art. 1º, parágrafo único deste Decreto, incluído o pagamento de todas as despesas, inclusive cartorárias para este fim.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Russas, 17 de dezembro de 2025.
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: 7C755E9E
PROCURADORIA
LEI Nº 2.359/2025 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA TRAVESSA BEMBÉM E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETA
Art. 1º - Fica decretado e declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em razão da ampliação da Escola de Ensino Fundamental Municipal Waldemar de Sousa Pinheiro, o imóvel terreno rural, situado na localidade de Sítio Miguel Pereira, Distrito de Flores, no alinhamento da Rua Edurval Xavier Pinto, s/n, no município de Russas – CE., com área total superficial de 238,00m² (duzentos e trinta e oito metros quadrados), perímetro de 73,00m (setenta e três metros), de propriedade de EDUARDO GOMES DE ARAÚJO , brasileiro, solteiro, agricultor, portador da Cédula de Identidade nº. 1142754 SSP/CE, residente e domiciliado nesta localidade de Sítio Miguel Pereira, s/n, zona rural, Russas – CE. O
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, Sr. Sávio Gurgel Nogueira , no uso de suas atribuições legais contidas na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Russas aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Travessa Bembém, o logradouro público cadastrado anteriormente no CTM (Cadastro Territorial Multifinalitário), deste município, de Travessa Projetada 1064, situado no Bairro Nossa Senhora de Fátima, iniciando na Rua Luiz Leite
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