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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/12/2025 · pág. 121

DOMCE 19/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3867

Carvalho, deste segue o trecho no sentido oeste/leste, finalizando na Rua Antônio Gonçalves Sobrinho.

Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: F579B0A3

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 17 de dezembro de 2025.

SÁVIO GURGEL NOGUEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: 43131101

PROCURADORIA LEI Nº 2.360/2025 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA LUIZ LEITE CARVALHO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, Sr. Sávio Gurgel Nogueira , no uso de suas atribuições legais contidas na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Russas aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º - Fica denominada de Rua Luiz Leite Carvalho, o logradouro público cadastrado anteriormente no CTM (Cadastro Territorial Multifinalitário), deste município, de Rua Projetada 1116, situado no bairro Nossa Senhora de Fátima, iniciando na Rua João Maciel Pereira, deste segue o trecho no sentido norte/sul, finalizando na Rua Padre Estevão.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 17 de dezembro de 2025.

SÁVIO GURGEL NOGUEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: B3D871FA

PROCURADORIA LEI Nº 2.361/2025 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA E TRAVESSA NO BAIRRO PITOMBEIRA II E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, Sr. Sávio Gurgel Nogueira , no uso de suas atribuições legais contidas na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Russas aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º - Fica denominado de Travessa Valdemar Oliveira Maia a travessa que se inicia na Travessa Maria Ieda de Sousa seguindo em sentido leste/oeste até a cerca de propriedade de José Maria da Silva.

Art. 2º - Fica denominado de Rua Maria Leodória do Espírito Santo a rua que se inicia na Travessa Valdemar Oliveira Maia seguindo em sentido sul/norte até a cerca da CHESF – Companhia Hidroelétrica do São Francisco.

PROCURADORIA LEI Nº 2.362/2025 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.

RETIFICA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.375/2012 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, Sr. Sávio Gurgel Nogueira , no uso de suas atribuições legais contidas na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Russas aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º - Esta Lei retifica a Lei Municipal nº 1.375/2012, Art. 4º, referente a RUA MIGUEL REINALDO MACIEL , localizada anteriormente em um curto e extinto trecho, entre a Avenida Coronel Antônio Cordeiro e a Rua João Martins de Almeida, bairro Várzea Alegre, passando a ter a seguinte descrição: Iniciando na Rua Projetada 1035, bairro Várzea Alegre, deste município, seguindo o trecho no sentido oeste/leste, passando por trás da Lagoa de Estabilização (CAGECE) e finalizando no limite do perímetro urbano.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 17 de dezembro de 2025.

SÁVIO GURGEL NOGUEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: 56EAFF8C

PROCURADORIA LEI Nº 2.363/2025 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.

RETIFICA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.024/2006 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, Sr. Sávio Gurgel Nogueira , no uso de suas atribuições legais contidas na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Russas aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º - Esta Lei retifica a Lei Municipal nº 1.024/2006 onde se denomina a RUA JOÃO DO CARMO REBOUÇAS .

Art. 2º - Fica denominada a Rua João do Carmo Rebouças, a rua localizada no bairro Vila Gonçalves, com CEP: 62.900-172, que se inicia na Travessa Carlos Pontes, deste segue no sentido oeste/leste, cruzando a Rua Joaquim Félix, finalizando o seu trecho nas terras do Espólio de João do Carmo Rebouças, cadastrada no CTM (Cadastro Territorial Multifinalitário) de Russas/CE, com o código nº. 618.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 17 de dezembro de 2025.

SÁVIO GURGEL NOGUEIRA Prefeito Municipal

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 17 de dezembro de 2025.

Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: C6502882

SÁVIO GURGEL NOGUEIRA

Prefeito Municipal

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