DOMCE 19/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3867
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 13AAD910
Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador: B63E332E
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 18.12.13/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - SDR.
CONTRATADA: FACOTAN – FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DE TABULEIRO DO NORTE.
ESTIMATIVA GLOBAL ANUAL: R$ 345.000,00 (TREZENTOS E QUARENTA E CINCO MIL REAIS).
OBJETO: EXECUÇÃO DO PROGRAMA PREPARO DO SOLO PARA O PLANTIO 2026, COM SERVIÇOS DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA À AGRICULTORES FAMILIARES EM TABULEIRO DO NORTE.
DATA DA ASSINATURA DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DO MUNICIPIO DE TARRAFAS – CE.
LEI MUNICIPAL Nº 502,DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DO MUNICIPIO DE TARRAFAS – CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TARRAFAS , ESTADO DO CEARÁ, Sr. Eronildes Francisco dos Santos, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
VIGÊNCIA DO CONTRATO : ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2026.
GESTOR DA PARCERIA: ARIOSMAR BARROS MAIA.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20.122.0015.2.070.0000
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.50.00.00
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo de CHAMAMENTO PÚBLICO com fundamento na Lei Federal Nº. 13.019/2014 e suas alterações posteriores.
Tabuleiro do Norte-CE, 18 de dezembro de 2025.
REGINALDO FERREIRA DE LIMA
Secretário de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos Portaria Nº 219/2025
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: D842C47E
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 009/2025 – SESA PREGÃO ELETRÔNICO
OBJETO : AQUISIÇÃO DE REAGENTES E INSUMOS LABORATORIAIS PARA ATENDER A DEMANDA DO LABORATÓRIO DE ANALISES CLINICAS GERUSA MAURICIO MAIA, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE-CE
OBJETO ADJUDICADO A SEGUINTE EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME:
1 - J B M DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALALAR LTDA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, INSCRITO NO CNPJ: 19.794.018/0001-30 VENCEDORA DO PREGÃO, COM VALOR GLOBAL DE R$ 512.000,00 (Quinhentos e Doze Mil Reais)
Tabuleiro do Norte, 18 de Dezembro de 2025
Art. 1º - Esta Lei institui a Política Municipal de Meio Ambiente do Município de Tarrafas – CE e dá outras providências.
CAPÍTULO I DOS FINS E PRINCÍPIOS DA POLÍTICA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Art. 2º - A Política de Meio Ambiente do Município de Tarrafas - CE, respeitadas as competências da União e do Estado, tem por objetivo assegurar a todos os habitantes do Município um meio ambiente ecologicamente equilibrado e, bem assim, promover medidas de melhoria da qualidade de vida.
Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
I - Meio ambiente: o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em toda a suas formas.
II - Degradação da qualidade ambiental: a alteração adversa das características do meio ambiente.
III - Poluição: a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:
a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem estar da população; b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;
IV - Agente poluidor: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.
V - Recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.
Art. 4º - Para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente, ecologicamente equilibrado, a política municipal observará os seguintes princípios:
I - Desenvolvimento das atividades econômicas, sociais e culturais; II - Prevenção aos danos ambientais e as condutas consideradas lesivas ao meio ambiente;
III - Função social ambiental da propriedade urbana e rural, nas terras de propriedade privada onde seja necessário florestamento ou
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