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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/12/2025 · pág. 8

DOMCE 17/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3865

licenciar todos os atos atinentes à saúde dos servidores municipais que acarretarem afastamentos de suas atividades profissionais e emitir atestados admissionais;

Art. 2º. – Determinar que todos os servidores lotados neste município e que apresentarem atestado médico acima de 05 (cinco) dias, sejam submetidos a apreciação de junta médica, instituída para tal fim, devendo os casos desautorizados por esta, retornarem imediatamente ao seu local de trabalho;

Art. 3º. – Todas os pedidos de atestado acima de 05 (cinco) dias apresentados à prefeitura de BAIXIO-CE a partir da publicação do presente ato, deverão, antes de

iniciar o cumprimento do afastamento, submeterem- se a apreciação de junta médica, que se reunirá em horário agendado para tal finalidade e deliberará sob a capacidade laborativa do servidor solicitante;

Parágrafo único – Nesse atestado deverá constar o código de doenças (CID-10), em que o médico da homologação possa julgar, ficando a critério da junta de homologação a concessão ou não de sua aprovação;

Art. 4º. – Compete a junta médica, nos casos em que atesta fraude, proceder pela informação junto a secretaria de saúde, que procederá de abertura de Processo Administrativo Disciplina _ PAD contra servidor municipal pelo fato apresentado;

Art. 5º. – Os servidores que, mesmo após a deliberação da junta médica, descumprirem pelo retorno a sua atividade, serão tidos como faltosos e serão responsabilizados pelos atos decorrentes das faltas, sem prejuízo de eventuais processos administrativos que possam sofrer;

Parágrafo único – As decisões da junta médica serão apresentadas a prefeitura municipal, em formulário específico, para as deliberações necessárias;

Art. 6º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos atos administrativos e normativos para garantir uniformidade e alinhamento com a nova estrutura organizacional estabelecida pela legislação municipal vigente;

CONSIDERANDO que a continuidade administrativa deve ser preservada, assegurando que as funções e atribuições do gestor da pasta permaneçam inalteradas, respeitando a legalidade dos atos anteriormente praticados;

CONSIDERANDO a importância da transparência e regularidade na gestão pública, garantindo que todas as alterações organizacionais sejam devidamente formalizadas e publicadas;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo desempenha papel essencial no desenvolvimento econômico e social do município, promovendo iniciativas que valorizam o patrimônio cultural e incentivam o turismo sustentável;

CONSIDERANDO que a formalização da nova nomenclatura evita inconsistências e eventuais questionamentos administrativos e jurídicos quanto à competência do titular da pasta;

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterada a portaria nº 63 de nomeação do Sr. Felisberto Ferreira Filho anteriormente designado como secretário municipal de cultura, passando a ocupar, a partir da publicação desta Portaria, o cargo de Secretário Municipal de Cultura e Turismo, em conformidade com a Lei Municipal nº 668/2025.

Art. 2º O Secretário Municipal de Cultura e Turismo continuará exercendo suas funções e atribuições nos termos da legislação vigente, sem prejuízo dos atos administrativos anteriormente praticados na condição de Secretário(a) Municipal de Cultura.

Registre-se e publique-se

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO. Baixio-CE, 18 de Março de 2025

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

LÚCIO ALVES BARROSO Prefeito Constitucional

Publicado por: Viviane Silva Campos Código Identificador: 9590FF6F

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE BAIXIO GABINETE DA PREFEITA

PORTARIA Nº 20.03.2025/83

ALTERA A PORTARIA Nº 63 DE NOMEAÇÃO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, EM RAZÃO DA MODIFICAÇÃO DA NOMENCLATURA DA SECRETARIA MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 668, DE 10 DE MARÇO DE 2025.

O Prefeito do Município de Baixio Ceará, LUCIO ALVES BARROSO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, a Constituição Federal, a Constituição do Ceará e demais normas infraconstitucionais,

CONSIDERANDO a edição da Lei Municipal nº 668, de 10 de março de 2025, que criou e unificou a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo na estrutura organizacional básica do Município de Baixio – CE;

CONSIDERANDO que a mudança na nomenclatura da secretaria visa refletir a ampliação de suas competências e reforçar a integração entre as políticas públicas de cultura e turismo no município;

GABINETE DO PREFEITO Baixio - CE, 20 de Março de 2025.

LÚCIO ALVES BARROSO Prefeito Constitucional

Publicado por: Viviane Silva Campos Código Identificador: 979CBAD5

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXIO-CE GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 26.02.2025/76

Atualiza a composição e nomeação dos membros que passam a compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do Município de Baixio Ceará, para o biênio 2023/2025, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Baixio, Estado do Ceará, LUCIO ALVES BARROSO, usando de suas atribuições legais, consonante as normas gerais de direito público e na forma da lei orgânica do município, expede a seguinte portaria:

Art. 1º. Ficam nomeados e empossados como membros do Conselho Municipal de Assistência Social de Baixio - Ceará, representando o SEGUIMENTO GOVERNO , de acordo com lei municipal Nº 515, de 25 de abril de 2017, para o Biênio de 2023-2025, os seguintes membros:

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