DOMCE 17/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3865
(O Decreto Municipal nº 2025.12.01.006, em sua íntegra e incluindo todos os seus anexos, pode ser obtido no Site Oficial do Município de Fortim, www.fortim.ce.gov.br)
Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: 041A35A8
GABINETE DA PREFEITA LEI COMPLEMENTAR Nº 067/2025, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a criação do Zoneamento EcológicoEconômico de Fortim – ZEEF, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° . Fica criado o Zoneamento Ecológico-Econômico de Fortim - ZEEF, tendo como objetivo geral, orientar e disciplinar a utilização dos recursos naturais, através da utilização de instrumentos próprios, visando a melhoria da qualidade de vida, proteção dos ecossistemas e do patrimônio natural, histórico e cultural do Município.
CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES
Art. 2° . Para os efeitos desta Lei serão adotadas as seguintes definições:
I - Abiótico: componente do sistema ambiental natural ou do ecossistema que não inclui os seres vivos;
II - Alagados: área plana, sazonalmente inundada por águas de origem pluvial, dispostas dispersamente nas superfícies de deflação estabilizadas;
III - Antrópica: ações humanas sobre o ambiente; IV - Área de inundação sazonal: área plana com ou sem cobertura arenosa, sujeita a inundação periódica, precariamente incorporada à rede de drenagem, disposta dispersamente nas superfícies dos tabuleiros e depressão sertaneja;
V - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico da fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas; VI - Área de Proteção Ambiental - APA: área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais, especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade de uso dos recursos naturais;
VII - Arenito: rocha sedimentar resultante da litificação (cimentação) de areia por cimento de natureza química;
VIII - Bacia hidrográfica: terras drenadas por um rio principal como coletor de drenagem e seus tributários;
IX - Baixada: área topograficamente deprimida em relação aos ambientes contíguos, compondo um domínio paisagístico;
X - Biodiversidade: sinônimo de diversidade biológica, abrangendo a diversidade dos seres vivos de todas as origens, suas relações mútuas, bem como, os complexos ecológicos dos quais fazem parte; XI - Biótico: componente do ecossistema natural que inclui o conjunto de seres vivos;
XII - Caatinga: vegetação xerófita do semiárido brasileiro, do tipo mata espinhosa tropical;
XIII - Complexo lagunar-estuarino: complexo de águas rasas em ambientes de baixa energia, mantendo comunicação com o mar; XIV - Conservação: manejo do uso humano da natureza, compreendendo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente natural, para poder produzir o maior benefício, em bases sustentáveis, às atuais gerações, mantendo seu potencial de satisfazer as necessidades e aspirações das
gerações futuras, e garantindo a sobrevivência dos seres vivos em geral;
XV - Crista residual: relevo de topo contínuo e aguçado, com diferentes ordens de grandeza em rochas do embasamento cristalino; XVI - Degradação ambiental: alteração adversa das características do meio físico-biótico;
XVII - Derivação ambiental: alterações dos componentes ambientais e da dinâmica natural, que pode tender para a progressividade ou regressividade;
XVIII - Duna: morro de constituição predominantemente arenosa produzida pela ação dos ventos, situada no litoral, podendo estar recoberta ou não, por vegetação;
XIX - Duna fixa por diagênese: superfície descontínua, topograficamente elevada em relação à faixa praial e setores adjacentes, fixada por camada mantenedora de arenitos (eolianitos, cascudos);
XX - Duna fixa: morro de constituição predominantemente arenosa, com feições morfológicas variadas, submetida a processos incipientes de pedogênese coberta por vegetação;
XXI - Duna móvel: morro de constituição predominantemente arenosa, com feições morfológicas variadas, sem cobertura vegetal e modeladas por ações eólicas;
XXII - Ecodinâmica: trata das relações recíprocas entre os componentes naturais e a dinâmica dos fluxos de energia e de matéria no meio ambiente, com base no balanço entre morfogênese e pedogênese, desenvolvendo-se em ambientes com maior ou menor estabilidade;
XXIII - Edáfico: relativa a solos e sua capacidade de produção agrícola;
XXIV - Efluentes: despejos líquidos, oriundos de diversas atividades ou processos;
XXV - Equilíbrio ecológico: estado de equilíbrio entre os diversos fatores que compõem o ecossistema;
XXVI - Estabilidade: capacidade de um sistema ambiental em resistir ou responder à influência dos processos exodinâmicos sem alterar, substancialmente, sua estrutura;
XXVII - Extrativismo: sistema de exploração fundamentado na coleta ou extração de recursos naturais;
XXVIII - Faixa praial: área coberta e descoberta periodicamente pelas águas marítimas, fluviais e lacustres, acrescidas da faixa de material detrítico, tal como areias, cascalhos, seixos e pedregulhos, até o limite onde se inicie a vegetação natural ou outro ecossistema;
XXIX - Falésia fóssil: alto topográfico recuado em litologias não mais submetidas aos efeitos da abrasão marinha;
XXX - Falésia viva: alto topográfico escarpado em borda de tabuleiro, com evidente ruptura de declive em relação à faixa praial;
XXXI - Foz ou desembocadura: saída ou ponto de descarga de um curso d’água fluvial;
XXXII - Fragilidade do sistema ambiental: decorre da instabilidade ambiental gerada pela predominância de ações morfodinâmicas sobre a pedogênese;
XXXIII - Gestão ambiental: condução, proteção, controle de uso dos recursos naturais, através de instrumentos variados, requerendo uma gestão compartilhada pelos diversos agentes envolvidos na atividade; XXXIV - Hidroclimática: característica ligada às condições hidrográficas e climáticas de uma região;
XXXV - Hidrogeológico: referente às águas subterrâneas;
XXXVI - Ilha arenosa: feição deposicional arenosa e com outros clásticos finos, paralela à linha de costa e produzida por processos costeiros com extremidades não conectadas ao continente;
XXXVII - Impacto ambiental: todo e qualquer desequilíbrio que afeta o meio físico e biótico;
XXXVIII - Inselberg: forma de relevo residual em superfícies pediplanadas semiáridas;
XXXIX - Lagoa: corpo de água estagnada de origem fluvial ou freática com regime hidrológico permanente, ou sazonal; XL - Laguna: corpo de águas rasas, salgadas ou salobras, mantendo ligação restrita com o mar;
XLI - Maciço residual: níveis elevados de serras dispersas na depressão sertaneja do Nordeste semiárido;
XLII - Manejo: todo e qualquer procedimento que vise assegurar a conservação da diversidade biológica e dos ecossistemas;
XLIII - Manguezal: ecossistema litorâneo que ocorre em terrenos baixos, sujeitos à ação das marés, formado por vasas lodosas recentes
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