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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/12/2025 · pág. 64

DOMCE 17/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3865

Parágrafo único. O déficit técnico atuarial a ser equacionado corresponde ao valor de R$ 39.074.663,18(Trinta e nove milhões, setenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e três reais e dezoito centavos) conforme apontado no Relatório de Avaliação Atuarial do exercício de 2025, com data focal de 31 de dezembro de 2024. Art. 2º As contribuições suplementares de que trata o art. 1º serão devidas nos exercícios e percentuais definidos na tabela abaixo e incidirão sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos:

EXERCICIO ALIQ.SUPLEMENTAR% EXERCICIO ALIQ. SUPLEMENTAR%
2025 4,04 2026 4,24
2027 6,46 2028 9,53
2029 9,53 2030 9,53
2031 9,53 2032 9,53
2033 9,53 2034 9,53
2035 9,53 2036 9,53
2037 9,53 2038 9,53
2039 9,53 2040 9,53
2041 9,53 2042 9,53
2043 9,53 2044 9,53
2045 9,53 2046 9,53
2047 9,53 2048 9,53
2049 9,53 2050 9,53
2051 9,53 2052 9,53
2053 9,53 2054 9,53
2055 9,53 2056 9,53
2057 9,53 2058 9,53
2059 9,53 ------ -------

§ 1º A contribuição suplementar relativa ao exercício de 2025, será exigida a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta lei e as dos demais exercícios, a partir de 1º de janeiro de cada ano, não se lhes aplicando a anterioridade nonagesimal, nos termos art. 56, caput , inciso III, do da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022.

§ 2º Até o início da exigência da contribuição referida no caput , são devidas as contribuições suplementares, na forma de alíquotas ou aportes, anteriormente previstas.

Art. 3º O prazo para repasse mensal das alíquotas suplementares de que trata esta lei, e os critérios aplicáveis para os recolhimentos em atraso, são os mesmos previstos na lei que dispõe sobre as contribuições normais do RPPS.

Art. 4º As contribuições de que trata esta Lei não poderão ser alteradas com efeitos retroativos, conforme dispõe o art. 9º, caput , inciso III, da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, AOS 15 DE DEZEMBRO DE 2025.

Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como de suas famílias, por meio de atividades de apoio psicossocial, orientação familiar, capacitação de profissionais e articulação de políticas públicas de saúde e assistência social.

Art. 3° A presente cooperação não envolve repasse financeiro direto, constituindo-se em parceria de natureza técnica e institucional, voltada à implementação de políticas públicas de interesse comum. Art. 4º . As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão suportadas por dotação constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose disposição em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, AOS 15 DE DEZEMBRO DE 2025.

ROGÉRIO BARREIRA PINHEIRO

Prefeito Municipal

Publicado por: Flazia Tavares Código Identificador: F831197F

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ

CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO

A CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, torna público que realizará às 08h30min do dia 23 de dezembro de 2025, no endereço eletrônico https://licitamaisbrasil.com.br/, Dispensa Eletrônica n° 012/2025. Objeto: Contratação de Empresa Especializada visando a Gestão das Informações dos Eventos de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) para o E-Social com transmissão dos eventos S-2210-CAT/S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho (Fatores de Riscos), com Elaboração de laudos, PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos, LTCAT - Laudo técnico das condições ambientais do trabalho, PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário, para realização da 4ª fase do e- social SST, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Icapuí. Aviso de Contratação Direta à disposição na Comissão de Contratação, no endereço: Rua Joca Galdino, 125, Centro, Icapuí e no endereço eletrônico: https://www.cmicapui.ce.gov.br/.

Icapuí - CE., 16 de dezembro de 2025.

GILVANDA DE FREITAS BRAGA QUEIROZ Agente de Contratação

ROGÉRIO BARREIRA PINHEIRO

Prefeito Municipal

Publicado por: Flazia Tavares Código Identificador: E80782EF

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 863/2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O INSTITUTO CEARENSE DE EDUCAÇÃO CULTURA E ECOLOGIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperação com o INSTITUTO CEARENSE DE EDUCAÇÃO CULTURA E ECOLOGIA , inscrito no CNPJ sob o n°. 04.992.564/0001-09.

Art. 2º O Instituto Cearense de Educação Cultura e Ecologia desenvolve de ações integradas voltadas à proteção, promoção e inclusão social das pessoas com deficiência, em especial pessoas com

Publicado por: Neemias Freitas Braga Código Identificador: B54A7E90

CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI PORTARIA Nº 571/2025

Portaria Nº 571/2025

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS.

O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. Normando Nonato da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, de acordo com a Resolução nº 004/2025, de 10 de julho de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Vereador Sr. José Romário Souza da Silva , 01 (uma) diária no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) conforme o art. 6° da Resolução nº 004/2025, para o mesmo viajar a cidade de Fortaleza no dia 08/12/2025, com a finalidade de tratar sobre pedido de uma areninha para a comunidade da Serra de Cajuais, no município de Icapuí, junto a Assembleia Legislativa do Ceará.

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