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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/12/2025 · pág. 67

DOMCE 17/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3865

seus munícipes, sempre na plena observação do princípio da legalidade e eficiência;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n° 165, de 09 de dezembro de 2025, declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio consensual ou judicial, o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel de propriedade do Sr. MARCÍLIO MARQUES MOTA , localizado na Rua Maria Zenobia de Souza Soares, no Distrito de Missi, Município de Irauçuba, Estado do Ceará; e

CONSIDERANDO que a Lei Municipal de n° 2.166, de 12 de dezembro de 2025, autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel descrito, de propriedade do Sr. Marcílio Marques Mota, por meio de desapropriação amigável e/ou judicial. DECRETA:

Art.1º. Fica desapropriado, um imóvel, referente a um terreno, com área total de 308,00m², localizado na Rua Maria Zenobia de Souza Soares, Distrito de Missi, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. MARCÍLIO MARQUES MOTA , possuindo as seguintes confrontações: AO NORTE (LADO DIREITO): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9599854.00 m S e 409039.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9599851.00 m S 409059.00 m E), com distância de 20,00 metros, confrontando com a propriedade da senhora Milena Linhares; deste segue até o ponto P3 com coordenadas (9599847.00 m S e 409088.00 m E, e distância de 30,00 metros, confrontando com a propriedade da senhora Milena Linhares; AO LESTE (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9599843.00 m S e 409087.00 m E), e distância de 4,20 metros, confrontando a propriedade do senhor Antônio Azevedo e Melo; AO SUL (LADO ESQUERDO): Do ponto P5 com coordenadas (9599845.00 m S e 409057.00 m E) e distância de 30,00 metros, confrontando com propriedade do senhor Sebastião Rodrigues; deste segue até o ponto P6 com coordenadas (9599847.00 m S e 409037.00 m E), e distância de 20,00 metros, confrontando com a propriedade do senhor Sebastião Rodrigues; AO OESTE (FRENTE): Do P6 ao P1 com distância de 7,00 metros, confrontando com a Rua Maria Zenobia de Souza Soares, para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 111,20m.

Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela Lei Municipal nº 2.166, de 12 de dezembro de 2025, destina-se à doação a famílias carentes, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei municipal nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.

Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978 e da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada urgente a desapropriação de que trata este Decreto.

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

a implementação de equipamentos públicos destinados ao lazer, a integração educacional e a promoção da convivência social, do desenvolvimento pedagógico e da pratica desportiva, sempre na plena observação do princípio da legalidade e eficiência;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n° 166, de 9 de dezembro de 2025, declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio consensual ou judicial, o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel de propriedade do Sr. RAIMUNDO ALVES LOPES , localizado em Rua Sem Denominação Oficial, S/N, no Distrito de Juá, Município de Irauçuba, Estado do Ceará; e

CONSIDERANDO que a Lei Municipal de n° 2.167, de 12 de dezembro de 2025, autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel descrito, de propriedade do Sr. Raimundo Alves Lopes, por meio de desapropriação amigável e/ou judicial. DECRETA:

Art.1º. Fica desapropriado, um imóvel, referente a um terreno, com área total de 809,07m², localizado em Rua Sem Denominação Oficial, S/N, no Distrito de Juá, Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. RAIMUNDO ALVES LOPES , possuindo as seguintes confrontações: AO LESTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9569944.54 m S e 404153.86 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9569967.30 m S 404155.84 m E), com distância de 25,00 metros, confrontando com a propriedade do senhor Raimundo Alves Lopes; AO NORTE (FUNDOS): Do ponto P3 com coordenadas (9569971.64 m S e 404112.30 m E), e distância de 45,00 metros, confrontando a propriedade do senhor Raimundo Alves Lopes; AO SUL (FRENTE): Do P3 ao P1 com distância de 51,00 metros, confrontando com a Rua SDO (Sem denominação oficial), para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 121,00 m.

Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela Lei Municipal n° 2.167, de 12 de dezembro de 2025, destina-se à construção de uma quadra poliesportiva vinculada ao Centro de Educação Infantil-CEI Tia Alcineia.

Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978 e da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada urgente a desapropriação de que trata este Decreto.

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO

Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: C5C13923

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO

Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 2DDFA51E

GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 172, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.

DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

GABINETE DA PREFEITA

DECRETO GAB/PMI Nº 171, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.

DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre observando os princípios administrativos aplicáveis; CONSIDERANDO a competência constitucional municipal para a promoção das condições do solo urbano, incluindo-se, nesse contexto,

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre observando os princípios administrativos aplicáveis;

CONSIDERANDO a competência constitucional municipal para a promoção do ordenamento urbano, garantindo melhor acesso e mobilidade dos seus munícipes, sempre na plena observação do princípio da legalidade e eficiência;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n° 167, de 9 de dezembro de 2025, declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio consensual ou judicial, o interesse da

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