DOMCE 17/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3865
Administração Pública Municipal no imóvel de propriedade da senhora FRANCISCA DAS CHAGAS BARBOSA RAMOS , localizado na Rua Antônio Rodrigues Borges, S/N, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Município de Irauçuba, Estado do Ceará; e CONSIDERANDO que a Lei Municipal de n° 2.168, de 12 de dezembro de 2025, autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel descrito, de propriedade da senhora Francisca Das Chagas Barbosa Ramos, por meio de desapropriação amigável e/ou judicial. DECRETA:
Art.1º. Fica desapropriado, um imóvel, referente a um terreno, com área total de 410,20 m², localizado na Rua Antônio Rodrigues Borges, S/N, Bairro Nossa Senhora de Fátima, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da Senhora FRANCISCA DAS CHAGAS BARBOSA RAMOS , possuindo as seguintes confrontações: AO SUL (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9586245.00 m S e 411946.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9586245.00 m S e 412005.00 m E), com distância de 58,60 metros, confrontando com a Rua Antônio Rodrigues Borges; AO LESTE (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9586251.00 m S e 412007.00 m E), e distância de 7,00 metros, confrontando a Rua Leonete Vasconcelos Mota; AO NORTE (FUNDOS): Do Ponto P4 com coordenadas (9586251.00 m S e 411948.00 m E), com distância de 58,60 metros, confrontando com a propriedade da senhora Francisca das Chagas Barbosa Ramos; AO OESTE (LADO ESQUERDO): Do P4 ao P1 com distância de 7,00 metros, confrontando com a propriedade da senhora Francisca das Chagas Barbosa Ramos; O perímetro acima descrito encerra com 131,20 m.
Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela Lei Municipal nº 2.168, de 12 de dezembro de 2025, destina-se à abertura de via pública no âmbito deste Município de Irauçuba/CE.
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978 e da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada urgente a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 3741B8C9
GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 173, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre observando os princípios administrativos aplicáveis; CONSIDERANDO a competência constitucional municipal para a promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos seus munícipes, sempre na plena observação do princípio da legalidade e eficiência;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n° 168, de 9 de dezembro de 2025, declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio consensual ou judicial, o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel de propriedade do Sr. JOÃO MARTINS DUARTE , localizado na Rua Afonso Pereira de Sousa, S/N, Distrito de Juá, Município de Irauçuba, Estado do Ceará; e
CONSIDERANDO que a Lei Municipal de n° 2.169, de 12 de dezembro de 2025, autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel descrito, de propriedade do Sr. João Martins Duarte, por meio de desapropriação amigável e/ou judicial. DECRETA:
Art.1º. Fica desapropriado, um imóvel, referente a uma casa, com área total de 82,07m², localizado na Rua Afonso Pereira de Sousa, S/N, no Distrito de Juá, Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. JOÃO MARTINS DUARTE , possuindo as seguintes confrontações: AO SUL (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9569950.00 m S e 403966.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9569950.00 m S 406931.00 m E), com distância de 4,90 metros, confrontando com a Rua Afonso Pereira de Sousa; AO LESTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P3 com coordenadas (9569967.00 m S e 403962.00 m E, e distância de 16,75 metros, confrontando com a propriedade do senhor Francisco Nascimento; AO NORTE (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9569966.00 m S e 403967.00 m E), e distância de 4,90 metros, confrontando a propriedade da senhora Maria das Dores; AO OESTE (LADO DIREITO): Do P4 ao P1 com distância de 16,75 metros, confrontando com a propriedade da senhora Zuita Rodrigues, para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 43,30 m.
Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela Lei Municipal nº 2.169, de 12 de dezembro de 2025, destina-se à doação a famílias carentes, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei municipal nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978 e da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada urgente a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: A82121BC
GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 174, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre observando os princípios administrativos aplicáveis;
CONSIDERANDO a competência constitucional municipal para a promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos seus munícipes, sempre na plena observação do princípio da legalidade e eficiência;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n° 169, de 10 de dezembro de 2025, declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio consensual ou judicial, o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel de propriedade da senhora ANTÔNIA JAQUELANE LINHARES CARNEIRO , localizado na Rua Manoel Barbosa Braga, S/N, Funasa n° 12, Distrito de Missi, Município de Irauçuba, Estado do Ceará; e
CONSIDERANDO que a Lei Municipal de n° 2.170, de 12 de dezembro de 2025, autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel descrito, de propriedade da senhora Antônia Jaquelane Linhares Carneiro, por meio de desapropriação amigável e/ou judicial. DECRETA:
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