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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/12/2025 · pág. 69

DOMCE 17/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3865

Art.1º. Fica desapropriado, um imóvel, referente a uma casa, com área total de 561,00m², localizado na Rua Manoel Barbosa Braga, S/N, Funasa n° 12, no Distrito de Missi, Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da Senhora ANTÔNIA JAQUELANE LINHARES CARNEIRO , possuindo as seguintes confrontações: AO NORTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9599582.00 m S e 409541.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9599577.00 m S 409553.00 m E), com distância de 22,00 metros, confrontando com a Rua Manoel Barbosa Braga; AO LESTE (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9599552.00 m S e 409556.00 m E), com distância de 25,50 metros, confrontando com a Rua Raimunda Diva Tabosa; AO SUL (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9599558.00 m S e 409535.00 m E), e distância de 22,00 metros, confrontando a propriedade do senhor Alexandre Sousa Teixeira; AO OESTE (LADO ESQUERDO): Do P1 com distância de 25,50 metros, confrontando com a propriedade do senhor Antônio Barbosa Rodrigues, para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 95,00 m.

Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela Lei Municipal nº 2.170, de 12 de dezembro de 2025, destina-se à doação a famílias carentes, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei municipal nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.

Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978 e da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada urgente a desapropriação de que trata este Decreto.

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 4B207516

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA PROPOSTAS ADICIONAIS

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2025.12.12.01

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA - AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA PROPOSTAS ADICIONAIS - DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2025.12.12.01. Secretaria de Educação - torna público o interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados na Dispensa de Licitação N° 2025.12.12.01 , cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE MULTIMIDIA (ÁUDIO, VÍDEO E INFORMÁTICA) PARA A MODERNIZAÇÃO DOS RECURSOS DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IRAUÇUBA , tudo conforme especificações contidas no Termo de Referência e no Modelo de Proposta de Preços o qual encontra-se disponível nos seguintes endereços eletrônicos: http://www.diariomunicipal.com.br ou http://iraucuba.ce.gov.br. Os interessados deverão encaminhar a Proposta de Preços com valor global inferior ao preço estimado: R$ 62.526,65 (sessenta e dois mil quinhentos e vinte e seis reais e sessenta e cinco centavos), através do sitio: https://www.acotacao.com.br/pmiraucuba/dispensas . Até às 17h00 do dia 22 de dezembro de 2025 - Irauçuba/CE, 16 de dezembro de 2025.

ALEXSANDRA BRAGA DE SOUSA –

Secretária de Educação.

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 298EAC12

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA

GABINETE DO PREFEITO LEI N° 725/2025, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

LEI N° 725/2025, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA PRAÇA PÚBLICA DA LOCALIDADE ASSENTAMENTO TOMÉ AFONSO NO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA/CE.

O Prefeito Municipal de Itaiçaba, o Sr. ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e Legislação vigente, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba - Ceará aprovou, e é sancionada e promulgada a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica denominada de LUÍS ALDIR DOS SANTOS, a Praça Pública situada na localidade Assentamento Tomé Afonso no Município de Itaiçaba/CE.

Art. 2º. Fica o órgão competente desta municipalidade com a responsabilidade de providenciar a colocação da Placa de Identificação e de comunicar as repartições públicas Municipais, Estaduais e Federais sobre a denominação oficial outorgada por esta Lei a referida Praça Pública.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, em 04 de dezembro de 2025.

ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA

Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Juliana Alves Freitas Código Identificador: 6A952135

GABINETE DO PREFEITO LEI N° 726/2025, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

LEI N° 726/2025, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Itaiçaba, o Sr. ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e Legislação vigente, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba - Ceará aprovou, e é sancionada e promulgada a seguinte Lei.

CAPÍTULO I - DA CONCEITUAÇÃO, PRINCÍPIOS E OBJETIVOS

Art. 1º. Fica instituída a Política Municipal de Educação Ambiental no Município de Itaiçaba/CE, a ser executada em conformidade com os princípios, objetivos e determinações das Políticas Nacional e Estadual de Educação Ambiental, das Políticas Nacional, Estadual e Municipal do Meio Ambiente e de Educação.

Art. 2º. Para os fins do disposto nesta Lei entende-se por Educação Ambiental os processos de aprendizagem, participação e formação reflexiva e crítica, por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do Meio Ambiente através de uma relação respeitosa e sustentável da sociedade humana como ambiente que a integra e por ela é constituído.

Parágrafo único. A Educação Ambiental como prática política significa contribuir para que as relações entre atores governamentais e não governamentais sejam claramente identificadas e compreendidas, atuando como força transformadora е evitando a reprodução do modelo social existente.

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