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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/12/2025 · pág. 118

DOMCE 17/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3865

II – Maior tempo de serviço público;

III – Maior pontuação nos cursos de capacitação e formação;

IV – Maior idade.

Art. 25 – A aferição da aptidão e da capacidade do profissional para efeito de conclusão do processo avaliativo será feita pela SEMED e os Núcleos Gestores das Escolas Públicas Municipais.

§1º . Cabe a Secretaria Municipal da Educação e do Desporto Escolar:

I – Elaborar e revisar periodicamente as Fichas de Avaliação, adequando-as para melhor atender as necessidades do processo de ampliação temporária de carga horária;

II – Apreciar as avaliações do profissional da educação, feitas pela Comissão de Avaliação, com base nos elementos informativos pertinentes à sua atuação funcional, com vistas à elaboração do parecer;

III – Indicar programas de treinamento e de acompanhamento sócio funcional, com o objetivo de aprimorar o desempenho dos servidores;

§2º . Cabe a Comissão de Avaliação do Desempenho:

§4º. Na hipótese de no período a ser avaliado, tiver sido aplicada alguma penalidade ou afastamento ao professor não previsto neste Decreto, o Núcleo Gestor da Escola deverá juntar ao processo de avaliação, informações detalhadas sobre o assunto, visando subsidiar o trabalho da Comissão de Avaliação.

TÍTULO III – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26 – Fica estabelecido o período da data de publicação deste Decreto até a última semana que antecede o início do ano letivo, para cumprimento de todas as providências inerentes a este Decreto.

Art. 27 – A Secretaria de Educação expedirá as demais instruções que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto.

Art. 28 – Os casos omissos ou não previstos neste Decreto serão analisados e resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação e do Desporto Escolar (SEMED).

Art. 29 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 91, de 14 de dezembro de 2022.

Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 15 de dezembro de 2025.

SÁVIO GURGEL NOGUEIRA

Prefeito Municipal

ANEXO I – DECRETO Nº 88/2025 de 15 de dezembro de 2025.

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS

ESCOLA MUNICIPAL_________

PARECER

Tendo em vista a necessidade de suprir a(s) carência(s) temporária(s) verificada(s) nesta Unidade Escolar e em cumprimento ao art. Nº 40 da Lei Municipal nº 1.285, de 28 de junho de 2010, manifestamo-nos favoravelmente quanto à possibilidade de ampliação, em caráter temporário , da carga horária de horas semanais de atividades para ____ horas semanais relativas aos professores, às áreas/componente curriculares (disciplinas), conforme abaixo:

NOME PROFESSOR:_______ FORMAÇÃO:________ ÁREA DO CONHECIMENTO:_______ COMPONENTE CURRICULAR (DISCIPLINA):_____ ANO: __ TURMA: ___ TURNO: __ Russas-CE, de de

Assinatura/Nome do(a) Diretor(a) da Escola

Secretaria Municipal de Educação e do Desporto Escola r

Recebido em: / / Assinatura/Nome:

ANEXO II – DECRETO Nº 88/2025 de 15 de dezembro de 2025.

DECLARAÇÃO

Eu, ___ , brasileiro(a), professor(a) efetivo da rede municipal de Russas (CE), matrícula ________ , com carga horária de ______ semanais, portador do CPF nº_______ e RG nº Órgão Expedidor: , venho REQUERER Ampliação de Carga Horária Temporárias para o ano letivo de e DECLARAR , para os devidos fins de direito e prova, minha total anuência e conhecimento do contido no art. 40 da Lei Municipal nº 1.285, de 28 de junho de 2010 e ao Decreto nº __ , de de dezembro de 2025 e dos documentos emitidos pelo(a) Diretor(a) da Escola _____ , relativamente à ampliação , em caráter temporário, de carga horária de atividades de regência de classe para

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