DOMCE 22/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3868
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA
GABINETE PORTARIA N° 468/2025
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA PENA DE DEMISSÃO A SERVIDORA PÚBLICA, MARIA ANGÉLICA AMARAL FONTENELE, MATRÍCULA Nº 182350-7, MONITORA DE TRANSPORTE ESCOLAR, EM RAZÃO DA DECISÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 014/09-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO
CEARÁ , no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso VI e XIII da Lei Orgânica do Município, e, CONSIDERANDO o Ofício nº 185/2025 remetido pela Secretaria Municipal de Educação que relata a ocorrência de conduta que pode configurar infração prevista no Art. nº 174 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Municipal Nº 291/08);
CONSIDERANDO o relatório final apresentado pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, instaurada pela Portaria nº 434/2025 de 10 de setembro de 2025, a fim de averiguar os atos irregulares cometidos por servidor público municipal no desempenho de sua função;
CONSIDERANDO por fim, que cabe ao Prefeito dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal, zelando pela observância da Constituição Federal, Leis e Princípios que regem a Administração Pública, adotando as medidas cabíveis para aplicação da pena que o caso requer;
RESOLVE:
Art. 1° - Aplicar a Servidora MARIA ANGÉLICA AMARAL FONTENELE, Matrícula nº 182350-7, cargo monitora de transporte escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a penalidade de DEMISSÃO , com fundamento no artigo 169, e seguintes do Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Barroquinha/CE, em vista da transgressão dos deveres funcionais, conforme incisos II, III do art. 169 da Lei Municipal Nº 291/2008.
Art. 2º - Fazer constar na ficha funcional a presente punição, comunicando a servidora por meio físico ou digital.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 05 dias do mês de dezembro, do ano de 2025.
JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador: E16EE70D
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 1426/2025
LEI MUNICIPAL N.º 1426/2025 De 19 de dezembro de 2025
Cria a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA – SEDUB, no âmbito do Município de Brejo Santo, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BREJO SANTO , no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO SANTO , Estado do Ceará, aprovou o Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e EU sanciono a seguinte:
L E I:
Art. 1º . Fica criada a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA - SEDUB, Órgão Público do Poder Executivo Municipal com atuação na área da Educação Básica, sem prejuízo de outras atribuições correlatas que lhe sejam conferidas por Lei ou regulamento, em consonância com as diretrizes da legislação educacional vigente.
Art. 2º . A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA - SEDUB tem por finalidade planejar, coordenar, articular, acompanhar e avaliar as políticas públicas de educação básica no âmbito do Município de Brejo Santo, observadas as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras competências atribuídas por Lei:
I - Formular, executar e avaliar as políticas municipais de educação, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
II - Estruturar, implantar e gerenciar o sistema de ensino municipal em todas as modalidades de responsabilidade da Administração Municipal de Brejo Santo, garantindo o acesso, permanência e qualidade, em consonância com as diretrizes gerais dos Governos Federal, Estadual e Municipal;
III - Formular, promover e executar programas e ações que visem melhorar a cobertura e qualidade do ensino profissionalizante e superior no Município, a fim de garantir a inclusão social, produtiva e a exploração das potencialidades econômicas do Município;
IV - Estruturar, implantar e gerenciar programas e ações que visem à integração socioeducativa da população, incentivando a articulação escola-comunidade, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
V - Promover o intercâmbio de experiências e de assistência técnica nos âmbitos regional, estadual, nacional e internacional, relacionado com processos exitosos de gestão do ensino municipal;
VI - Gerir os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), nos termos da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007, das legislações subsequentes e das diretrizes gerais do Governo Municipal;
VII - Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Decenal de Educação, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente;
VIII - Promover, executar e avaliar, em articulação com os órgãos afins, programas e ações de qualificação e valorização dos servidores e profissionais do ensino público municipal;
IX - Planejar, executar e controlar os programas e ações de alimentação escolar, transporte, material didático e demais atividades de suplementação e assistência escolar;
X - Administrar o funcionamento e manutenção da infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal de ensino; XI - Promover a produção e difusão de pesquisas cientifica e tecnológica de interesse para o desenvolvimento do ensino municipal, em articulação com órgãos de pesquisa, instituições públicas e privadas e organizações não governamentais;
XII - Articular-se com as instituições de pesquisa científica e tecnológica e de prestação de serviços técnico-científicos no âmbito do ensino, objetivando a promoção e difusão do conhecimento de interesse para o desenvolvimento do ensino municipal;
XIII - Estruturar, alimentar e manter atualizado o sistema de informação sobre o Sistema Municipal de Educação, em articulação com órgãos estaduais, federais e municipais afins;
XIV - Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas da educação no âmbito municipal;
XV - Em coordenação com as demais Secretarias, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
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