Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/12/2025 · pág. 23

DOMCE 22/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3868

§ 7º . A função de conselheiro será considerada de caráter público relevante e exercida gratuitamente.

Art. 6º . A estrutura, organização e funcionamento do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial serão disciplinados em Regimento Interno, a ser elaborado e aprovado por ato próprio, no prazo de 90 (noventa) dias após a posse de seus membros eleitos e indicados para a primeira gestão.

Art. 7º . O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial reunir-se-á ordinariamente a cada bimestre e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou a requerimento da maioria absoluta de seus membros.

Art. 8º . As deliberações do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial serão tomadas por maioria simples, estando presente a maioria absoluta dos seus membros.

Art. 9º . O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial poderá convidar para participar de suas sessões, com direito a voz e sem direito a voto, representantes de entidades ou órgãos, públicos ou privados, cuja participação seja considerada importante diante da pauta da sessão e pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.

Art. 10 . As sessões do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial serão públicas, abertas a qualquer interessado, que poderá participar com direito a voz e sem direito a voto.

Art. 11. A Secretaria Municipal de Assistência Social, por intermédio prestará todo o apoio técnico e administrativo, bem como local e infraestrutura necessários ao pleno funcionamento do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial.

Parágrafo único: A Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão ao qual o Conselho está vinculado custeará o deslocamento, a alimentação e a permanência dos Conselheiros para o exercício de suas funções, assim como para o deslocamento de comissões de trabalho e, ainda, as despesas dos Delegados representantes do Poder Público e dos Delegados representantes da sociedade civil organizada, eleitos na Conferência Estadual de Igualdade Racial, para viabilizar a presença dos mesmos na Conferência Nacional de Igualdade Racial.

Art. 12 . Fica criado o Fundo Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – FUNPPIR, administrado pelo Conselho e com recursos destinados ao atendimento das ações de promoção da igualdade racial, assim constituído:

I - dotação a ele consignada no orçamento do Município;

II - recursos provenientes do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial – SINAPIR;

III - recursos provenientes do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial – CNPIR;

IV - doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham a ser destinados;

V - rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e aplicações de capitais;

VI - outros recursos que forem destinados.

Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo.

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO CEARÁ, aos dezoito dias do mês de dezembro de 2025.

ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador: A87E490E

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 253/2025. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as necessidades supervenientes de convocar candidatos aprovados no Concurso Público n° 001/2024 e a existência de cargos públicos de provimento efetivo em quantitativo suficiente para as respectivas investiduras,

RESOLVE

Art. 1º. NOMEAR, em caráter efetivo, os (as) cidadãos (ãs) abaixo relacionados (as), no cargo indicado do quadro de servidores municipais, conforme aprovação em Concurso Público - Edital nº 001/2024, com resultado homologado por meio de Decreto Municipal nº 011/2025, posteriormente retificado pelo Decreto nº 014/2025, obedecida a ordem de classificação:

AMPLA CONCORRÊNCIA

POSIÇÃO INSCRIÇÃO NOME CARGO
000637001025 EDYLLA DE FATIMA
MORAES ARAUJO
NUTRICIONISTA-SEC. DE SAÚDE
000637000671 CAIO
PINHEIRO
DA
SILVA
FARMACÊUTICO CAF - SEC. DE
SAÚDE
000637001579 MIRELY
DE
SOUZA
TEIXEIRA
TÉCNICO EM ENFERMAGEM PSF
- SEC. DE SAÚDE
000637000325 ALANA
INGRID
DE
ARAUJO SILVA
FISIOTERAPEURA-SEC.DE
SAÚDE
000637000552 YARA TALITA GOMES
PEREIRA
MÉDICO PSIQUIATRA - SEC. DE
SAÚDE
000637002716 SABRINA PEREIRA DE
SOUZA
ASSISTENTE SOCIAL

000
637002485 MARILIA
CHAVES
OLIVEIRA

PSICÓLOGO

000
637001060 ICARO PATRICIO FELIX PSICÓLOGO

000
637002518 RAIANNE FERREIRA LIMA PSICÓLOGO
-
SEC.
DE
EDUCAÇÃO
PCD
POSIÇÃO INSCRIÇÃO NOME CARGO
000637002654 MARIA CLARA ARR
ALCANTARA
AIS
CIRURGIÃO DENTISTA PSF -
SEC. DE SAÚDE

Art. 2º. A posse dos candidatos acima mencionados, atendidas as exigências legais, deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias, contado do ato de nomeação, de acordo com o § 1º do art.13 da Lei Complementar Municipal nº 076/2014 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cariús/CE).

Art. 3º . A posse dos candidatos acima nomeados ficará condicionada à apresentação dos documentos exigidos no item 9 do Capítulo XIV do Edital do Concurso Público nº 001/2024, sob pena de ser tornada sem efeito sua nomeação e a consequente perda do seu direito subjetivo à posse no cargo para qual foi nomeado.

Parágrafo único . A falta de qualquer documento, dentro do prazo estabelecido em Edital de Convocação, implicará na perda do direito de posse no cargo para o qual o candidato foi habilitado, tornando sem efeito sua nomeação.

Art. 4º. Os candidatos habilitados deverão se submeter a exame médico pré-admissional, com a apresentação dos exames estabelecidos no item 9.1 do Capítulo XIV do Edital do Concurso Público nº 001/2024, além de eventuais exames complementares considerados necessários pelo profissional credenciado pelo Poder Público Municipal para a realização do citado exame médico préadmissional.

Parágrafo único . A falta de qualquer exame, dentro do prazo estabelecido em Edital de Convocação, ou a declaração de inaptidão em exame médico pré-admissional implicará na perda do direito de posse no cargo para o qual o candidato foi habilitado, tornando sem efeito sua nomeação.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 23