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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/12/2025 · pág. 25

DOMCE 22/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3868

DECRETA:

Art. 1 – As escolas da rede pública municipal de Chaval devem estabelecer meios para que atividades letivas alusivas ao dia 24 de dezembro de 2025, sejam executadas através de direcionamento de atividades, intermediadas por meios digitais ou físicos, de forma síncrona ou assíncrona, devendo a frequência do aluno ser creditada mediante o envio das atividades ao professor.

Art. 2 – O período a que estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDB, Lei 9.394/96, que versa sobre o direito do aluno a recuperação da aprendizagem e dever da escola para garantir este direito, será ofertado na rede pública municipal de Chaval no ano letivo de 2025 da seguinte forma:

I – Período de RECUPERAÇÃO DOMICILIAR, dias: 26 à 28/12/2025; e 31/12/2025 a 04/01/2026;

II - Período de RECUPERAÇÃO PRESENCIAL, dias: 29 e 30/12/2025 e 05 a 09/01/2025;

III – Durante o período de recuperação presencial as escolas devem organizar os horários de aulas de maneira que o funcionamento seja apenas no turno da manhã, desta forma os professores que possuem vínculo de trabalho de 40h semanais irão para os estabelecimentos de ensino apenas neste turno (durante este período), tendo sua carga horária de trabalho presencial reduzida em 50% sem prejuízo em seus vencimentos, devendo utilizar o turno da tarde para atualização de instrumentais de trabalho (preenchimento de diários entre outros trabalhos administrativos) em suas residências. De igual modo os professores que possuem vínculo de trabalho de 20h semanais deverão (junto às escolas) organizar a melhor forma de cronograma de trabalhos presencial sem que haja prejuízo aos discentes e aos docentes.

JESUS NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como a seguir discrimina.

FUNDAMENTO LEGAL : Art. 124, Inciso I, alínea ―b‖ da Lei 14.133/21e alterações posteriores.

OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto a alteração no valor contratual com vista a proporcionar uma melhor adequação técnica ao seu objeto, com acréscimo e supressão de serviços, conforme planilha em anexo ao presente termo.

CHOROZINHO-CE, 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA AMÂNCIO Secretária de Educação

Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: E89E084B

GABINETE DO PREFEITO LEI N°955/2025

LEI Nº 955, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

Concede o título de Cidadão Honorário aos respeitáveis que indica e dá outras providências.

A EXMA. SRA. PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão (ã) honorário (a) de Chorozinho, pelos relevantes serviços prestados à nossa sociedade, aos (às) respeitáveis:

I – Pastor Josenias Forte da Silva;

Art. 3 – O período de recesso alusivo às comemorações de natal e ano novo na Secretaria Municipal de Educação e nas Escolas da Rede Pública Municipal fica estabelecido da seguinte forma:

II – Pastor Francisco Ronne Ferreira de Oliveira;

III – Pastor Antonio Rodrigues do Nascimento;

IV – Pastor Francisco Graciano Estevam Pereira;

V – Pastor Antônio Vagner Holanda dos Santos;

Dia 25/12/2025: Feriado de Natal; Dia 26/12/2025: Recesso de Natal; Dia 31/12/2025: Recesso de Ano Novo; Dia 01/01/2026: Feriado confraternização Universal; Dia 02/01/2026: Recesso de Ano Novo.

VI – Pastor Francisco Denílson Pinheiro;

VII – Pastor Roniele da Silva Germano; VIII – Padre Manuel Rodrigues Frutuoso Junior; IX – Pastor Antonio Gabriel da Silva Filho;

X – Padre Francisco Adilton Gomes da Silva;

XI – Pastor Francisco Antônio Ilton Rocha Matias.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

XII – Pastor Antônio Francisco Pereira Gonçalves

XIII – Pastor Antônio Osvaldo Moreira de Sousa

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

XIV – Pastor Marcos da Costa Silva

XV – Pastor Manuel Rebouças de Lima

Paço da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Chaval, em 19 de Dezembro de 2025.

MAURICIO MELO MENDES

Secretário Municipal de Educação e Cultura

Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador: 63096A5E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL

Referente ao contrato n.º: 202509050001

A Secretária de Educação do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 1º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa FOCO LOCAÇÃO AMBIENTAL LTDA , cujo o objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE MURO E CALÇADA DE UMA ESCOLA DE 04 (QUATRO) SALAS NO ASSENTAMENTO MENINO

Art. 2º A Câmara Municipal de Chorozinho, através do seu presidente designará a realização de uma Sessão Solene para a outorga dos referidos títulos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL , aos 11 de dezembro de 2025.

CÉLIA MARINHO ALBANO Prefeita Municipal

Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: B704A8E9

GABINETE DO PREFEITO LEI N°956/2025

LEI Nº 956, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

Acrescenta o art. 26-A à Lei Orgânica do Município de Chorozinho na forma que indica .

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