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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/12/2025 · pág. 34

DOMCE 22/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3868

O Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental (APA) é um órgão consultivo e deliberativo, destinado a apoiar a gestão da unidade e assegurar a participação do Poder Público, da sociedade civil e dos moradores do entorno, promovendo a gestão democrática, participativa e integrada das APAs, articulando ações entre os órgãos públicos, as organizações civis e a comunidade local, de modo a garantir o equilíbrio entre a preservação ambiental e o uso sustentável dos recursos naturais.

2. DAS FINALIDADES DO CONSELHO

I - Discutir, analisar e aprovar diretrizes, planos de ação (como o Plano de Manejo), e programas para a APA;

II - Monitorar a execução das políticas e projetos dentro da APA, garantindo que estejam alinhados com a missão da Unidade de Conservação e as leis vigentes;

III - Atuar como canal de diálogo entre o Poder Público e a Sociedade Civil, promovendo a gestão compartilhada;

IV - Garantir a transparência, prestando contas à sociedade sobre os resultados e as ações realizadas na APA.

V - Auxiliar na alocação de recursos e no apoio técnico e logístico para o cumprimento dos objetivos da APA.

I - O mandato dos membros do Conselho Gestor será de 2 (dois) anos, permitida recondução mediante nova indicação dos respectivos segmentos;

II - As reuniões ordinárias ocorrerão bimestralmente, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias sempre que necessário pela Presidência;

III - A Presidência do Conselho Gestor será exercida pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SEMA, na pessoa do (a) Secretário (a) Municipal do Meio Ambiente ou de servidor (a) por ele (a) oficialmente designado (a);

IV - Compete à Presidência coordenar as reuniões, deliberar sobre convocações, encaminhar as decisões do Conselho e representar institucionalmente o colegiado;

V – A substituição de conselheiro poderá ocorrer por renúncia, falecimento, perda dos requisitos previstos neste Edital ou por decisão fundamentada da Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SEMA, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

I - Comprovar residência na área do entorno imediato das APAs abrangidas;

II - Estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos;

3. DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GESTOR

O Conselho será constituído por representantes do Poder Público Municipal, de organizações da sociedade civil e da população residente no entorno, assegurando composição paritária entre esses segmentos. Para garantir essa paridade, o Conselho Gestor será formado por 12 (doze) membros, sendo 6 (seis) representantes do Poder Público Municipal e 6 (seis) representantes da Sociedade Civil. Cada segmento deverá indicar 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente, observada a seguinte estrutura:

3.1 Poder Público:

I - Secretaria de Meio Ambiente

II - Secretaria de Desenvolvimento Urbano;

III - Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente; IV - Secretaria de Infraestrutura;

V - Procuradoria Municipal; VI - Secretaria de Assistência Social

3.2 Sociedade Civil:

I - Associação dos construtores de Iguatu/Ce;

II - Câmara de Dirigentes Lojistas;

III - População residente no perímetro de influência direta da Área de Proteção Ambiental (APA) da Lagoa do Bastiana.

4. DAS RESPONSABILIDADES DOS MEMBROS DO CONSELHO

I - Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias, contribuindo para os debates e deliberações;

II - Representar o segmento ao qual pertencem, assegurando a defesa do interesse coletivo;

III - Analisar, discutir e emitir posicionamentos sobre temas relacionados à gestão da APA;

IV - Promover o diálogo entre o Conselho e a comunidade ou instituição representada;

V - Cumprir e zelar pelo cumprimento da legislação ambiental e das diretrizes da unidade;

VI - Manter conduta ética, transparente e alinhada aos princípios da administração pública;

VII - Incorrer em ausências reiteradas, sem justificativa aceita pelo conselho, poderá ser destituído do Conselho, sendo convocado o suplente ou adotado novo procedimento de substituição, conforme o segmento representado.

III - Apresentar a documentação obrigatória descrita no item 9 deste edital;

IV - Comprometer-se a participar das reuniões e atividades do Conselho Gestor, de forma voluntária e sem vínculo remunerado.

7. DO PROCESSO SELETIVO

I - A seleção dos representantes da população residente no entorno será realizada por meio de assembleia comunitária convocada pela SEMA, aberta exclusivamente aos moradores regularmente inscritos no presente Chamamento Público;

II - A escolha dos representantes ocorrerá mediante votação simples, garantida a transparência do processo e o registro em ata;

III - Em caso de empate entre candidatos, será adotado como critério de desempate o maior tempo de residência comprovada no entorno da APA. Permanecendo o empate, será considerado o candidato de maior idade;

IV - Concluída a votação, o resultado será homologado por Portaria do Secretário Municipal do Meio Ambiente e posteriormente publicado no sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Iguatu e disponibilizado no Setor de Protocolo da Sema;

V - A documentação apresentada pelos candidatos será analisada por comissão designada pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SEMA, cuja formação será previamente divulgada nos meios oficiais da Prefeitura e no mural da SEMA; VI -

8. DAS VAGAS DESTINADAS AO CHAMAMENTO PÚBLICO

I - O presente Chamamento Público destina-se exclusivamente à seleção de representantes da população residente no perímetro de influência direta da Área de Proteção Ambiental (APA) da Lagoa da Bastiana;

II - Para fins de composição do segmento da Sociedade Civil no Conselho Gestor, ficam disponibilizadas:

a) 04 (quatro) vagas para representantes titulares;

b) 04 (quatro) vagas para representantes suplentes.

III - Os candidatos classificados além das vagas previstas nos incisos I e II formarão cadastro reserva, o qual poderá ser utilizado pela SEMA para substituições ou novas convocações durante o período de vigência do Conselho Gestor;

IV - A convocação de integrantes do cadastro reserva seguirá a ordem de classificação, observada a necessidade de recomposição do segmento representado;

V - Os moradores selecionados integrarão o Conselho Gestor juntamente com as demais representações da Sociedade Civil e do Poder Público Municipal previstas na estrutura do colegiado.

5. DO MANDATO, FUNCIONAMENTO E PRESIDÊNCIA

9. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

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