DOMCE 22/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3868
Poder Público Municipal e 6 (seis) representantes da Sociedade Civil. Cada segmento deverá indicar 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente, observada a seguinte estrutura:
3.1 Poder Público:
I - Secretaria de Meio Ambiente
II - Secretaria de Desenvolvimento Urbano;
III - Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente;
IV - Secretaria de Infraestrutura;
V - Procuradoria Municipal;
VI - Secretaria de Assistência Social
3.2 Sociedade Civil:
I - Associação dos construtores de Iguatu/Ce;
SEMA, aberta exclusivamente aos moradores regularmente inscritos no presente Chamamento Público;
II - A escolha dos representantes ocorrerá mediante votação simples, garantida a transparência do processo e o registro em ata;
III - Em caso de empate entre candidatos, será adotado como critério de desempate o maior tempo de residência comprovada no entorno da APA. Permanecendo o empate, será considerado o candidato de maior idade;
IV - Concluída a votação, o resultado será homologado por Portaria do Secretário Municipal do Meio Ambiente e posteriormente publicado no sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Iguatu e disponibilizado no Setor de Protocolo da Sema;
V - A documentação apresentada pelos candidatos será analisada por comissão designada pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SEMA, cuja formação será previamente divulgada nos meios oficiais da Prefeitura e no mural da SEMA.
II - Câmara de Dirigentes Lojistas;
III - População residente no perímetro de influência direta da Área de Proteção Ambiental (APA) da Lagoa do Julião.
4. DAS RESPONSABILIDADES DOS MEMBROS DO CONSELHO
I - Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias, contribuindo para os debates e deliberações;
II - Representar o segmento ao qual pertencem, assegurando a defesa do interesse coletivo;
III - Analisar, discutir e emitir posicionamentos sobre temas relacionados à gestão da APA;
IV - Promover o diálogo entre o Conselho e a comunidade ou instituição representada;
V - Cumprir e zelar pelo cumprimento da legislação ambiental e das diretrizes da unidade;
VI - Manter conduta ética, transparente e alinhada aos princípios da administração pública;
VII - Incorrer em ausências reiteradas, sem justificativa aceita pelo Conselho, poderá ser destituído do Conselho, sendo convocado o suplente ou adotado novo procedimento de substituição, conforme o segmento representado.
5. DO MANDATO, FUNCIONAMENTO E PRESIDÊNCIA
I - O mandato dos membros do Conselho Gestor será de 2 (dois) anos, permitida recondução mediante nova indicação dos respectivos segmentos;
II - As reuniões ordinárias ocorrerão bimestralmente, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias sempre que necessário pela Presidência;
III - A Presidência do Conselho Gestor será exercida pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SEMA, na pessoa do (a) Secretário (a) Municipal do Meio Ambiente ou de servidor (a) por ele (a) oficialmente designado (a);
IV - Compete à Presidência coordenar as reuniões, deliberar sobre convocações, encaminhar as decisões do Conselho e representar institucionalmente o colegiado;
V – A substituição de conselheiro poderá ocorrer por renúncia, falecimento, perda dos requisitos previstos neste Edital ou por decisão fundamentada da Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SEMA, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
I - Comprovar residência na área do entorno imediato das APAs abrangidas;
II - Estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos; III - Apresentar a documentação obrigatória descrita no item 9 deste edital;
IV - Comprometer-se a participar das reuniões e atividades do Conselho Gestor, de forma voluntária e sem vínculo remunerado.
7. DO PROCESSO SELETIVO
8. DAS VAGAS DESTINADAS AO CHAMAMENTO PÚBLICO
I - O presente Chamamento Público destina-se exclusivamente à seleção de representantes da população residente no perímetro de influência direta da Área de Proteção Ambiental (APA) da Lagoa do Julião;
II - Para fins de composição do segmento da Sociedade Civil no Conselho Gestor, ficam disponibilizadas:
a) 04 (quatro) vagas para representantes titulares; b) 04 (quatro) vagas para representantes suplentes.
III - Os candidatos classificados além das vagas previstas nos incisos I e II formarão cadastro reserva, o qual poderá ser utilizado pela SEMA para substituições ou novas convocações durante o período de vigência do Conselho Gestor;
IV - A convocação de integrantes do cadastro reserva seguirá a ordem de classificação, observada a necessidade de recomposição do segmento representado;
V - Os moradores selecionados integrarão o Conselho Gestor juntamente com as demais representações da Sociedade Civil e do Poder Público Municipal previstas na estrutura do colegiado.
9. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
I – Requerimento de Inscrição devidamente preenchido e assinado, disponibilizado no ato da inscrição pela Secretaria de Meio Ambiente; II – Cópia do RG e CPF;
III – Comprovante de residência atualizado, emitido há, no máximo, 90 (noventa) dias, ou declaração de residência com firma reconhecida em cartório, ficando o declarante ciente de que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA poderá, a qualquer tempo, realizar visita técnica in loco, para fins de verificação e comprovação do endereço informado;
IV – Declaração de interesse, contendo breve exposição sobre a motivação do candidato e sua relação com a comunidade local; V - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada, emitida pela Justiça Eleitoral.
10. DAS INSCRIÇÕES
I - As inscrições para participação no presente Chamamento Público serão realizadas exclusivamente de forma presencial, no período de 02 a 16 de janeiro de 2026, totalizando 15 (quinze) dias corridos.
II - Os interessados deverão comparecer à Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Iguatu – SEMA, situada na Avenida Perimetral, nº 1066 – Bairro Centro, no horário das 7h30 às 17h00 para protocolar sua inscrição.
III - A inscrição somente será efetivada mediante a entrega integral da documentação exigida no item 9.
IV - Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido ou com documentação incompleta.
11. DOS RECURSOS
I - A seleção dos representantes da população residente no entorno será realizada por meio de assembleia comunitária convocada pela
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